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GAB: D
A) Escrito
B) O correto seria Discricionariedade
C) Não é característica
D) CORRETA
E) Sigiloso.Exceção: Súmula Vinculante 14
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GAB: D
A - oralidade.
Art. 9º, CPP - Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.
B - arbitrariedade.
Discricionariedade na condução
Autoridade policial pode conduzir o IP da maneira que entender mais frutífera, sem um padrão pré-estabelecido – não se confunde com arbitrariedade
C - informalidade.
em regra, todos os atos deverão ser escritos - Art. 9o Todas as peças do IP serão, num só processado,reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade
D - dispensabilidade.
IP é DISPENSÁVEL, ou seja, não é obrigatório – caso em que o titular da AP já tem as informações necessárias ao oferecimento da mesma
E - publicidade
IP é SEMPRE sigiloso a terceiros alheios à investigação, sendo seu acesso liberado ao ofendido, ao indiciado e seus advogados, podendo haver sigilo quanto a esses em certos casos
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Letra D
2 CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL
2.1.Inquisitividade
A primeira característica que se destaca no inquérito policial é a inquisitividade. Isso significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.
2.2.Sigilo
A segunda característica é o sigilo, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”
2.3.Indisponibilidade
A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.
2.4.Dispensabilidade
Como visto anteriormente, o inquérito não poderá ser arquivado diretamente pela autoridade policial (indisponibilidade). Essa característica não se confunde com a dispensabilidade.
A justa causa é o suporte probatório mínimo sobre autoria e materialidade delitiva. Como a função precípua do inquérito policial é oferecer substrato para a ação penal, ele será dispensável se o MP já possuir esses elementos.
2.5.Escrito
O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.”
2.6.Oficiosidade
Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:
“Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”
2.7.Unidirecional
Essa característica significa que o inquérito policial possui a única finalidade de apuração de autoria e materialidade delitiva, não sendo cabível que a autoridade policial emita juízo de valor sobre a investigação. O direcionamento do inquérito é o Ministério Público, que é o seu destinatário imediato e a quem compete valorar os fatos apurados.
Fonte: https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/42055/as-principais-caracteristicas-do-inquerito-policial
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Cumpre destacar que Arbitrariedade não se confunde com Discricionariedade, uma vez que aquela diz respeito a ausência de adoção de parâmetros legais na condução do IP/IPM, enquanto essa diz respeito a possibilidade do Delegado/Encarregado de conduzir da forma que achar mais conveniente e oportuno o inquérito.
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D) dispensabilidade
A única alternativa correta, que traz em seu bojo uma das características do IP: dispensabilidade.
Trata-se de instrumento dispensável, quando o Ministério Público, na hipótese de ação penal pública, já contar com informações suficientes para a sua propositura. É o que extrai do art. , .
Art. 27 - Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção .
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Ou se vc preferir :IDOSO
Inquisitivo: as atividades persecutórias concentram-se nas mãos de uma única autoridade, a qual pode e deve agir de ofício para esclarecer o crime de sua autoria.
Dispensável: O IP servirá de base para denúncia ou queixa. Não é indispensável para a propositura da ação penal. Art. 12 CP.
Oficialidade: a condução das investigações compete somente aos órgãos públicos oficiais. Não podendo ficar sob a responsabilidade de particulares.
Sigiloso: A autoridade policial assegurará no inquérito o sigilo que reconhecer necessário para a elucidação dos fatos ou o exigido pelo interesse social (CPP, art. 20). Porém, não se estende o sigilo ao ilustre representante do Ministério Público ao Magistrado, nem ao advogado, no entanto o advogado não terá acesso às diligências ainda em andamento na qual ainda não foram concluídas.
Oficiosidade: a autoridade policial pode (deve) iniciar o inquérito policial de ofício, ou seja, não há a necessidade de provocação de terceiros para o início das investigações.
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O Inquérito Policial é
um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido
pelo Delegado de Polícia, que visa apurar
as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e
seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.
O Inquérito Policial possui
características, como: 1) OFICIOSIDADE:
a
autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as
diligências determinas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a
termo e juntadas no caderno
investigatório; 4) SIGILOSO, com
atenção ao acesso do advogado as peças
já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo
Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar
os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO,
não há neste momento o contraditório.
A) INCORRETA: uma das características do inquérito policial é ser ESCRITO, devendo as peças serem
reduzidas a termo e juntadas no caderno
investigatório.
B) INCORRETA: não há espaço para ações arbitrárias, que significa agir
sem seguir regras. O inquérito policial é discricionário no que diz respeito as condução da investigação e as
diligências determinadas pelo Delegado de Policia.
C) INCORRETA: O
inquérito policial é um procedimento administrativo,
preparatório da ação penal, e deve seguir as regras previstas no Código de
Processo Penal e demais cominações legais aplicáveis ao caso concreto.
D) CORRETA: o
inquérito policial é dispensável para a promoção da ação penal desde que a
denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei.
E) INCORRETA: ao
contrário da presente alternativa, o inquérito policial é SIGILOSO, mas tenha atenção ao acesso do advogado
as peças já produzidas e documentadas,
conforme súmula vinculante 14 do STF.
Resposta: D
DICA: A ação
penal privada subsidiária da pública poderá ser interposta no caso de omissão
do Ministério Público e não em caso de este ter se manifestado pelo
arquivamento do Inquérito Policial.
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Não confunda a oralidade. Quando se tratar de IP não há o que se falar em ser oral, ele deve ser escrito de acordo com art.9.cpp. Entretanto, quando o examinador tratar sobre princípios haverá sim a oralidade. Só ficar atento para não confundir e já era.
Outra coisa importante é o SIGILO, porque vcs podem observar que existe o SIGILO como característica do IP. Mas, não ha o que se falar em SIGILO quando o assunto for princípios do CPP.
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Essa deu o que falar no concurso da PMSC.
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Mimemônico
S.E.I D.O.I.D.Ã.O
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ATENÇÃO: O inquérito policial não tem como característica a publicidade, mas, tem como característica ser sigiloso. O examinador poderá tentar levar o candidato ao erro, colocando que o I.P tem característica da publicidade, para que o candidato confunda com a AÇÃO PENAL QUE VIA DE REGRA TEM NATUREZA PÚBLICA, EM QUE TODOS TEM ACESSO, SALVO OS CASOS DE SIGILO.
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O IP É IDOSO
Escrito
Inquisitivo
Dispensável
Oficial
Sigiloso
Oficioso
Gabarito D)
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O INQUÉRITO POLICIAL NÃO É INDISPENSÁVEL
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O IP É IDOSO
Escrito
Inquisitivo
Dispensável
Oficial
Sigiloso
Oficioso
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dispensável.....vendo que o crime já estava evidente as circunstâncias da morte não precisa instaurar o inquérito policial.
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SÃO CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL
SEI DOIDÃO
Sigiloso
Escrito
Inquisitivo
Dispensável
Oficial
Indisponível
Discricionário
Administrativo
Oficioso