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ID
3080725
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil e entendimento jurisprudencial do STJ, em regra, sendo as partes maiores e capazes, o Ministério Público NÃO atua

Alternativas
Comentários
  • Caros colegas, ventilo possível nulidade da questão.

    Existe mais de uma alternativa correta.

    A D realmente traz uma hipótese de não intervenção, mas a B, por exemplo, também traz uma hipótese de não intervenção.

    Acredito que o examinador tentou fazer uma questão bem elaborada, mas acabou se enrolando totalmente.

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Abraços

  • Em relação a alternativa "b", está previsto no CPC que o MP será intimado para atuar como fiscal da lei, quando estiverem presentes as hipóteses de intervenção obrigatória descritas no artigo 178 do CPC, vejamos:

    Art. 721. Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do  , para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Logo, ao contrário do exposto pelo colega, a questão não está nula, visto que em algumas hipóteses o MP poderá atuar nos procedimentos de jurisdição voluntária.

  • Alternativa "A":

    Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

    (...)

    III - o Ministério Público:

    (..)

    b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei; 

    Alternativa "C":

    Súmula 601 do STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

    Alternativa "E":

    Lei 7.347 - Art. 5º (...)

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

  • d) correta. Nos litígios individuais pela posse de terra rural ou urbana não há necessidade da atuação do Ministério Público, por ausência de interesse de incapaz, não havendo interesse público ou social, por se tratar de direitos individiuais disponíveis, consoante o disposto no art. 178 do CPC\15 e art. 127 da CF\88.

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Não obstante, caso se tratassem de litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana haveria, nesse caso, intervenção obrigatória ministerial, nos termos do art. 178, III, do CPC, por haver interesse social presumido pela lei.

    MAIORES INFORMAÇÕES:

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  • Concordo com o colega que a questão possui duas alternativas corretas.

    A letra D é inquestionável.

    Porém, a letra B também está correta, visto que o enunciado solicita as hipóteses em que, EM REGRA (ou seja, normalmente), o Ministério Público não atua.

    Dito isso, o art. 721 do NCPC (Art. 721. Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do , para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias) permite concluir que o Parquet só atuará nos casos em que esteja presente interesses institucionais do MP previstos no art. 178 do CPC (Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.).

    Ou seja, não estando prevista hipótese do art. 178, a regra (e isso foi pedido no enunciado) é que o MP não participa de procedimentos de jurisdição voluntária.

    Respeito opiniões contrárias.

  • Discordo do entendimento da colega Luana Brandt pelo mesmo fundamento apresentado pelo colega robert. A intervenção do Parquet seria excepcional nos procedimentos de jurisdição voluntária, e o enunciado pede os casos em que em regra ele não atuaria. Portanto, há de fato duas alternativas corretas, no meu entendimento.

  • A - INCORRETA - nas ações rescisórias, salvo somente se a decisão rescindenda for efeito de simulação

    Fundamento: Art. 967, CPC - Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

    III - o Ministério Público: a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção; b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei; c) em outros casos em que se imponha sua atuação

    Parágrafo único. Nas hipóteses do art.178, o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte.

    B - INCORRETA? - Acredito que a questão estava bem confusa já que, nos procedimentos de jurisdição voluntária, como regra, o MP não precisa atuar, só sendo intimado quando presente uma das causas do art. 178, conforme o art. 721.

    Art. 721, CPC - Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias

    C - INCORRETA - Súmula 601, STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

    D - CORRETA - Realmente, nos litígios INDIVIDUAIS, o MP, como regra, não atua.

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    E - INCORRETA - Lei 7.347/85 (LACP), Art. 1º - Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    VIII – ao patrimônio público e social.

    Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público;

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

  • Fui na B também e me lasquei. Depois, pesquisando, descobri esse artigo que se encontra no CAPÍTULO XV – Dos Procedimentos de Jurisdição Voluntária que ilustra o caso:

    Art. 734. A alteração do regime de bens do casamento, observados os requisitos legais, poderá ser requerida, motivadamente, em petição assinada por ambos os cônjuges, na qual serão expostas as razões que justificam a alteração, ressalvados os direitos de terceiros.

    § 1o Ao receber a petição inicial, o juiz determinará a intimação do Ministério Público e a publicação de edital que divulgue a pretendida alteração de bens, somente podendo decidir depois de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da publicação do edital.

    Então, sim, o MP atua em procedimentos de jurisdição voluntária.

  • Realmente, nos litígios INDIVIDUAIS, o MP, como regra, não atua.

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

  • aguardando pra ver o posicionamento da banca em relação à atuação que está no enunciado e a intervenção - art. 178 CPC

  • Conforme amplamente discutido nos comentários, verifico que a questão não irá ser anulada, pois é muito amplo dizer que "em nenhum procedimento de jurisdição voluntária terá a atuação do MP".

    Por este motivo vários colegas já encontraram diversos artigos onde o MP poderá atuar nos procedimentos de jurisdição voluntária.

    Assim, o gabarito é a D, sem nenhuma chance de anulação.

    Segue a dica: quando a alternativa for muito abrangente e o enunciado for restritivo, a nossa atenção deverá ser redobrada na hora de responder.

    Abraços

  • Acho que a questão está correta.

    -Abram o CPC na internet na parte: CAPÍTULO XV - DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA  (vai do artigo 719 ao 770)

    -Coloquem para localizar a palavra "Ministério público"

    -Leiam todas as correspondências e irão ver que o MP atua em diversos procedimentos de jurisdição voluntária

    ABS

  • Esta questão poderia ser tranquilamente respondida pela mera leitura do CPC, pois o Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica, atuará somente nos litígios coletivos (não individuais!) pela posse de terra rural:

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Resposta: d)

  • Questão corretíssima!! Art. 179, III:

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Alternativa A) As hipóteses em que o Ministério Público está autorizado a ajuizar ação rescisória estão contidas no art. 967, III, do CPC/15. São elas: "a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção; b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei; c) em outros casos em que se imponha sua atuação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A lei processual traz diversas hipóteses de atuação do Ministério Público nos procedimentos de jurisdição voluntária, ainda quando os interessados sejam maiores e capazes. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O STJ o entendimento, na súmula 601, de que "o Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, o Ministério Público deve intervir nas ações que digam respeito ao litígio coletivo pela posse de terra rural ou urbana, e não ao litígio individual, senão vejamos: "Art. 178, CPC/15: "O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana". Afirmativa correta.
    Alternativa E) A intervenção do Ministério Público, nesse caso, é obrigatória e decorre expressamente da lei, senão vejamos: "Art. 1º, Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública): "Art. 1º.  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: l - ao meio-ambiente; ll - ao consumidor; III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; V - por infração da ordem econômica; VI - à ordem urbanística; VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos; VIII – ao patrimônio público e social. (...) Art. 5º, §1º. O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Gabarito: d.

    * o MP atua como custos legis, nas hipóteses previstas em lei (que são inúmeras);

    * quando não houver previsão expressa de intervenção ministerial, ainda assim ele deverá atuar, se o processo envolver:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Para quem tiver interesse no tema, vale lembrar que o CNMP possui duas recomendações (ns. 34 e 37), exemplificando as hipóteses de interesse público e social.

  • Povo, olhem o comentário da professora do Qconcursos sobre a alternativa B:

    Alternativa B) A lei processual traz diversas hipóteses de atuação do Ministério Público nos procedimentos de jurisdição voluntária, ainda quando os interessados sejam maiores e capazes. Afirmativa incorreta.

    Isso para vocês é um comentário minimamente digno de uma professora? Inaceitável pagar caro pra ter acesso ao Qconcursos e nos deparar com isso. Peço que todo mundo que ficou indignado dê um não gostei no comentário e reporte isso ao site.

  • Ok eu entendo que a resposta Do está correta, mas em procedimentos de jurisdição voluntária o MP atua COOOMOOO REGRAAAAAA??????

    A questão deixa que está falando da regra, e não de exceções. Isso está certo?

  • O Ministério Público PODE atuar como parte ou como fiscal da ordem jurídica (...) O novo codigo de processo civil estabelece que, atuando como custos legis, o Ministério Público somente será intimado a intervir nas causas previstas no art. 178. Não há mais, portanto, necessidade de intervenção obrigatória do órgão ministerial em todos os processos de jurisdição voluntária.

    CPC comentado - Elpídio Donizetti.

    Não sei se estou interpretando errado, mas não vejo como a letra B esta errada levando em conta que em sendo as partes maiores e capazes, o MP não atua nos processos de jurisdição voluntária.

  • Quanto à letra "B" (INCORRETA), para aqueles que tiveram dificuldade de enxergar o MP atuando numa causa de jurisdição voluntária, basta ler o rol do art. 725, CPC e imaginar um pedido de homologação de autocomposição extrajudicial envolvendo o interesse de um incapaz.

  • @Thales Pamplona Barroso Meireles, entendi sua colocação e de fato esse seria um caso de intervenção do MP. Contudo, a questão explicitamente diz em se tratando de " as partes maiores e capazes", ou seja, neste caso não haveria interesse do MP em atuar.

  • Quanto a letra B.

    A adoção é um procedimento de jurisdição voluntária que o Ministério Público atua.

  • D) correta

    B) traz uma assertiva genérica , portado acredito ser nula , pois o MP no art. 178, I cpc, atuaria como parte ou fiscal quando houver interesse publico ou social (residual) . v.g. 730,746,762,721 todos cpc . Juridição voluntaria se caracteriza por ser de interesse privado como regra.

  • Marquei a B, mas parando para analisar, não está certa mesmo.

    Nos procedimentos de jurisdição voluntária, o MP é intimado quando presente uma das causas do art. 178, conforme o art. 721 CPC:

    Art. 721. "Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias."

    UMA das hipóteses do art. 178 (inciso II) é o interesse de incapaz. Em sendo as partes maiores e capazes, AINDA ASSIM O MP pode atuar nos processos de jurisdição voluntária, se estiver prevista outra hipótese do art. 178, por exemplo, interesse público ou social (inciso I).

  • A questão pergunta quando, em demandas com partes maiores e capazes, o MP NÃO ATUARÁ.

    Bem, nos procedimentos de jurisdição voluntária, o MP PODE atuar se houver, por exemplo, interesses público ou social.

    No entanto, o MP NÃO PODE ATUAR nos casos de litígios individuais pela posse de terra rural ou urbana, NÃO PODE ATUAR NEM SE AS PARTES FOREM MAIORES E CAPAZES, porque só podem atuar nos litígios coletivos.

    Achei estranho quando vi as alternativas, mas tentei pensar como a banca, principalmente quando li a alternativa D...

  • Fui Direto na B. O apressado come cru.

  • Antes do CPC de 2015, o MP tinha que atuar nos casos de jurisdição voluntária, agora não mais existe essa obrigatoriedade. Mas cuidado, isso não significa que ele não pode atuar na jurisdição voluntária, significa apenas que não é obrigado. O que o MP não pode fazer é atuar em litígios INDIVIDUAIS da posse de terra urbana ou rural. (ATENTE-SE AO FATO DE QUE A QUESTÃO QUER O QUE O MP NÃO PODE FAZER.) NÃO PODER FAZER É DIFERENTE DE NÃO SER OBRIGADO!

    OBS: Os “litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana” são aqueles em que há pluralidade de pessoas num dos polos da relação processual, tendo como objeto a disputa pela posse. Essa referência é feita no art. 554, §1º, do CPC, ao mencionar “ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas”. Assim, várias ações podem estar incluídas nessa tipologia, destacando-se as ações possessórias. (fonte: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Cartilhas/atuacao-MP-conflitos-possessorios-coletivos.pdf)

  • A alternativa B para ser incorreta significaria dizer que estaria correto dizer que: de acordo com o Código de Processo Civil e entendimento jurisprudencial do STJ, em regra, o Ministério Público atua nos processos de jurisdição voluntária, mesmo que não veiculem interesse de incapaz, se presente interesse público e social.

    Concordam????

    A dúvida que fica é: existem processos de jurisdição voluntária que veiculem interesse público e social e, ao mesmo tempo, não tenham nenhuma relação com interesse de incapaz?????

  • Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal

    da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que

    envolvam:

    I – interesse público ou social;

    II – interesse de incapaz;

    III – litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de interven-

    ção do Ministério Público.

  • De acordo com o Código de Processo Civil e entendimento jurisprudencial do STJ, em regra, sendo as partes maiores e capazes, o Ministério Público NÃO atua nos litígios individuais pela posse de terra rural ou urbana.

  • GABARITO LETRA B.

    De acordo com o Código de Processo Civil e entendimento jurisprudencial do STJ, em regra, sendo as partes maiores e capazes, o Ministério Público NÃO atua:

    COMENTÁRIO DAS ALTERNATIVAS:

    A) nas ações rescisórias, salvo somente se a decisão rescindenda for efeito de simulação. COMENTÁRIO: A participação do MP como fiscal da ordem jurídica se dará apenas quando não for parte e nas hipóteses do art. 178 do CPC: nos processos que envolvam interesse público ou social, interesse de incapaz e litígios coletivos pela posse de terra rural e urbana. c/c Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória: III - o Ministério Público.

    GABARITO / B) nos procedimentos de jurisdição voluntária. COMENTÁRIO: POR ELIMINAÇÃO, MARCARIA ESSA ALTERNATIVA.

    C) na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviços públicos. COMENTÁRIO: SÚMULA 601 STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público. Vou além, "o MP ostenta legitimidade ativa para a propositura da Ação Civil Pública objetivando resguardar direitos individuais homogêneos dos consumidores". (STJ. 2° Turma. AgInt no Resp 1569566/MT, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 07/03/2017)

    D) nos litígios individuais pela posse de terra rural ou urbana. COMENTÁRIO: A hipótese legal, aqui, ainda é específica, pois apenas as demandas coletivas que envolvam interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, todos relacionados à posse de terra rural ou urbana, é que tornam necessária a intervenção do Ministério Público.

    E) nas ações civis públicas em defesa do patrimônio público. COMENTÁRIO: É conveniente anotar que a legislação esparsa lista casos em que o Ministério Público ainda deverá intervir como fiscal da ordem jurídica: nas ações civis públicas (art.5°, da Lei n.° 7.347/85).

  • Pessoal, elucidando a alternativa "b":

    NÃO está correta, tendo em vista que o examinador questionou:

    "De acordo com o Código de Processo Civil e entendimento jurisprudencial do STJ, em regra, sendo as partes maiores e capazes, o Ministério Público NÃO atua":

    b) "nos procedimentos de jurisdição voluntária". Errado. Ministério Público pode atuar em diversos procedimentos de jurisdição voluntária, conforme abaixo negritados:

    São procedimentos especiais de jurisdição voluntária: notificação, interpelação e protesto; alienação judicial; homologação de divórcio e separação consensuais; homologação de extinção consensual da união estável; alteração consensual de regime de bens do matrimônio; abertura de testamento e codicilo.

    O dispositivo da questão mencionou "PARTES" maiores e capazes, o que induziu o candidato a erro. Ocorre, que, o Ministério Público atua nos processos em que há INTERESSE de incapaz, mesmo que este não seja parte, como, por exemplo, em ação de divórcio em que há filhos menores. Portanto, o MP pode atuar em ações de jurisdição voluntária em que as partes são maiores e capazes.

    É isso! Questão capciosa e muito bem elaborada.

  • Em 08/06/21 às 10:36, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 15/03/21 às 14:14, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 08/07/20 às 09:46, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 17/01/20 às 11:00, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 13/01/20 às 17:17, você respondeu a opção E. Você errou!

    Na próxima eu acerto! Não sei se choro ou dou risada!

    Senhor!!!! :/

  • Todo mundo comentou, e eu até agora não entendi o porquê o MP não atua

    nas ações civis públicas em defesa do patrimônio público.

  • O MP pode atuar em casos de jurisdição voluntária? Pode. É REGRA? Não. Questão evidentemente nula.

  • DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis. (é possível para os interesses e direitos individuais disponíveis quando houver interesse social)

    177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

    178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .

    § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

    181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • Em muitos casos, a banca examinadora quer complicar a questão e acaba por torná-la nula, ainda que assim não venha a reconhecer.

    No caso em comento, o art. 721 do CPC traz, como regra, a atuação do MP nos procedimentos de jurisdição voluntária como hipótese restrita, esta circunscrita às situações do art. 178 do CPC.

    Assim, a atuação do MP não é regra nos procedimentos de jurisdição voluntária, mas, sim, atuação vinculada às hipóteses do art. 178 do CPC, situação bem diferente do que ocorre nos casos de ACP, AP, dentre outros.

  • Acertei porque não lembrava que envolvia também terras urbanas... kkk! Quero ter essa sorte na hora da prova...

  • GABARITO: D

    (MP-SP 2011 / 2016) Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    (MP-SP 2011 / 2016) III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.