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Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Abraços
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Gabarito: alternativa "E".
ESTATUTO DO IDOSO
Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
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Gabarito E
Estacionamento 5% aos idosos. Habitação 3% aos idosos.
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GABARITO : E
É garantido a reserva de pelo menos 5% dos estacionamentos seja PÚBLICO e PRIVADO (art 41)
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De acordo com o estatuto do idoso, devem ser reservadas no mínimo 5% das vagas de estacionamento, seja o local PÚBLICO ou PRIVADO, devendo ainda as mesmas serem posicionadas de forma a garantir a maior comodidade ao idoso (art. 41)
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Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
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Macete bobo pra quem confunde as porcentagens:
As porcentagens são 3%, 5% e 10%.
Quanto mais caro for o objeto sob o qual recai a reserva, menor será a porcentagem reservada.
CASA (unidade de habitação popular) - 3%
CARRO (vaga em estacionamento) - 5%
ASSENTO NO ÔNIBUS - 10%
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Princesa do Sertão
Gostei da dica...
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Dois artigos que sempre confundo:
Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso
E
Art. 39 § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
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A questão trata de direitos do
idoso.
Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:
Art. 41. É assegurada a reserva, para
os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos
estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma
a garantir a melhor comodidade ao idoso.
A) existe
ilegalidade, pois o comerciante deve reservar ao menos 3% das vagas de
estacionamento à pessoa idosa, posicionadas de forma a lhe garantir melhor
comodidade.
Existe ilegalidade, pois o comerciante deve reservar ao menos 5% das vagas de
estacionamento à pessoa idosa, posicionadas de forma a lhe garantir melhor
comodidade.
Incorreta
letra “A”.
B) inexiste qualquer ilegalidade, pois não há obrigatoriedade de o comerciante
reservar vagas à pessoa idosa, pois todos são iguais perante a lei (art. 5°, caput
da Constituição Federal).
Existe ilegalidade, pois o comerciante deve reservar ao menos 5% das vagas de
estacionamento à pessoa idosa, posicionadas de forma a lhe garantir melhor
comodidade.
Incorreta
letra “B”.
C) existe ilegalidade, pois o comerciante deveria destinar ao menos cinco vagas
de estacionamento à pessoa idosa.
Existe ilegalidade, pois o comerciante deve reservar ao menos 5% das vagas de
estacionamento à pessoa idosa, posicionadas de forma a lhe garantir melhor
comodidade.
Incorreta
letra “C”.
D) inexiste ilegalidade, pois a pessoa idosa com idade avançada deve ser sempre
acompanhada por um cuidador, que estacionará o veículo nas vagas então
disponíveis.
Existe ilegalidade, pois o comerciante deve reservar ao menos 5% das vagas de
estacionamento à pessoa idosa, posicionadas de forma a lhe garantir melhor
comodidade.
Incorreta
letra “D”.
E) existe ilegalidade, pois o comerciante deve reservar ao menos 5% das vagas
de estacionamento à pessoa idosa, posicionadas de forma a lhe garantir melhor
comodidade.
Existe
ilegalidade, pois o comerciante deve reservar ao menos 5% das vagas de
estacionamento à pessoa idosa, posicionadas de forma a lhe garantir melhor
comodidade.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
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Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
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Obrigado pela dica Princesa do Sertão!
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Macete bobo pra quem confunde as porcentagens:
As porcentagens são 3%, 5% e 10%.
Quanto mais caro for o objeto sob o qual recai a reserva, menor será a porcentagem reservada.
CASA (unidade de habitação popular) - 3%
CARRO (vaga em estacionamento) - 5%
ASSENTO NO ÔNIBUS - 10%
comentário da princesa do sertão
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ESTACIONAMENTO PÚBLICO OU PRIVADO => RESERVA 5%
UNIDADES HAB => PELO MENOS 3%
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*participação dos idosos em atividades culturais e de lazer : descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos ;
*programas habitacionais com recursos públicos: 3% das unidades
*transporte coletivo urbano ou semiurbano: 10% doas assentos para os idosos;
* coletivo interestadual: reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois)
salários-mínimos;
*estacionamentos públicos e privados é assegurada a reserva, para os idosos, de 5% (cinco por cento) das vagas, conforme lei local;
* participação do custeio das entidades não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.
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Para lembrar que é 5% das vagas destinadas a idosos é só lembrar quantos pneus o carro tem, 4 + 1 (estepe) = 5
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descobri um metodo para nunca mais esquecer isso, vejamos:
LAR = 3 LETRAs (3%)
CARRO = 5 LETRAS (5%) no estacionamento!
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Não confundir com PCD que são 2%.