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ID
3081388
Banca
INCAB
Órgão
PM-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de injúria por preconceito:

Alternativas
Comentários
  • O crime de injúria por preconceito está tipificado no art. 140, §3º do CP. Vejamos:

    Art. 140 (…) § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:       (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Pena – reclusão de um a três anos e multa.       (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

    Como se vê, não se trata de infração de menor potencial ofensivo (pois a pena máxima ultrapassa dois anos), estando correta a letra B.

    FONTE: ESTRATÉGIA

  • é crime de ação penal pública condicionada a representação..

  • Me corrijam se estiver errado, mas segundo o CPP ação penal nos crimes de injúria é privada.

  • Gab B 

    A injúria é crime contra a honra que ofende a honra subjetiva.

    Procede mediante queixa, salvo §2. 

    CP

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência...

    Masson, 2018:

    A conduta de desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo, caracteriza o crime tipificado pelo art. 96, § 1.º, da Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, punida com reclusão, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.

    Destarte, quando o comportamento do agente não se enquadrar no art. 140, § 3.º, do Código Penal, restará a figura subsidiária definida pelo art. 96, § 1.º, do Estatuto do Idoso.

    No presente caso admite-se a suspensão condicional do processo desde que ausente a majorante. 

    Quanto ao efeito de menor potencial, esse não pode exceder 2 anos por isso a B está correta. 

     Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - Para que fique configurado o crime de injúria, basta a atribuição de uma qualidade negativa à vítima, de modo a arranhar o conceito que ela faz de si mesma, o que a doutrina denomina de honra subjetiva. Não se trata, portanto, de imputação de fato determinado à vítima. Sendo assim, a assertiva contida no presente item está errada. 
    Item (B) - A denominada injúria por preconceito é uma forma qualificada do crime de injúria, prevista no artigo 140, § 3º, do Código Penal, cuja pena cominada é de um a três anos de reclusão. Com toda a evidência, não se trata de crime de menor potencial ofensivo ante o que estabelece o artigo 61 da Lei nº 9.099/1995: "Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa". Logo, a alternativa constante deste item é verdadeira.
    Item (C) - A ofensa deve ser irrogada à pessoa determinada, um vez que o tipo penal visa proteger a dignidade da pessoa (respeitabilidade, amor-próprio ou o decoro), ou seja, a honra subjetiva do indivíduo vítima da injúria. Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (D) - A forma qualificada de injúria,  denominada como injúria por preconceito, abarca também os casos em que a ofensa se dá em razão da condição de pessoa idosa. Neste sentido, vejamos o que dispõe o § 3º do artigo 140, que trata da matéria: "Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa". Sendo assim, a alternativa contida neste item é falsa.
    Item (E) - Nos termos do artigo 145 do Código Penal, no que tange aos crimes contra a honra, a ação penal é de natureza privada (queixa), com exceção do crime previsto no artigo 140, § 2º, do Código Penal, senão vejamos:
    " Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal".
    Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
    Gabarito do professor: (B)

  • B) não se enquadra no conceito de infração de menor potencial ofensivo.

    Art. 140, CP: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:     

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.

    A injúria por preconceito não se trata de infração de menor potencial ofensivo (pois a pena máxima ultrapassa dois anos).

    A) pressupõe a imputação de fato determinado.

    Na injúria, a conduta é de ofender (insultar), por ação (palavras ofensivas) ou omissão (ignorar cumprimento), pessoa determinada, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Ao contrário da calúnia e da difamação, não há, em regra, imputação de fatos, mas emissão de conceitos negativos sobre a vítima.

    C) exige que a ofensa seja voltada a pessoas indeterminadas.

    Nas denúncias de crimes contra a honra, deve ficar clara a intenção de macular a honra alheia de pessoas determinadas. Sem o dolo especifico e sem a individualização da vítima, não se pode falar em injúria.

    D) não ocorre quando a ofensa se dá em razão da condição de pessoa idosa.

    Art. 140,§ 3, CP: Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:  

    Errada porque a utilização de elementos referentes à condição de pessoa idosa também configura tal forma qualificada. 

    E) é crime de ação penal pública incondicionada.

    Art. 145 - Parágrafo único, CP: Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3 do art. 140 deste Código.

    É crime de ação penal pública condicionada.

  •  § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        

           Pena - reclusão de um a três anos e multa.

  • OBS: No comentário do professor esta que e Ação Penal privada, MAS, é AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO!

  • A) Calúnia + difamação = exigem a imputação de um fato

    na injúria = qualidade negativa.

    B)Menor potencial ofensivo:odas as contravenções e os crimes cujo pena máxima não ultrapasse dois anos.

    Médio potencial ofensivo: aquelas que admitem suspensão condicional do processo, pois têm pena mínima igual ou inferior a um ano, mas são julgados pela Justiça Comum

    Máximo potencial ofensivo: pena mínima é superior a um ano, não sendo cabível a suspensão condicional do processo. 

    C) Não confunda injúria x racismo! neste a ofensa atinge pessoas indeterminadas.

    D)  § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: 

    e) é crime de ação penal pública condicionada á representação.

  • Olá @diego de souza melo segue a fundamentação em que dispõe o porquê da injúria preconceituosa ser de ação penal pública condicionada:

    Art. 140, § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

            Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.

    Assim, será de ação penal pública condicionada os casos em que decorra de injúria contra o funcionário público e a injúria preconceituosa.

  • Macete para o § 3 da Injúria:

    O RAn COR de ET (origem, raça, cor, etnia)

    Religião

    Deficiente/Idoso

  • A única que é de ação penal publica incondicionada é a INJURIA REAL, segue o paragrafo:

    art. 140..

    § 2- se a injúria consiste em VIOLÊNCIA ou VIAS DE FATO, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem AVILTANTES.

    PENA; 3 meses a 1 ano.

  • GABARITO B

  • unico crime crontra hora que nao e de menor potecial ofensivo INJURIA

  • Contribuindo >

    Calúnia -----Imputação de FATO definido como Crime (Fato deve ser falso)

    sendo contravenção= DIFAMAÇÃO

    Tutela a honra objetiva = consumação quando 3º´s tomam conhecimento.

    Admite retratação.

    Cuidado> Um fato é um dia , horário, lugar , modo.. não podemos dizer que quem chama alguém de ladrão comete calúnia, pois na verdade isso não é um fato.

    Difamação ------Imputação de FATO-----OFENSIVO À REPUTAÇÃO. (Pode ser falso ou verdadeiro)

    Exemplo: Acusar a colega de faculdade de todos os dias após a aula vender o corpo nas esquinas em determinado horário.

    Consumação: 3º´s tomam conhecimento.

    Admite retratação.

    Tutela-se a honra objetiva (aquilo que 3º pensam de uma pessoa)

    Injúria

    Atribuição de uma qualidade negativa que atinge a honra subjetiva de uma pessoa

    (Subjetiva)

    dignidade e o decoro.

    Não admite retração.

  • CALÚNIA - CRIME

    INJÚRIA - DIGNIDADE

    DIFAMAÇÃO - REPUTAÇÃO

  • Esquema:

    Calúnia -----Imputação de FATO definido como Crime (Fato deve ser falso)

    sendo contravenção= DIFAMAÇÃO

    Tutela a honra objetiva = consumação quando 3º´s tomam conhecimento.

    Admite retratação.

    Cuidado> Um fato é um dia , horário, lugar , modo.. não podemos dizer que quem chama alguém de ladrão comete calúnia, pois na verdade isso não é um fato.

    Difamação ------Imputação de FATO-----OFENSIVO À REPUTAÇÃO. (Pode ser falso ou verdadeiro)

    Exemplo: Acusar a colega de faculdade de todos os dias após a aula vender o corpo nas esquinas em determinado horário.

    Consumação: 3º´s tomam conhecimento.

    Admite retratação.

    Tutela-se a honra objetiva (aquilo que 3º pensam de uma pessoa)

    Injúria

    Atribuição de uma qualidade negativa que atinge a honra subjetiva de uma pessoa

    (Subjetiva)

    dignidade e o decoro.

    Não admite retração.

  • Sobre a letra d)

    Não incide a causa de aumento de pena prevista no artigo 141, IV  Ao crime de INJÚRIA!

     

    IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.       

  • Alternativa "B"

    Mantivemos "perseverantes"... só quem passou sabe..

  • Essa questão tem até um quê de raciocínio lógico.. kk
  • O crime de injúria por preconceito está tipificado no art. 140, §3º do CP. Vejamos:

    Art. 140 (…) § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:       (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Pena – reclusão de um a três anos e multa.       (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

    Como se vê, não se trata de infração de menor potencial ofensivo (pois a pena máxima ultrapassa dois anos), estando correta a letra B.

  • Desatualizada.