SóProvas


ID
3080767
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo o disposto no Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto n° 6.949/2009) acerca das comunicações submetidas ao Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, por pessoas ou grupo de pessoas que aleguem serem vítimas de violação das disposições da Convenção por Estados-Partes,

Alternativas
Comentários
  • Artigo 2 

    O Comitê considerará inadmissível a comunicação quando:

    a) A comunicação for anônima;

    b) A comunicação constituir abuso do direito de submeter tais comunicações ou for incompatível com as disposições da Convenção;

    c) A mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê ou tenha sido ou estiver sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional;

    d) Não tenham sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, salvo no caso em que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente, ou seja improvável que se obtenha com eles solução efetiva;

    e) A comunicação estiver precariamente fundamentada ou não for suficientemente substanciada; ou

    f) Os fatos que motivaram a comunicação tenham ocorrido antes da entrada em vigor do presente Protocolo para o Estado Parte em apreço, salvo se os fatos continuaram ocorrendo após aquela data. 

    Abraços

  • Nesse momento eu tô com preguiça de fundamentar as assertivas usando os dispostivos pertinentes do protocolo facultativo. Mesmo assim, pode confiar que tá certo.

     

    a) devem ter sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, ainda que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente. Erro - a demora injustificada é uma das exceções à exigência do esgotamento dos recuros internos.

     

     b) é admissível a comunicação anônima. Erro - Não se admite comunicação anônima e isso se aplica a todos os protocolos assinados pelo Brasil, bem como às petições dirigidas à Comissão Interamericana.

     

     c) os fatos que motivaram a comunicação podem ter ocorrido antes da entrada em vigor do Protocolo para o Estado-Parte em apreço, ainda que não mais continuem ocorrendo. Erro: somente é possível a aplicação do protocolo a fatos anteriores à sua vigência se tais fatos forem permanentes, ou seja, tendo começado antes, se protrairem no tempo até alcançar, pelo menos, a data de início da vigência do protocolo. 

     

     d) o fato de a comunicação estar precariamente fundamentada ou não suficientemente substanciada não impede a sua admissibilidade. Erro - Impede sim, sendo umas das causas de inadmissibilidade.

     

     e) a comunicação será inadmissível quando a mesma matéria já tenha sido ou esteja sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional. Tá certo. Essa é a ideia de litispendência internacional.

  • Art.2º do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência

    O Comitê considerará inadmissível a comunicação quando:

    LETRA A: Não tenham sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, salvo no caso em que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente, ou seja improvável que se obtenha com eles solução efetiva;

    LETRA B: A comunicação for anônima;

    LETRA C: Os fatos que motivaram a comunicação tenham ocorrido antes da entrada em vigor do presente Protocolo para o Estado Parte em apreço, salvo se os fatos continuaram ocorrendo após aquela data. 

    LETRA D: A comunicação estiver precariamente fundamentada ou não for suficientemente substanciada;

    LETRA E: A mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê ou tenha sido ou estiver sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional;

  • GABARITO E

    Litispendência internacional!

  • Vamos analisar as alternativas:
    - alternativa A: errada. Como regra geral, o Comitê considerará inadmissível uma comunicação quando não houverem sido esgotados todos os recursos internos disponíveis. No entanto, se a tramitação destes se prolongar de forma injustificada ou se for improvável que por eles se obtenha uma solução efetiva, a comunicação poderá ser aceita, como indica o art. 2º do Protocolo facultativo.
    - alternativa b: errada. De acordo com o art. 2º do Protocolo, o Comitê considerará inadmissível a comunicação anônima.
    - alternativa C: errada. Como regra geral, se os fatos que motivaram a comunicação ocorreram antes da entrada em vigor do Protocolo para o Estado parte em questão, a comunicação não será admitida - a não ser que os fatos indicados tenham continuado a ocorrer após a entrada em vigor do Protocolo. 
    - alternativa D: errada.  Se a comunicação estiver "precariamente fundamentada ou não for suficientemente substanciada" (como indica o art. 2º do Protocolo), a comunicação não será admitida pelo Comitê.
    - alternativa E: correta. A alternativa reproduz o disposto no art. 2º, "c" da Convenção, que indica que o Comitê considerará inadmissível a comunicação quando "A mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê ou tenha sido ou estiver sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional".

    Gabarito: a resposta é a LETRA E. 

  • O comitê considerará inadmissível a comunicação quando:

    • for anônima;
    • constituir abuso de direito;
    • se a questão já foi examinada pelo comitê ou houver litispendência internacional;
    • quando for mal fundamentada ou não substanciada;
    • quando disser respeito a fatos anteriores à entrada em vigor do Protocolo Facultativo, salvo se continuarem ocorrendo após essa data e caso não esgotados recursos internos, salvo na hipótese de demora injustificada ou caso os recursos não sejam eficazes para a solução eficazes para a solução (Protocolo Facultativo, art. 2º).