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ID
3080842
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Idoso, com 80 anos de idade, dirigiu seu veículo ao estacionamento aberto ao público de determinado estabelecimento comercial, onde não havia vagas reservadas de estacionamento. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  •     Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Abraços

  • Gabarito: alternativa "E".

     

    ESTATUTO DO IDOSO

     

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • Gabarito E

    Estacionamento 5% aos idosos. Habitação 3% aos idosos.

  • GABARITO : E

    É garantido a reserva de pelo menos 5% dos estacionamentos seja PÚBLICO e PRIVADO (art 41)

  • De acordo com o estatuto do idoso, devem ser reservadas no mínimo 5% das vagas de estacionamento, seja o local PÚBLICO ou PRIVADO, devendo ainda as mesmas serem posicionadas de forma a garantir a maior comodidade ao idoso (art. 41)

  • Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • Macete bobo pra quem confunde as porcentagens:

    As porcentagens são 3%, 5% e 10%.

    Quanto mais caro for o objeto sob o qual recai a reserva, menor será a porcentagem reservada.

    CASA (unidade de habitação popular) - 3%

    CARRO (vaga em estacionamento) - 5%

    ASSENTO NO ÔNIBUS - 10%

  • Princesa do Sertão

    Gostei da dica...

  • Dois artigos que sempre confundo:

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso

    E

    Art. 39 § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

  • A questão trata de direitos do idoso.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    A) existe ilegalidade, pois o comerciante deve reservar ao menos 3% das vagas de estacionamento à pessoa idosa, posicionadas de forma a lhe garantir melhor comodidade. 


    Existe ilegalidade, pois o comerciante deve reservar ao menos 5% das vagas de estacionamento à pessoa idosa, posicionadas de forma a lhe garantir melhor comodidade. 

     

    Incorreta letra “A”.


    B) inexiste qualquer ilegalidade, pois não há obrigatoriedade de o comerciante reservar vagas à pessoa idosa, pois todos são iguais perante a lei (art. 5°, caput da Constituição Federal).  


    Existe ilegalidade, pois o comerciante deve reservar ao menos 5% das vagas de estacionamento à pessoa idosa, posicionadas de forma a lhe garantir melhor comodidade. 

     

    Incorreta letra “B”.


    C) existe ilegalidade, pois o comerciante deveria destinar ao menos cinco vagas de estacionamento à pessoa idosa. 


    Existe ilegalidade, pois o comerciante deve reservar ao menos 5% das vagas de estacionamento à pessoa idosa, posicionadas de forma a lhe garantir melhor comodidade. 

     

    Incorreta letra “C”.


    D) inexiste ilegalidade, pois a pessoa idosa com idade avançada deve ser sempre acompanhada por um cuidador, que estacionará o veículo nas vagas então disponíveis. 


    Existe ilegalidade, pois o comerciante deve reservar ao menos 5% das vagas de estacionamento à pessoa idosa, posicionadas de forma a lhe garantir melhor comodidade. 

     

    Incorreta letra “D”.


    E) existe ilegalidade, pois o comerciante deve reservar ao menos 5% das vagas de estacionamento à pessoa idosa, posicionadas de forma a lhe garantir melhor comodidade. 

    Existe ilegalidade, pois o comerciante deve reservar ao menos 5% das vagas de estacionamento à pessoa idosa, posicionadas de forma a lhe garantir melhor comodidade. 

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • Obrigado pela dica Princesa do Sertão!
  • Macete bobo pra quem confunde as porcentagens:

    As porcentagens são 3%, 5% e 10%.

    Quanto mais caro for o objeto sob o qual recai a reserva, menor será a porcentagem reservada.

    CASA (unidade de habitação popular) - 3%

    CARRO (vaga em estacionamento) - 5%

    ASSENTO NO ÔNIBUS - 10%

    comentário da princesa do sertão

  •  

    ESTACIONAMENTO PÚBLICO OU PRIVADO    => RESERVA 5%

    UNIDADES HAB => PELO MENOS 3%

  • *participação dos idosos em atividades culturais e de lazer : descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos ;

    *programas habitacionais com recursos públicos: 3% das unidades 

    *transporte coletivo urbano ou semiurbano: 10% doas assentos para os idosos;

    * coletivo interestadual: reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois)

    salários-mínimos;

    *estacionamentos públicos e privados é assegurada a reserva, para os idosos, de 5% (cinco por cento) das vagas, conforme lei local;

    * participação do custeio das entidades não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso. 

  • Para lembrar que é 5% das vagas destinadas a idosos é só lembrar quantos pneus o carro tem, 4 + 1 (estepe) = 5

  • descobri um metodo para nunca mais esquecer isso, vejamos:

    LAR = 3 LETRAs (3%)

    CARRO = 5 LETRAS (5%) no estacionamento!

  • Não confundir com PCD que são 2%.