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ID
3081406
Banca
INCAB
Órgão
PM-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial é constituído por um conjunto de atos praticados com o objetivo de apurar a autoria e a materialidade de uma infração penal. Segundo os dispositivos legais que tratam do inquérito policial no Código de Processo Penal, é possível afirmar que, entre as suas principais características, se inclui a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    A) Escrito

    B) O correto seria Discricionariedade

    C) Não é característica

    D) CORRETA

    E) Sigiloso.Exceção: Súmula Vinculante 14

  • GAB: D

    A - oralidade.

    Art. 9º, CPP - Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    B - arbitrariedade.

    Discricionariedade na condução

    Autoridade policial pode conduzir o IP da maneira que entender mais frutífera, sem um padrão pré-estabelecido – não se confunde com arbitrariedade

    C - informalidade.

    em regra, todos os atos deverão ser escritos - Art. 9o Todas as peças do IP serão, num só processado,reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade

    D - dispensabilidade.

    IP é DISPENSÁVEL, ou seja, não é obrigatório – caso em que o titular da AP já tem as informações necessárias ao oferecimento da mesma

    E - publicidade

    IP é SEMPRE sigiloso a terceiros alheios à investigação, sendo seu acesso liberado ao ofendido, ao indiciado e seus advogados, podendo haver sigilo quanto a esses em certos casos

  • Letra D

    2 CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL

    2.1.Inquisitividade

    A primeira característica que se destaca no inquérito policial é a inquisitividade. Isso significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.

    2.2.Sigilo

    A segunda característica é o sigilo, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”

    2.3.Indisponibilidade

    A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.

    2.4.Dispensabilidade

    Como visto anteriormente, o inquérito não poderá ser arquivado diretamente pela autoridade policial (indisponibilidade). Essa característica não se confunde com a dispensabilidade.

    A justa causa é o suporte probatório mínimo sobre autoria e materialidade delitiva. Como a função precípua do inquérito policial é oferecer substrato para a ação penal, ele será dispensável se o MP já possuir esses elementos.

    2.5.Escrito

    O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.”

    2.6.Oficiosidade

    Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:

    “Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”

     2.7.Unidirecional

    Essa característica significa que o inquérito policial possui a única finalidade de apuração de autoria e materialidade delitiva, não sendo cabível que a autoridade policial emita juízo de valor sobre a investigação. O direcionamento do inquérito é o Ministério Público, que é o seu destinatário imediato e a quem compete valorar os fatos apurados.

    Fonte: https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/42055/as-principais-caracteristicas-do-inquerito-policial

  • Cumpre destacar que Arbitrariedade não se confunde com Discricionariedade, uma vez que aquela diz respeito a ausência de adoção de parâmetros legais na condução do IP/IPM, enquanto essa diz respeito a possibilidade do Delegado/Encarregado de conduzir da forma que achar mais conveniente e oportuno o inquérito.

  • D) dispensabilidade

    A única alternativa correta, que traz em seu bojo uma das características do IP: dispensabilidade.

    Trata-se de instrumento dispensável, quando o Ministério Público, na hipótese de ação penal pública, já contar com informações suficientes para a sua propositura. É o que extrai do art.  ,  .

    Art. 27 - Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção .

  • Ou se vc preferir :IDOSO

    Inquisitivo: as atividades persecutórias concentram-se nas mãos de uma única autoridade, a qual pode e deve agir de ofício para esclarecer o crime de sua autoria.

    Dispensável: O IP servirá de base para denúncia ou queixa. Não é indispensável para a propositura da ação penal. Art. 12 CP.

    Oficialidadea condução das investigações compete somente aos órgãos públicos oficiais. Não podendo ficar sob a responsabilidade de particulares.

    Sigiloso: A autoridade policial assegurará no inquérito o sigilo que reconhecer necessário para a elucidação dos fatos ou o exigido pelo interesse social (CPP, art. 20). Porém, não se estende o sigilo ao ilustre representante do Ministério Público ao Magistrado, nem ao advogado, no entanto o advogado não terá acesso às diligências ainda em andamento na qual ainda não foram concluídas.

    Oficiosidade: a autoridade policial pode (deve) iniciar o inquérito policial de ofício, ou seja, não há a necessidade de provocação de terceiros para o início das investigações.

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo  e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO, com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO, não há neste momento o contraditório.


    A) INCORRETA: uma das características do inquérito policial é ser ESCRITO, devendo as peças serem reduzidas a termo  e juntadas no caderno investigatório.


    B) INCORRETA: não há espaço para ações arbitrárias, que significa agir sem seguir regras. O inquérito policial é discricionário no que diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia.


    C) INCORRETA: O inquérito policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal, e deve seguir as regras previstas no Código de Processo Penal e demais cominações legais aplicáveis ao caso concreto.


    D) CORRETA: o inquérito policial é dispensável para a promoção da ação penal desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei.


    E) INCORRETA: ao contrário da presente alternativa, o inquérito policial é SIGILOSO, mas tenha atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF.


    Resposta: D


    DICA: A ação penal privada subsidiária da pública poderá ser interposta no caso de omissão do Ministério Público e não em caso de este ter se manifestado pelo arquivamento do Inquérito Policial.


  • Não confunda a oralidade. Quando se tratar de IP não há o que se falar em ser oral, ele deve ser escrito de acordo com art.9.cpp. Entretanto, quando o examinador tratar sobre princípios haverá sim a oralidade. Só ficar atento para não confundir e já era.

    Outra coisa importante é o SIGILO, porque vcs podem observar que existe o SIGILO como característica do IP. Mas, não ha o que se falar em SIGILO quando o assunto for princípios do CPP.

  • Essa deu o que falar no concurso da PMSC.

  • Mimemônico S.E.I D.O.I.D.Ã.O
  • ATENÇÃO: O inquérito policial não tem como característica a publicidade, mas, tem como característica ser sigiloso. O examinador poderá tentar levar o candidato ao erro, colocando que o I.P tem característica da publicidade, para que o candidato confunda com a AÇÃO PENAL QUE VIA DE REGRA TEM NATUREZA PÚBLICA, EM QUE TODOS TEM ACESSO, SALVO OS CASOS DE SIGILO.

  • O IP É IDOSO

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial

    Sigiloso

    Oficioso

    Gabarito D)

  • O INQUÉRITO POLICIAL NÃO É INDISPENSÁVEL

  • O IP É IDOSO

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial

    Sigiloso

    Oficioso

  • dispensável.....vendo que o crime já estava evidente as circunstâncias da morte não precisa instaurar o inquérito policial.

  • SÃO CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL

    SEI DOIDÃO

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial

    Indisponível

    Discricionário

    Administrativo

    Oficioso