-
GAB: C
No curso de um inquérito policial por crime de extorsão mediante sequestro, pode a autoridade policial requerer diretamente a órgãos públicos ou empresas da iniciativa privada dados e informações cadastrais de vítimas ou suspeitos, independente de autorização judicial.
Art. 13-A. Nos crimes previstos nos , e , no e no , e no , o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.
-
A - No curso do inquérito policial, o ofendido ou seu representante legal, bem como o indiciado, poderão requerer diligências à autoridade policial, desde que não envolvam afastamento de sigilo bancário ou fiscal dos investigados, pois nesse caso, as diligências deverão ser solicitadas diretamente à autoridade judicial competente.
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
B - Arquivado o inquérito policial por determinação da autoridade judiciária, por insuficiência de conteúdo probatório mínimo para suporte de denúncia pelo órgão do Ministério Público, a autoridade policial não poderá realizar novas pesquisas em busca de novas provas.
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
D - Nos crimes de ação pública, quando o requerimento feito pelo advogado do ofendido para instauração de inquérito policial é negado, por meio de despacho fundamentado da autoridade policial competente, não cabe recurso ao Chefe de Polícia.
Art. 5 § 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
E - Concluído o inquérito policial e constatados indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, a autoridade policial deverá confeccionar minucioso relatório para envio imediato ao órgão do Ministério Público, que intentará a ação penal ou, caso contrário, poderá requisitar novas diligências de aspecto imprescindível para oferecimento da denúncia.
Responder
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 1 A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
§ 2 No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
§ 3 Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
GAB: C
-
A (ERRADO) CPP Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
B (ERRADO) Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Súmula 524 STF Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
D (ERRADO) Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
E (ERRADO) § 1 A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2731
-
Eu consideraria a assertiva C como incorreta pela questão do verbo, já que o Art. 13-A, do CPP, coloca 'requisitar', verbo imperativo, de órgãos públicos e/ou privados informações cadastrais. Requerer é pedir. As provas cobram muito a literalidade da lei.
-
Letra - C.
Questão duvidosa por diversos aspectos.
-
Questão duvidosa, pois na linguagem processual requerer e requisitar não são sinônimas
-
Gaba: C
O erro da E) após o relatório será enviado para o JUIZ COMPETENTE, e não para o MP.
Art. 10. § 1 A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
-
Relevante pontuar que a banca, na mesma prova, mais especificamente na questão Q1027139, requereu do candidato o conhecimento técnico da diferença entre REQUERIMENTO e REQUISIÇÃO. Considerou lá, inclusive, uma alternativa, no caso a letra "E", errada por trocarem os verbos.
Já aqui, não fez qualquer diferenciação entre os verbos, considerando-os como produtores de efeitos processuais idênticos, o que processualmente é um erro técnico.
-
Após finalizar o Inquérito Policial:
Autoridade Policial --> Juiz --> MP
-
Após finalizar o Inquérito Policial:
Autoridade Policial --> Juiz --> MP
-
Destinatários do I. P.
1) Destinatário Direto ou Imediato: o titular da ação penal (no caso da ação pública é o MP, e na ação privada é o particular).
2) Destinatário Indireto ou Mediato: é o juiz, pois no Inquérito Policial, encontra os elementos necessários para que possa receber ou rejeitar a peça inicial, bem como para decretar eventuais medidas cautelares.
-
Esquema para prova:
Crimes: 148, 149, 158, 159 , 239 (E.C.A)
Autoridade policial ou MP podem requisitar ( Pode ser empresas públicas ou particulares)
Dados ou informações cadastrais de vítimas ou suspeitos
I. Não precisa de autorização judicial
II. Disponibilização em 24 h.
Tráfico de pessoas
Autoridade policial ou MP podem requisitar ( Pode ser empresas públicas ou particulares)
Sinais ou informações
Disponibilização IMEDIATA
Precisa de autorização judicial
Deve ter IP instaurado em 72 h antes.
deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a 30 (trinta) dias
pode ser renovado 1 x = período ou superior tendo ordem judicial
-
O Inquérito Policial é
um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido
pelo Delegado de Polícia, que visa apurar
as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e
seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.
O Inquérito Policial possui
características, como: 1) OFICIOSIDADE:
a
autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as
diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e
juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO,
com atenção ao acesso do advogado as peças
já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo
Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar
os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO,
não há neste momento o contraditório.
Na presente questão se faz necessário o
conhecimento com relação as características do inquérito policial, como a discricionariedade
citada acima e o disposto no artigo 14 do Código de Processo Penal: “O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão
requerer qualquer diligência, que será
realizada, ou não, a juízo da autoridade".
Outra matéria cobrada e que merece destaque é a possibilidade de a autoridade policial
realizar pesquisas mesmo após o arquivamento do inquérito policial, artigo
18 do Código de Processo Penal e súmula 524 do STF: “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a
requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem
novas provas".
Aqui é importante a distinção entre a denúncia e o
desarquivamento do inquérito policial,
pois este último é realizado mediante a notícia de novas provas,
nesse sentido o julgado do HC 94869 do STF: “Com
efeito, a Súmula 524 desta
Suprema Corte estabelece que, "arquivado o inquérito policial, por
despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal
ser iniciada, sem novas provas". A situação sob análise não é, como visto,
a de oferecimento de denúncia após o desarquivamento de inquérito, mas de
reabertura de inquérito. Para que ocorra
o desarquivamento de inquérito, basta que haja notícia de novas provas, nos
termos do art. 18 do Código de Processo Penal, enquanto não se extinguir a
punibilidade pela prescrição".
A) INCORRETA: Uma das características do inquérito policial é a
discricionariedade na condução das investigações e na determinação das
diligências. Assim, o ofendido ou seu representante legal, e o indiciado,
poderão requerer a realização de diligência, que pode ou não ser deferida, pela Autoridade Policial, a sua
realização, artigo 14 do Código de Processo Penal.
Com relação as
diligências que envolvam afastamento de sigilo bancário ou fiscal, como a
condução das investigações fica a cargo do Delegado de Polícia, as diligências
deverão ser requeridas a este, que entendo ser a mesma cabível para a apuração
dos fatos, irá representar junto a autoridade judicial.
B) INCORRETA: após
o arquivamento do inquérito policial a
autoridade policial poderá realizar outras pesquisas se de outras provas tiver
notícia, artigo 18 do Código de Processo Penal.
C) CORRETA: a
presente alternativa traz a previsão do artigo 13-A do Código Penal que prevê
que diante da prática dos crimes do referido artigo, sequestro e cárcere privado; redução a condição
análoga à de escravo; tráfico de pessoas; extorsão qualificada
pela restrição da liberdade da vítima; extorsão
mediante sequestro; promover
ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente
para o exterior com inobservância das formalidades legais;
“o membro do ministério público ou o delegado de
polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas
da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos".
D) INCORRETA: a
previsão do recurso ao Chefe de Polícia quando houver indeferimento do
requerimento de abertura de inquérito policial está no artigo 5º, §2º, do
Código de Processo Penal.
E) INCORRETA: após a
conclusão do inquérito policial, com ou sem indícios de autoria e materialidade
delitiva, a autoridade policial confeccionará minucioso relatório do que
tiver sido apurado, artigo 10, §1º, do Código de Processo Penal.
Resposta: C
DICA: Atenção com relação
ao cargo para o qual está prestando o certame, faça a leitura da legislação
correspondente e que organiza a carreira.
-
O Significado de questões maliciosas foi atualizado com sucesso!
Complementando alternativa C [CORRETA]
não só o crime de extorsão mediante restrição da liberdade da vítima como:
-Trafico de pessoas
-Redução a condição análoga a de escravo
-Sequestro e carcere privado
-Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro
(...) pode a autoridade policial requerer diretamente a órgãos públicos ou empresas da iniciativa privada dados e informações cadastrais de vítimas ou suspeitos, independente de autorização judicial.
-
No curso de um inquérito policial por crime de extorsão mediante sequestro, pode a autoridade policial requerer diretamente a órgãos públicos ou empresas da iniciativa privada dados e informações cadastrais de vítimas ou suspeitos, independente de autorização judicial.
-
Acrescentando..
E) Concluído o inquérito policial e constatados indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, a autoridade policial deverá confeccionar minucioso relatório para envio imediato ao órgão do Ministério Público, que intentará a ação penal ou, caso contrário, poderá requisitar novas diligências de aspecto imprescindível para oferecimento da denúncia. ( ERRADO )
Além do que os colegas já citaram:
Realmente, envia-se ao Juiz.
II) O relatório no âmbito do CPP é objetivo
III) O MP somente pode requerer a devolução do inquérito à autoridade policial para novas diligências imprescindíveis
ao oferecimento da denúncia.
Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
-
E) O Inquérito vai para o JUIZ e não para o MP!
-
A correta é a letra C. Porém nesta alternativa C está escrito: "...pode a autoridade policial REQUERER diretamente a órgãos públicos...".
Requerer é sinônimo de pedir e no caput do Art 13-A do CPP está escrito REQUISITAR, que é exigir e não pedir ou solicitar. Esta questão deveria ser anulada pois no processo penal, há grande diferença nestas palavras.
-
Art. 13.B- § 4º Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.
Bons estudos!
-
Há controvérsias.
1º A autoridade policial REQUISITA os dados e informações cadastrais;
2º O destinatário IMEDIATO do IP é o Ministério Público.
"Seu destinatário imediato é o Ministério Público (nos crimes de ação penal pública) ou o ofendido (nos crimes de ação penal privada), que com ele formam a sua opinio delicti para a propositura da denúncia ou queixa. Por outro lado, o inquérito tem como destinatário mediato o Juiz, que nele também pode encontrar fundamentos para julgar."
https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/101/Inquerito-policial
Nesta toada, conforme os dizeres de Everton Mendes Tenório:
“O inquérito policial tem como destinatário imediato o Ministério Público, titular da ação penal pública, e o ofendido, titular da ação penal privada. O juiz figura como destinatário mediato, haja vista que se utilizará dos elementos contidos no inquérito para o recebimento da peça inicial, bem como para a formação de seu convencimento quanto à necessidade de decretação de medidas cautelares. (TENORIO, 2014)”
https://jea007.jusbrasil.com.br/artigos/700764295/a-investigacao-criminal-com-o-advento-da-lei-n-13245-2016
Essa questão deveria ser ANULADA.
-
Artigo 10
1°A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao juiz competente.
-
Complexo, uma vez que a de forma IMEDIATA é ao Ministério Público e de forma MEDIATA ao JUIZ... As questões dessa prova misturaram lei seca com entendimento, fica bem complicado de entender o que ela quer em cada questão, uma vez que as assertivas estão em lei seca (mudando apenas pequenas letras ou invertendo) ou também em jurisprudência/doutrina mudando o contexto de cada questão. No momento que ele usa o termo "IMEDIATO" eu já considerei certo, pois logo a seguir foi abolido o texto "SECO" da lei e acabou misturando com outro artigo.
Ai você dirá: "mas ele copiou o texto de lei"
e eu rebato: "por que então ele não deu continuidade logo após?"
-
Art. 13-A. Nos crimes previstos nos , e , no e no , e no , o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
.
Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. PRECISA SIM DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
PMGO2022
-
Questao complicada: C fala em requerer, que é pedir, e nao REQUISITAR, como traz a lei. Noutro giro, um dos destinatários do Inquérito, segundo a doutrina, é sim o MP, em que pese passe pela mao do juiz... Terrível.
-
A alternativa correta é a letra A, porém, nessa alternativa está escrito "requerer". Requerer é solicitar algo e na letra fria da lei está escrito "requisitar", que é exigir algo, não necessitando solicitar nada a ninguém. Requisição é a ideia de obrigação. Requerimento é a ideia de solicitar algo que poderá ser atendido ou não. Parece bobo mas o próprio CPP impõe essa diferença e portanto devemos prestar atenção ao ler. Se fosse concurso jurídico essa questão seria anulada.
-
Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148 (Sequestro e Cárcere Privado), 149 (Redução a Condição Análoga à de Escravo) e 149-A (Tráfico de Pessoas), no § 3º do art. 158 (Extorsão com Restrição da Liberdade da Vítima) e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848 (Extorsão Mediante Sequestro), de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069 (Envio de Criança ou Adolescente ao Exterior), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.