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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Abraços
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LICITAÇÃO DISPENSADA: quando a lei diz que a licitação não precisa ocorrer, é caso de dispensa. Ou seja, mesmo que o administrador queira licitar ele não pode, pois a lei já liberou a licitação. As hipóteses de dispensa estão previstas no artigo 17.
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL: a lei diz que a licitação é dispensável, ou seja, não precisa ocorrer. Contudo, nestes casos, o administrador tem liberdade, podendo ou não realizar a licitação. Art. 24.
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL: a competição é inviável nos casos indicados pela lei (ART. 25), em rol exemplificativo. PGM-SãoJosédoRioPreto-2019
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Gabarito: letra A
Na inexigibilidade não há possibilidade de competição, logo não tem como ter licitação.
Já a dispensa pode ser dispensável (o administrador pode realizar a licitação, há discricionariedade) ou dispensada (o administrador não pode realizar licitação, há vinculação)
Lembrando que na dispensa há possibilidade de competição, ainda que ocorra na modalidade dispensada. Nesse caso, existe a possibilidade de competição, mas não haverá licitação por haver expressa determinação legal.
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Letra A
A inexigibilidade de licitação se caracteriza pela impossibilidade de competição. Está determinada no art. 25 da Lei de Licitações e Contratos. Essa inviabilidade pode ser tanto pela exclusividade do objeto a ser contratado, como pela falta de empresas concorrentes. O mais comum é quando existe apenas um fornecedor para determinada demanda.
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Questão pra promotor de Justiça?
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Vai ter promotor que nao vai passar pra analista...
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Acho engraçado as pessoas postarem criticas pejorando as questões, se são adequadas ou não pra tal concurso ou não. Se se acham tão exper o que estão fazendo neste site testando questões??? Não deviam estar já como examinadores e não concurseiros??
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Essa deve ter sido a única questão fácil da prova !!
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Dispensa e inexigibilidade são espécies autônomas do processo licitatório erigido pela 8.666/93.
A dispensa engloba a licitação dispensada (art. 17, 8.666/93, vinculada) e a licitação dispensável (art. 24, 8.666/93, discricionária).
Já a inexigibilidade trata, grosso modo, de casos em que a competição é inviável (art. 25, 8.666/93, rol exemplificativo).
Gabarito A.
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fiquei até com medo de responder essa questão de tão fácil
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A questão indicada está relacionada com as licitações.
• Constituição Federal de 1988:
Art. 37 A administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
• Dispensa e inexigibilidade:
Conforme indicado por Carvalho (2015) a dispensa e a inexigibilidade são situações de contratação direta, em que a administração pode contratar sem licitação.
- Inexigibilidade:
De acordo com Carvalho (2015) "sempre que a competição for impossível, a licitação será inexigível". As hipóteses indicadas na lei não são taxativas. Ressalta-se que a doutrina aponta pressupostos da licitação e determina que a ausência de qualquer dos pressupostos torna o procedimento licitatório inexigível:
Pressuposto lógico: "pluralidade de bens e de fornecedores do bem ou do serviço".
Pressuposto jurídico: "interesse público".
Pressuposto fático: "desnecessidade de contratação específica".
"É vedada a inexigibilidade de licitação para serviços de divulgação e serviços de publicidade" (CARVALHO, 2015).
- Dispensa:
Segundo Carvalho (2015), nos casos de dispensa é possível competir, mas a lei expressa que é dispensada a licitação. "Somente a lei pode trazer as hipóteses de dispensa, não podendo haver definição de novas hipóteses por atos administrativos específicos ou decretos". Ressalta-se que as hipóteses são taxativas/exaustivas.
Arts. 17 e 24, da Lei nº 8.666/93.
Art. 17 - rol de licitação dispensada;
Art. 24 - rol de licitação dispensável.
A) CERTO, uma vez que nas situações de dispensa é possível competir, contudo, a lei expressa que é dispensada a licitação. No que se refere às situações de inexigibilidade, pode-se dizer que sempre que a competição for impossível, a licitação será inexigível.
B) ERRADO, pois há distinção entre ambas. Primeiramente, pode-se dizer que as hipóteses de inexigibilidade são exemplificativas, já as de dispensa são taxativas. Nas situações de dispensa é possível competir, mas a lei dispensa a licitação. Contudo, nas situações de inexigibilidade é impossível a competição e a licitação é inexigível.
C) ERRADO, pois a dispensa e a inexigibilidade são situações em que a administração pode contratar sem licitação. A dispensa não é hipótese de inexigibilidade, cada uma se refere a uma situação diferente, embora ambas sejam hipóteses de contratação direta. Na situações de dispensa é possível competir, mas a lei diz que é dispensada a licitação. Contudo, nas situações de inexigibilidade a competição é impossível, assim, a licitação é inexigível.
D) ERRADO, uma vez que a dispensa e a inexigibilidade são situações diferentes de contratação direta. A dispensa está relacionada com a possibilidade de competir e com a dispensa de licitação. A inexigibilidade, por sua vez, está relacionada com a impossibilidade de competição e a inexigibilidade de licitação.
E) ERRADO, tendo em vista que, embora a regra seja a realização de licitação para as contratações públicas, há hipóteses de contração direta, nos termos do art. 37, XXI, da CF/88. "Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e também ao seguinte: XXI - Ressalvados os casos específicos na legislação, obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas de proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações".
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: A
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GABARITO: A
Dispensa de licitação = gênero
· Licitação dispensada (não há opções)
· Licitação dispensável (discricionariedade)
Licitação dispensada: não há possibilidade de licitação por vedação legal. Ato vinculado. Proibida a licitação.
Licitação dispensável: é plenamente possível competir, mas a LEI diz que é dispensável. Ato discricionário.
Licitação inexigível: sempre que a competição for impossível; inviável a realização de competição entre interessados. Impossibilidade fática. Rol exemplificativo. Ato discricionário.
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KKKKKKK
Engraçada essas alternativas. Acho que o examinador estava com preguiça de pensar em alternativas mais elaboradas, e disse "quer saber, to nem aí, vou dar uma zoada boa nisso aqui!"
sigamos!
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Enquanto isso, na minha de técnico, tem questão que mais parece direito russo
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Gabarito: A
INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)
PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)
NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)
A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)
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Quanto à dispensa e inexigibilidade de licitação, A) em geral, nas hipóteses de dispensa há possibilidade de competição, e nas de inexigibilidade, não.
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dispensa - há possibilidade de competição
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inexigibilidade - não há competição "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, (...) "
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é mais fácil ser promotor? é isso?...kkkkkk
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tá mais fácil ser promotor do que técnico
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PORQUE NÃO CAI NA MINHA PROVA UMA DESSA!!!!
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Geralmente os concursos para a região SUL são menos concorridos em comparação com outras regiões visto que as pessoas do sul gostam mais de empresas privadas. por isso tendem a vim questões como essa. agora meu amigo, pra cá para o norte, os concursos são disputados a tapa.
Se cai uma questão dessa em uma prova aqui em Macapá, todo mundo acerta.
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Praticamente em todas as provas de concurso vêm questões com o nível de dificuldade médio, fácil e difícil. Isso já é sabido.
GAB letra A
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Gabarito: A
É inexigível: inviabilidade de competição
-Fornecedor exclusivo (vedada: preferência por marca).
-Profissional de notória especialização (vedada: serviços de publicidade e divulgação).
-Artista consagrado
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Examinador bonzinho kkk
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O examinador tava sem inspiração pra elaborar essa questão
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Meu Deus, vou ser aprovado para técnico e fazer o trabalho do Promotor, pq vou saber mais que ele.
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Toda prova tem nível fácil, médio e difícil... só espero que, na minha prova, o examinador escolha a ''fácil'' no conteúdo sobre Licitação também rsrsrs
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Quando uma licitação é dispensada?
A dispensa de um processo licitatório envolve alguns fatores específicos. Entre eles:
Em situações de emergência: como guerras, grave perturbação da ordem, calamidade pública, obras para evitar desabamentos, quebras de barreiras, fornecimento de energia em catástrofes.
Contratações de pequeno valor: produtos, serviços, obras de pequeno valor que não ultrapassem o valor estimado por lei para a modalidade da licitação.
Complementação de contratos: produtos, serviços, obras no caso de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação e sejam aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.
Ausência de interessados: quando não tiver interessados pelo objeto da licitação, mantendo todas as condições preestabelecidas no edital.
Gêneros perecíveis: compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis durante o tempo necessário para a realização do processo licitatório correspondente.
É possível conferir todos os termos para a dispensa no artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93.
https://monitorgov.com.br/blog/voce-sabe-o-que-e-licitacao-dispensada/
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (ROL EXEMPLIFICATIVO)
A licitação é inexigível se houver inviabilidade de competição.
A inviabilidade de competição existe em duas hipóteses:
a. em razão da singularidade do objeto;
b. em razão da singularidade do sujeito.
1 - FORNECEDOR EXCLUSIVO;
2 - EMPRESA OU PROFISSIONAL DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO PARA SERVIÇO TÉCNICO, DE NATUREZA SINGULAR;
3 - ARTISTA CONSAGRADO.
DISPENSA DE LICITAÇÃO
A dispensa de licitação se biparte em: licitação dispensada e licitação dispensável.
Licitação dispensada é aquela declarada como tal pela própria lei, está contida no artigo 17, I e II.
O inciso I trata da alienação de bens imóveis, enquanto que o inciso II cuida da alienação de bens móveis. Ex.: é dispensada a licitação para dação de bem imóvel em pagamento; é dispensada a licitação para venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública em virtude de suas finalidades.
Licitação dispensável é aquela que a Administração Pública pode deixar de fazer, segundo um juízo discricionário. Os casos estão enumerados no artigo 24, segundo quatro critérios:
a. em razão do pequeno valor;
b. em razão de situações excepcionais;
c. em razão do objeto;
d. em razão da pessoa.
CURSO FMB
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Povo tudo falando que a questão é fácil e blá-blá-blá
Quero ver essa msm gente passar no concurso.
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DISPENSA DE LICITAÇÃO (GÊNERO)
1) LICITAÇÃO DISPENSADA (ESPÉCIE) - HÁ VINCULAÇÃO (=ARTIGO 17 I & II)
2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (ESPÉCIE) - HÁ DISCRICIONARIEDADE (=ARTIGO 24)
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL (=ARTIGO 25 I, II & III)
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DISPENSA DE LICITAÇÃO: HÁ A POSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO, AINDA QUE OCORRA NA ESPÉCIE DE 'LICITAÇÃO DISPENSADA'
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: NÃO HÁ A POSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO
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Essa questão foi elaborada para garantir que ninguém zerasse a prova.
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Linda questão!! Mantenha isso .. rsrs
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ATENÇÃO PARA NOVA LEI DE LICITAÇÕES(LEI 14.133/2021)
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
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"Questão pra promotor de justiça?". Sim. Essa e mais outras 99. Ou seja, você não pode errar essa e precisa de mais uns 85 acertos para garantir aprovação na primeira fase. Repito, primeira fase; não o cargo fim. Antes de menosprezar, olhe ao seu redor. Se vc não estiver no seu Gabinete, humildemente responda a questão e passe pra próxima. A questão não reflete em nada como é um concurso dessa envergadura; agora, esse tipo de comentário diz muito sobre a pessoa que o faz. De qualquer forma, melhore.
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Corte para a segunda fase do MPMT - 85.