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ID
3080719
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à competência, considere os enunciados:


I. A incompetência absoluta deve ser alegada como questão preliminar de contestação; a relativa, como exceção, a ser autuada e julgada como incidente processual.

II. A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

III. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

IV. Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Seção III

    Da Incompetência

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    Abraços

  • Gabarito: alternativa "E".

     

    I. A incompetência absoluta deve ser alegada como questão preliminar de contestação; a relativa, como exceção, a ser autuada e julgada como incidente processual. Incorreto. Tanto a incompetência absoluta, quanto a relativa, serão alegadas como questão preliminar de contestação. (art. 64, caput.)

    II. A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. Correto, nos estritos termos do art. 64, § 1º.

    III. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar. Correto. É o que dispõe o art.  65, § único.

    IV. Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. Correto. Está de acordo com o disposto no art. 64, § 4º.

     

    CPC/15

     

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

     

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • Gabarito: assertiva “E”

    I. A incompetência absoluta deve ser alegada como questão preliminar de contestação; a relativa, como exceção, a ser autuada e julgada como incidente processual. (ERRADO)

    Conforme preceitua o caput do Art. 64, “A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    II. A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. (CORRETO)

    Nos termos do Art. 64. § 1º, “A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício”.

    III. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar. (CORRETO)

    É o que dispõe o parágrafo único, do Art. 65, “A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar”.

    IV. Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. (CORRETO)

    Assim prevê o § 4º, do Art. 64, “Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Afirmativa I) O novo Código de Processo Civil excluiu a exceção de incompetência, devendo tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta serem alegadas em sede preliminar, na própria contestação (art. 65, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) Nesse sentido dispõe o art. 64, §1º, do CPC/15: "A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Nesse sentido dispõe o art. 65, parágrafo único, do CPC/15: "A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) Nesse sentido dispõe o art. 64, §4º, do CPC/15: "Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • GAB. E

    Afirmativa I - O novo Código de Processo Civil excluiu a exceção de incompetência, devendo tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta serem alegadas em sede preliminar, na própria contestação (art. 65, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Afirmativa II - Nesse sentido dispõe o art. 64, §1º, do CPC/15: "A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício". Afirmativa correta.

    Afirmativa III - Nesse sentido dispõe o art. 65, parágrafo único, do CPC/15: "A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar". Afirmativa correta.

    Afirmativa IV - Nesse sentido dispõe o art. 64, §4º, do CPC/15: "Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente". Afirmativa correta.

  • [NCPC, Art. 64, § 1o] A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

  • ✅ Aprofundamento: Artigo 64, § 4º, do CPC, e o instituto do translatio iudicii

    A competência figura como um dos pressuspostos de validade do processo, integrando, portanto, o juízo de admissibilidade da relação jurídica processual: ausente a competência, que deve ser fixada por regras prévias e abstratas, em apreço ao direito constitucional fundamental do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIV, da CRFB), a análise do mérito poderá ser obstada - na hipótese de competência fixada por critérios relativos, cuja arguição assujeita-se aos efeitos preclusivos (art. 65, caput, do CPC) -, ou sequer poderá ser feita, sob pena de nulidade - na hipótese de competência fixada por critérios absolutos (art. 64, § 1º, do CPC).

    O instituto da translatio iudicii foi expressamente previsto no NCPC, segundo autores como JOSÉ MIGUEL GARCIA MEDINA e DIDIER JR., constante do artigo 64, § 4º, do CPC, e tem por vetores axiológicos a garantia de acesso à justiça e a efetividade do processo. Consiste na admissibilidade de manutenção dos efeitos decisórios de uma decisão proferida por juízo incompetente, até que sobre ela se manifeste o juízo competente. É o caso, por exemplo, de um juízo incompetente - e como tal se reconhece - mas que houvera já prolatado uma decisão obrigando o Poder Público à concessão de medicamentos, declinando do feito para o juízo reputado competente, mantida a produção de efeitos da decisão até que sobre ela este último se pronuncie.

    Quaisquer apontamentos, mensagens no privado, por gentileza.

  • Detalhe: não obstante o que diz o Art. 64, §1° do CPC - "A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício", há impedimento em relação à prática recursal. Caso seja alegada a incompetência absoluta em grau de recurso Especial ou Extraordinário, é necessário PRÉQUESTIONAMENTO, ou seja, que a matéria já tenha sido arguida. Nesta hipótese, a arguição de incompetência absoluta não poderia ser alegada.
  • GABARITO -E

    I - A incompetência absoluta deve ser alegada como questão preliminar de contestação; a relativa, como exceção, a ser autuada e julgada como incidente processual.

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    O CPC/2015 aboliu do sistema processual civil o instituto da exceção de incompetência relativa, que era previsto no art. 112 do CPC/73, determinando que seja feita sua arguição, em questão preliminar de contestação, conforme art. 64.

    II - A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. (Literalidade art. 64, §1º, do CPC)

    III - A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar". (Literalidade art. 65, parágrafo único, CPC)

    IV - Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. ( Literalidade art. 64, §4º, do CPC)

  • Art. 64, § 1º:incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. Importante ressaltar o PRINCÍPIO DA IMPOSSIBILIDADE DA DECISÃO SURPRESA. Nesse caso, as partes devem tomar ciência acerca da incompetência absoluta, tendo em vista o princípio ora mencionada, consoante o Art. 10 do CPC/15.

  • A diferença entre as provas elaboradas por bancas próprias do MP e demais bancas é abissal!

  • Da Incompetência

    ART 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

  • I - ERRADO

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    II - CERTO

    Art. 64, § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    III - CERTO

    Art. 65, Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    IV - CERTO

    Art. 64, § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • Esse "deve" dá uma medo (assertiva II). Mas é letra do código, além do fato de que o juiz, de fato, tem o dever de olhar as irregularidades processuais.

  • I. A incompetência absoluta deve ser alegada como questão preliminar de contestação; a relativa, como exceção, a ser autuada e julgada como incidente processual. (Errada)

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    II. A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. (Certa)

    Art. 64.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    III. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.(Certa)

    Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    IV. Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. (Certa)

    Art. 64.

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    ITEM IV:

    E o mais importante é que, salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. 

    (doutrinariamente, esse fenômeno se chama translatio iudicii)

    ✅ Aprofundamento: Artigo 64, § 4º, do CPC, e o instituto do translatio iudicii

    A competência figura como um dos pressuspostos de validade do processo, integrando, portanto, o juízo de admissibilidade da relação jurídica processual: ausente a competência, que deve ser fixada por regras prévias e abstratas, em apreço ao direito constitucional fundamental do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIV, da CRFB), a análise do mérito poderá ser obstada - na hipótese de competência fixada por critérios relativos, cuja arguição assujeita-se aos efeitos preclusivos (art. 65, caput, do CPC) -, ou sequer poderá ser feita, sob pena de nulidade - na hipótese de competência fixada por critérios absolutos (art. 64, § 1º, do CPC).

    O instituto da translatio iudicii foi expressamente previsto no NCPC, segundo autores como JOSÉ MIGUEL GARCIA MEDINA e DIDIER JR., constante do artigo 64, § 4º, do CPC, e tem por vetores axiológicos a garantia de acesso à justiça e a efetividade do processo. Consiste na admissibilidade de manutenção dos efeitos decisórios de uma decisão proferida por juízo incompetente, até que sobre ela se manifeste o juízo competente. É o caso, por exemplo, de um juízo incompetente - e como tal se reconhece - mas que houvera já prolatado uma decisão obrigando o Poder Público à concessão de medicamentos, declinando do feito para o juízo reputado competente, mantida a produção de efeitos da decisão até que sobre ela este último se pronuncie.

    .

  • De início, eliminar o ITEM I

     

    - ATENÇÃO:  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é INDERROGÁVEL por convenção das partes.

    -  O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

    O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    -  Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

    -  A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal.

     - A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    -   As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    - A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    -  O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    -  Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    -  Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    -  Reputam-se CONEXAS 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido OU a causa de pedir.

     

    CONEXAS =             PEDIDO   “OU”     PEDIR   NÃO TEM PARTES !!!

     

    CONTINÊNCIA =      PARTES    “E”      PEDIR AMPLO

     

     - Dá-se a CONTINÊNCIA entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade QUANTO ÀS PARTES e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

     

    -   O registro ou a distribuição da petição inicial TORNA PREVENTO o juízo.