-
GAB: C
quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
-
Letra E traz alteração de 2018 no CPP:
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
-
Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Esta é a exata previsão do art. 158 do CPP:
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Por fim, as letras B e E estão erradas, pois o art. 158, § único prevê duas situações nas quais se deve dar prioridade no caso de exame de corpo de delito:
Art. 158. (…)
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)
I – violência doméstica e familiar contra mulher; (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)
II – violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)
GABARITO: Letra C
-
A) A confissão não pode ser considerada a rainha das provas, pois poder ser considerada meio de prova direto ou indireto (Nucci), mas em ambos os casos deve ser confrontada com as demais provas do processo.
B) A lista de prioridade envolve:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
C) Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
D) A confissão não pode suprir o exame de corpo de delito.
E) Idem: B)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
Gabarito: Letra C.
A) a confissão do acusado é a rainha das provas, ou seja, dispensa a produção de qualquer outra prova durante a fase judicial. ERRADA.
Justificativa: A confissão não detém valor absoluto, devendo o juiz aplicar ao caso concreto no artigo 197 do CPP: O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e esta existe compatibilidade ou concordância. A confissão deverá ser de forma livre e espontânea, não constituindo prova plena da culpabilidade do acusado, ou seja, afasta a tese de que a ''confissão é a rainha das provas''.
B) deve ser dada a prioridade na realização do exame de corpo de delito quando o crime sob investigação envolva o patrimônio da vítima. ERRADA.
Justificativa: O artigo 158 do CPP, em seu parágrafo único, afirma que ''dar-se-à prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se trata de crime que envolva : I - violência doméstica e familiar contra mulher; II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.''
C) Art. 158 do CPP. CORRETA.
D) é dispensável a realização do exame de corpo de delito quando o acusado confessa a prática do crime ao ser interrogado em juízo. ERRADA.
Justificativa: De acordo com o artigo 158 do CPP, ''quando a infração deixar vestígios, será INdispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.''
E) não há previsão legal para qualquer prioridade na realização do exame de corpo de delito. ERRADA.
Justificativa: Parágrafo único do artigo 158 do CPP.
-
A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange
a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
A questão requer conhecimento sobre o sistema vigente no Código
de Processo Penal com relação à apreciação da prova, que é o do livre convencimento motivado, conforme
artigo 155 do Código de Processo Penal, o juiz está livre para apreciação das
provas, desde que o faça de forma motivada. O Juiz sequer fica adstrito ao
laudo pericial, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte, artigo 182 do
Código de Processo Penal. No sistema tarifado de apreciação de provas é
que há uma hierarquia entre estas e
a lei determina o valor de cada prova.
Outra matéria cobrada na presente questão é com relação a alteração
promovida pela lei 13.721/2018, que estabeleceu prioridade para a realização de exame de corpo de delito quando o
caso envolver: a) violência
doméstica e familiar contra mulher e; b) violência contra criança, adolescente,
idoso ou pessoa com deficiência.
A) INCORRETA: o sistema vigente no Código de Processo Penal com relação a
apreciação da prova é o do livre convencimento motivado e não o sistema
tarifado de provas, conforme artigo 155 do Código de Processo Penal, o juiz
está livre para apreciação das provas, desde que o faça de forma motivada. O
Juiz sequer fica adstrito ao laudo pericial, podendo rejeitá-lo no todo ou em
parte, artigo 182 do Código de Processo Penal.
B) INCORRETA: a realização do exame de corpo de delito,
direto ou indireto, será indispensável sempre que a infração deixar vestígios
(artigo 158 do Código de Processo Penal) e não apenas quando investigação
envolver o patrimônio da vítima, conforme narra a presente alternativa.
C) CORRETA: A
presente alternativa traz a previsão expressa do artigo 158 do Código de
Processo Penal, vejamos: “Quando a infração deixar vestígios,
será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo
supri-lo a confissão do acusado".
D) INCORRETA: sempre
que o crime deixar vestígios será necessário a realização do exame de corpo de
delito direto ou indireto, não sendo possível supri-lo com a confissão do
acusado, artigo 158 do Código de Processo Penal.
E) INCORRETA: A lei
13.721 de 2018 inclui o parágrafo único no artigo 158 do Código de Processo
Penal com a prioridade para a realização
de exame de corpo de delito em crimes que envolvam: a) violência doméstica e familiar contra mulher e b) violência contra
criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Resposta: C
DICA: É
preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por
isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria
tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.
-
COMPLEMENTANDO...
Crime Transeunte ou Delito Transeunte é aquele que não deixa vestígios.
Crime Não Transeunte ou Delito Não Transeunte é aquele que deixa vestígios.
Possível forma de cobrança:
Quando se tratar de Crime Não Transeunte, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. (CERTO)
Imagine o que Deus vai fazer quando notar que você nem dorme estudando...
-
Sistema processual inquisitório
Confissão - Rainha das provas
Sistema processual acusatório
Confissão - Tem que ser valorada
livre convencimento motivado ou sistema persuasão racional
EXAME DE CORPO DE DELITO
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Prioridade na realização do exame de corpo delito
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Crime não-transeunte
Deixa vestígios
Crime transeunte
Não deixa vestígios
-
PMSC 2022!!!!