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Seção III
Da Incompetência
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
§ 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
§ 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.
§ 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
§ 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
Abraços
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Gabarito: alternativa "E".
I. A incompetência absoluta deve ser alegada como questão preliminar de contestação; a relativa, como exceção, a ser autuada e julgada como incidente processual. Incorreto. Tanto a incompetência absoluta, quanto a relativa, serão alegadas como questão preliminar de contestação. (art. 64, caput.)
II. A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. Correto, nos estritos termos do art. 64, § 1º.
III. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar. Correto. É o que dispõe o art. 65, § único.
IV. Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. Correto. Está de acordo com o disposto no art. 64, § 4º.
CPC/15
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
§ 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
§ 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.
§ 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
§ 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
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Gabarito: assertiva “E”
I. A incompetência absoluta deve ser alegada como questão preliminar de contestação; a relativa, como exceção, a ser autuada e julgada como incidente processual. (ERRADO)
Conforme preceitua o caput do Art. 64, “A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
II. A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. (CORRETO)
Nos termos do Art. 64. § 1º, “A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício”.
III. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar. (CORRETO)
É o que dispõe o parágrafo único, do Art. 65, “A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar”.
IV. Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. (CORRETO)
Assim prevê o § 4º, do Art. 64, “Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
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A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:
Afirmativa I) O novo Código de Processo Civil excluiu a exceção de incompetência, devendo tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta serem alegadas em sede preliminar, na própria contestação (art. 65, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Afirmativa II) Nesse sentido dispõe o art. 64, §1º, do CPC/15: "A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício". Afirmativa correta.
Afirmativa III) Nesse sentido dispõe o art. 65, parágrafo único, do CPC/15: "A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar". Afirmativa correta.
Afirmativa IV) Nesse sentido dispõe o art. 64, §4º, do CPC/15: "Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra E.
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GAB. E
Afirmativa I - O novo Código de Processo Civil excluiu a exceção de incompetência, devendo tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta serem alegadas em sede preliminar, na própria contestação (art. 65, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Afirmativa II - Nesse sentido dispõe o art. 64, §1º, do CPC/15: "A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício". Afirmativa correta.
Afirmativa III - Nesse sentido dispõe o art. 65, parágrafo único, do CPC/15: "A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar". Afirmativa correta.
Afirmativa IV - Nesse sentido dispõe o art. 64, §4º, do CPC/15: "Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente". Afirmativa correta.
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[NCPC, Art. 64, § 1o] A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
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✅ Aprofundamento: Artigo 64, § 4º, do CPC, e o instituto do translatio iudicii
A competência figura como um dos pressuspostos de validade do processo, integrando, portanto, o juízo de admissibilidade da relação jurídica processual: ausente a competência, que deve ser fixada por regras prévias e abstratas, em apreço ao direito constitucional fundamental do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIV, da CRFB), a análise do mérito poderá ser obstada - na hipótese de competência fixada por critérios relativos, cuja arguição assujeita-se aos efeitos preclusivos (art. 65, caput, do CPC) -, ou sequer poderá ser feita, sob pena de nulidade - na hipótese de competência fixada por critérios absolutos (art. 64, § 1º, do CPC).
O instituto da translatio iudicii foi expressamente previsto no NCPC, segundo autores como JOSÉ MIGUEL GARCIA MEDINA e DIDIER JR., constante do artigo 64, § 4º, do CPC, e tem por vetores axiológicos a garantia de acesso à justiça e a efetividade do processo. Consiste na admissibilidade de manutenção dos efeitos decisórios de uma decisão proferida por juízo incompetente, até que sobre ela se manifeste o juízo competente. É o caso, por exemplo, de um juízo incompetente - e como tal se reconhece - mas que houvera já prolatado uma decisão obrigando o Poder Público à concessão de medicamentos, declinando do feito para o juízo reputado competente, mantida a produção de efeitos da decisão até que sobre ela este último se pronuncie.
Quaisquer apontamentos, mensagens no privado, por gentileza.
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Detalhe: não obstante o que diz o Art. 64, §1° do CPC - "A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício", há impedimento em relação à prática recursal.
Caso seja alegada a incompetência absoluta em grau de recurso Especial ou Extraordinário, é necessário PRÉQUESTIONAMENTO, ou seja, que a matéria já tenha sido arguida. Nesta hipótese, a arguição de incompetência absoluta não poderia ser alegada.
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GABARITO -E
I - A incompetência absoluta deve ser alegada como questão preliminar de contestação; a relativa, como exceção, a ser autuada e julgada como incidente processual.
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
O CPC/2015 aboliu do sistema processual civil o instituto da exceção de incompetência relativa, que era previsto no art. 112 do CPC/73, determinando que seja feita sua arguição, em questão preliminar de contestação, conforme art. 64.
II - A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. (Literalidade art. 64, §1º, do CPC)
III - A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar". (Literalidade art. 65, parágrafo único, CPC)
IV - Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. ( Literalidade art. 64, §4º, do CPC)
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Art. 64, § 1º: A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. Importante ressaltar o PRINCÍPIO DA IMPOSSIBILIDADE DA DECISÃO SURPRESA. Nesse caso, as partes devem tomar ciência acerca da incompetência absoluta, tendo em vista o princípio ora mencionada, consoante o Art. 10 do CPC/15.
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A diferença entre as provas elaboradas por bancas próprias do MP e demais bancas é abissal!
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Da Incompetência
ART 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
§ 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
§ 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.
§ 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
§ 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
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I - ERRADO
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
II - CERTO
Art. 64, § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
III - CERTO
Art. 65, Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
IV - CERTO
Art. 64, § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
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Esse "deve" dá uma medo (assertiva II). Mas é letra do código, além do fato de que o juiz, de fato, tem o dever de olhar as irregularidades processuais.
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I. A incompetência absoluta deve ser alegada como questão preliminar de contestação; a relativa, como exceção, a ser autuada e julgada como incidente processual. (Errada)
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
II. A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. (Certa)
Art. 64.
§ 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
III. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.(Certa)
Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
IV. Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. (Certa)
Art. 64.
§ 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
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Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
ITEM IV:
E o mais importante é que, salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
(doutrinariamente, esse fenômeno se chama translatio iudicii)
✅ Aprofundamento: Artigo 64, § 4º, do CPC, e o instituto do translatio iudicii
A competência figura como um dos pressuspostos de validade do processo, integrando, portanto, o juízo de admissibilidade da relação jurídica processual: ausente a competência, que deve ser fixada por regras prévias e abstratas, em apreço ao direito constitucional fundamental do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIV, da CRFB), a análise do mérito poderá ser obstada - na hipótese de competência fixada por critérios relativos, cuja arguição assujeita-se aos efeitos preclusivos (art. 65, caput, do CPC) -, ou sequer poderá ser feita, sob pena de nulidade - na hipótese de competência fixada por critérios absolutos (art. 64, § 1º, do CPC).
O instituto da translatio iudicii foi expressamente previsto no NCPC, segundo autores como JOSÉ MIGUEL GARCIA MEDINA e DIDIER JR., constante do artigo 64, § 4º, do CPC, e tem por vetores axiológicos a garantia de acesso à justiça e a efetividade do processo. Consiste na admissibilidade de manutenção dos efeitos decisórios de uma decisão proferida por juízo incompetente, até que sobre ela se manifeste o juízo competente. É o caso, por exemplo, de um juízo incompetente - e como tal se reconhece - mas que houvera já prolatado uma decisão obrigando o Poder Público à concessão de medicamentos, declinando do feito para o juízo reputado competente, mantida a produção de efeitos da decisão até que sobre ela este último se pronuncie.
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De início, eliminar o ITEM I
- ATENÇÃO: A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é INDERROGÁVEL por convenção das partes.
- O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
- Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.
- A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal.
- A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
- As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
- A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
- O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
- Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
- Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
- Reputam-se CONEXAS 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido OU a causa de pedir.
CONEXAS = PEDIDO “OU” PEDIR NÃO TEM PARTES !!!
CONTINÊNCIA = PARTES “E” PEDIR AMPLO
- Dá-se a CONTINÊNCIA entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade QUANTO ÀS PARTES e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
- O registro ou a distribuição da petição inicial TORNA PREVENTO o juízo.