-
Extraterritorialidade INCONDICIONADA está prevista no Art. 7º, inciso I do CP.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: [...]
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público. [Gab. E]
OBS: A alínea "b" do inciso I do Art. 7º está relacionado ao Princípio da Proteção / Defesa Real - O Estado projeta a sua lei além do território a fim de punir o autor de infrações. (expressão de soberania).
-
Tipos de extraterritorialidade
Incondicionada: Não há qualquer condicionante. São aquelas baseadas no :
-Princípio da defesa ou proteção (aplicação da lei brasileira a qualquer crime praticado no estrangeiro que ofenda um bem juridico nacional que pode ser
A) Contra a vida ou liberdade do Presidente
B) Contra a fé pública ou patrimônio do ente federado ( Empresa pública, S.E.M , , Autarquia e Fundação Pública )
Resposta letra c pois o Banco do Brasil é sociedade de economia mista)
C) Contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço
-Crime de Genocídio: quando o agente é brasileiro ou domiciliado no Brasil
-
A conduta delitiva praticada no estrangeiro contra bem jurídico (patrimônio ou fé pública) da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público atrai a jurisdição penal brasileira, vale dizer, aplica-se a lei brasileira em virtude da extraterritorialidade. No caso descrito no enunciado da questão, tem-se por base legal o artigo 7º, inciso, I, alínea "b", do Código Penal, que é
um corolário do princípio real, da defesa ou da proteção. Vale notar, que nos
casos previstos no inciso I do artigo 7º do Código Penal, a lei brasileira é
aplicável de modo incondicionado, uma vez que não depende da ocorrência de
nenhuma condição para que incida, bastando a existência do crime nas circunstâncias legalmente previstas. Os casos que exigem a ocorrência de determinadas condições para a aplicação da extraterritorialidade estão listados nos incisos do § 2º do artigo 7º do Código Penal.
Ante o que foi exposto no parágrafo anterior, forçoso é entendimento de que a alternativa verdadeira é a constante do item (E).
Gabarito do professor: (E)
-
E) pode ser aplicada , em virtude da extraterritorialidade incondicionada.
A extraterritorialidade incondicionada está prevista no artigo 7º, §1º, do Código Penal, alcançando os crimes descritos no art. 7º, inc. I. Nesses casos, a lei brasileira, para ser aplicada, não dependendo do preenchimento de nenhum requisito.
Art. 7º, CP: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro
I - os crimes:
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
-
(EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (Princípio Real – relacionado a bem de caráter público) – * as bancas costumas colocar chefes de Estado
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público e Sociedade de Economia Mista - (Princípio Real)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Princípio da Justiça Penal/Cosmopolita)
Obs: responderá ao crime mesmo que já tenha cumprido em outro país (não gera o bis in idem). A pena neste caso será computada se idêntica e diminuída se diferente.
.
.
.
(EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA)
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro ou contra brasileiros
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (se a embarcação for pública será o princípio da territorialidade)
Obs: caso já tenha cumprido, não poderá responder no país (vedação ao bis in idem)
Obs: O Brasil adota a Teoria da Coluna Atmosférica (linhas imaginárias perpendiculares) quanto ao Espaço Aéreo.
-
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes:
(EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (Princípio Real)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público e Sociedade de Economia Mista - (Princípio Real)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Princípio da Justiça Penal/Cosmopolita)
.
PS: o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
.
(EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA)
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro ou contra brasileiros
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (se a embarcação for pública será o princípio da territorialidade)
.
PS: A aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
.
Pena cumprida no estrangeiro - Famoso CIDA
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
-
Para complementar sobre a extraterritorialidade HIPER CONDICIONADA:
É possível ainda aplicar a lei penal brasileira se
A) não ter sido pedida ou ter sido negada a sua extradição;
B) ter havido requisição do Ministro da Justiça
-
os crimes do ART. 7o, I são extraterritorialidade incondicionada; os crimes do ART. 7o, II são condicionadas a TODAS (a até e)
-
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes:
(EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (Princípio Real)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público e Sociedade de Economia Mista - (Princípio Real)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Princípio da Justiça Penal/Cosmopolita)
.
PS: o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
.
(EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA)
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro ou contra brasileiros
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (se a embarcação for pública será o princípio da territorialidade)
.
PS: A aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
.
Pena cumprida no estrangeiro - Famoso CIDA
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
-
GABARITO LETRA E
-
incondicionada (não depende de nenhuma condição)
condicionada (depende do concurso de uma série de condições)
GAB)E
-
Eu acertei, mas confesso que não entendi nada da redação dessa questão.
-
Também seria certo dizer:
Nessa hipótese, Aplicar-se-á a lei brasileira em nome do princípio da Defesa real ou proteção.
( x ) certo () errado
-
pode ser aplicada, em virtude da extraterritorialidade condicionada. - I - os crimes: (Extraterritorialidade INCONDICIONADA) b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
pode ser aplicada, em virtude da extraterritorialidade hipercondicionada. - § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro CONTRA brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
não pode ser aplicada. DEVE, ''ação criminosa fraudulenta praticada no exterior, o patrimônio de uma autarquia brasileira''
pode ser aplicada, em virtude do princípio da territorialidade. EXTERIOR
pode ser aplicada, em virtude da extraterritorialidade incondicionada. ✔️✔️✔️✔️✔️
Responder
Parabéns! Você acertou!
-
#OTÁVIO PMMINAS
-
Alternativa "E"
Mantivemos "perseverantes"... só quem passou sabe..
-
DOCE DOCE! PMGO 2022
-
(EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (Princípio Real – relacionado a bem de caráter público) – * as bancas costumas colocar chefes de Estado
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público e Sociedade de Economia Mista - (Princípio Real)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Princípio da Justiça Penal/Cosmopolita)
Obs: responderá ao crime mesmo que já tenha cumprido em outro país (não gera o bis in idem). A pena neste caso será computada se idêntica e diminuída se diferente.
.
.
.
(EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA)
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro ou contra brasileiros
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (se a embarcação for pública será o princípio da territorialidade)
Obs: caso já tenha cumprido, não poderá responder no país (vedação ao bis in idem)
Obs: O Brasil adota a Teoria da Coluna Atmosférica (linhas imaginárias perpendiculares) quanto ao Espaço Aéreo.
-
não ha requisitos.
-
#PMSC
-
Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.
Ela ganha 30 reais a cada venda.
Os Mapas Mentais são ótimos, mas eles custam R$97 e não R$127.
Link com o preço real dos Mapas Mentais:
https://abre.ai/d3vf