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ID
3080824
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Os instrumentos do contrato de adesão

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO III

    Dos Contratos de Adesão

            Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

            § 3 Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.            

    Abraços

  • Gabarito: alternativa "B".

     

    Código de Defesa do Consumidor.

     

    Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

     

    § 3o  Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.            (Redação dada pela nº 11.785, de 2008).

  • Assim prevê o citado dispositivo: art. 54, “§ 3º:

    Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.”

    Inicialmente, consigna-se que a integração do ordenamento jurídico por meio da analogia pressupõe que a identidade entre os dois casos deve atender ao elemento em vista do qual o legislador formulou a regra que disciplina o caso previsto.

    Na discussão posta, não se verifica esse elemento de identidade, pelo contrário, existem importantes elementos de distinção. Uma distinção evidente diz respeito aos sujeitos da relação jurídica.

    Num contrato, por exemplo, a relação jurídica se estabelece entre um número determinado de pessoas (os contratantes), ao passo que, no âmbito da oferta ao público, a relação jurídica se estabelece entre o anunciante e um número indeterminado de pessoas (toda a coletividade exposta à publicidade).

    Outra distinção diz respeito aos custos do suporte material do contrato e do anúncio.

    Tratando-se de um contrato, o espaço ocupado pelas letras no papel não é significativo em termos de custo, pois o custo de uma folha de papel é desprezível em relação ao preço dos produtos e serviços.

    Tratando-se, porém, de um anúncio na imprensa, o espaço ocupado pelas letras tem um custo significativo, sendo, por vezes, superior ao preço do produto anunciado.

    Uma última distinção relaciona-se ao aspecto visual do texto (design gráfico), que é indiferente no âmbito de um contrato, mas é bastante relevante no âmbito das ofertas publicitárias.

    Essas significativas diferenças entre o contexto de um contrato e o contexto de uma oferta publicitária tornam inviável a pretendida aplicação da analogia.

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – Portanto, a previsão de tamanho mínimo de fonte em contratos de adesão estabelecido no art. 54, § 3º, do CDC não é aplicável ao contexto das ofertas publicitárias. STJ. REsp 1.602.678-RJ

  • Leiam o comentário do colega ALAN SC para: LETRA 12 - CONTRATO DE ADESÃO vs. TAMANHO DA LETRA - OFERTA PUBLICITÁRIA

    resumo:

    contrato de adesão -> exige letra 12

    oferta publicitária -> STJ: não exige

  • CDC:

    Dos Contratos de Adesão

    Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

           § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

           § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

           § 3 Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

           § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

            § 5° (Vetado)

  • A questão trata do contrato de adesão.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. § 3o  Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.            (Redação dada pela nº 11.785, de 2008)

    A) não há qualquer regra estabelecida pelo legislador, pois cabe ao consumidor realizar a leitura do contrato, antes de assiná-lo. 

    Serão redigidos com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não poderá ser inferior ao corpo doze.  

    Incorreta letra “A”.


    B) serão redigidos com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não poderá ser inferior ao corpo doze.  

    Serão redigidos com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não poderá ser inferior ao corpo doze.  

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.   

    C) serão redigidos com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não poderá ser inferior ao corpo quatorze. 


    Serão redigidos com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não poderá ser inferior ao corpo doze.  

    Incorreta letra “C”.


    D) serão redigidos com caracteres ostensivos e legíveis, sem tamanho predefinido. 

    Serão redigidos com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não poderá ser inferior ao corpo doze.  

    Incorreta letra “D”.

    E)  serão redigidos conforme decidido pelo fornecedor. 

    Serão redigidos com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não poderá ser inferior ao corpo doze.  


    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • O art 54  § 3 do CDC dispõe que:

      Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.  

    LEMBRANDO QUE JÁ DECIDIU O STJ  QUE : A previsão de tamanho mínimo de fonte em contratos de adesão estabelecido no art. 54, § 3º, do CDC não é aplicável ao contexto das ofertas publicitárias. STJ. REsp 1.602.678-RJ.

  • Gabarito: letra B. Art. 54, § 3º, do CDC.

  • A lei tem bom intenção..... Somente.

  •  CONTRATO DE ADESÃO

    Conceito – art. 54 do CDC – Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. Assim, esse contrato é aquele imposto por um órgão, seja ele público ou privado, geralmente o detentor do domínio ou poderio contratual.

    *Inserção de cláusulas discutidas no contrato de adesão – art. 54, § 1°, do CDC – A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

    *Admissão da cláusula resolutória – art. 54, § 2°, do CDC – Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

    Admite-se, pois, uma condição resolutiva expressa, desde que esta não traga uma desvantagem excessiva ao consumidor.

    *Redação do contrato – art. 54, § 3o, do CDC – Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze (12), de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

    *Há estipulação de tamanho mínimo da fonte.

    *Destaque das cláusulas limitativas – art. 54, § 4°, do CDC – As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

  • GABARITO: B

    Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

    § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

    § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

    § 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. 

    § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.