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PARTE I
Artigo 1
Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.
Abraços
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Gabarito: alternativa "A".
DECRETO Nº 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990 (Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.)
Artigo 1: Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.
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Quem se baseou no ECA (como eu), errou fatalmente.
“Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade”.
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ECA -->12 ANOS
CONVENÇÃO DE HAIA - 16 ANOS
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA --->18 ANOS
O BAGULHO TA NESSE NÍVEL, PRA PASSAR TEM QUE SABER DE TUDO!
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e) Qualquer Estado Parte do presente Protocolo (“Estado Parte”) reconhece a competência do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (“Comitê”) para receber e considerar comunicações submetidas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nome deles, sujeitos à sua jurisdição, alegando serem vítimas de violação das disposições da Convenção pelo referido Estado Parte.
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PARTE I
Artigo 1
Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.
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Sobre o tema, vejamos questão de concurso para Defensor Público do Estado de São Paulo, realizada pela FCC no ano de 2009:
(DPESP-2009-FCC): Sobre a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, de 1989, pode-se dizer que define criança como ser humano menor de 18 anos, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes. BL: art. 1º da Convenção. (VERDADEIRA)
##Atenção: Para a convenção, “criança” é aquele menor de 18 anos. Já para o ECA criança é aquele até 12 anos de idade incompletos (é criança até o último dia antes de completar 12 anos).
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Não há distinção entre criança e adolescente para Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas.
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A Convenção sobre os Direitos da Criança, tratado que integra o Sistema ONU de proteção de direitos humanos, estabelece, em seu art. 1º, que "para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes".
Assim, não se considera criança a pessoa que possui idade igual ou superior a 18 anos e, consequentemente, a resposta para a questão é a letra A.
Gabarito: a resposta é a LETRA A.
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Não custa lembrar, ainda, outra classificação:
Para o Estatuto da Juventude, temos o jovem como sendo a pessoa que tem entre 15 (quinze) anos completos e 29 (vinte e nove) anos completos (30 incompletos).
Assim, denomina-se jovem adolescente ou adolescente jovem a pessoa entre 15 (quinze) anos completos e 18 (dezoito) incompletos, para os quais há aplicação concomitante do ECA e do Estatuto da Juventude. Portanto, há uma dupla proteção.
Noutro quadrante, quem tem entre 18 (dezoito) anos e 29 (vinte e nove) anos será jovem ou jovem adulto. A partir de 30 (trinta) anos, é só adulto.
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ECA -->12 ANOS
CONVENÇÃO DE HAIA - 16 ANOS
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA --->18 ANOS
comentário do Colega vouserjuiztjsp
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-ECA !, ele tem 12 anos.
-CONVENÇA-me que tem 16 anos?
-18 anos já tem DIREITOS