SóProvas


ID
3081412
Banca
INCAB
Órgão
PM-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em se tratando de infração que deixa vestígios, de acordo com a disciplina prevista no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Letra E traz alteração de 2018 no CPP:

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;   

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.   

  • Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Esta é a exata previsão do art. 158 do CPP:

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Por fim, as letras B e E estão erradas, pois o art. 158, § único prevê duas situações nas quais se deve dar prioridade no caso de exame de corpo de delito:

    Art. 158. (…)

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

    I – violência doméstica e familiar contra mulher;  (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

    II – violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.  (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

    GABARITO: Letra C

  • A) A confissão não pode ser considerada a rainha das provas, pois poder ser considerada meio de prova direto ou indireto (Nucci), mas em ambos os casos deve ser confrontada com as demais provas do processo.

    B) A lista de prioridade envolve:

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;   

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

    C) Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    D) A confissão não pode suprir o exame de corpo de delito.

    E) Idem: B)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito: Letra C.

    A) a confissão do acusado é a rainha das provas, ou seja, dispensa a produção de qualquer outra prova durante a fase judicial. ERRADA.

    Justificativa: A confissão não detém valor absoluto, devendo o juiz aplicar ao caso concreto no artigo 197 do CPP: O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e esta existe compatibilidade ou concordância. A confissão deverá ser de forma livre e espontânea, não constituindo prova plena da culpabilidade do acusado, ou seja, afasta a tese de que a ''confissão é a rainha das provas''.

    B) deve ser dada a prioridade na realização do exame de corpo de delito quando o crime sob investigação envolva o patrimônio da vítima. ERRADA.

    Justificativa: O artigo 158 do CPP, em seu parágrafo único, afirma que ''dar-se-à prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se trata de crime que envolva : I - violência doméstica e familiar contra mulher; II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.''

    C) Art. 158 do CPP. CORRETA.

    D) é dispensável a realização do exame de corpo de delito quando o acusado confessa a prática do crime ao ser interrogado em juízo. ERRADA.

    Justificativa: De acordo com o artigo 158 do CPP,  ''quando a infração deixar vestígios, será INdispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.''

    E) não há previsão legal para qualquer prioridade na realização do exame de corpo de delito. ERRADA.

    Justificativa: Parágrafo único do artigo 158 do CPP.

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    A questão requer conhecimento sobre o sistema vigente no Código de Processo Penal com relação à apreciação da prova, que é o do livre convencimento motivado, conforme artigo 155 do Código de Processo Penal, o juiz está livre para apreciação das provas, desde que o faça de forma motivada. O Juiz sequer fica adstrito ao laudo pericial, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte, artigo 182 do Código de Processo Penal. No sistema tarifado de apreciação de provas é que há uma hierarquia entre estas e a lei determina o valor de cada prova.


    Outra matéria cobrada na presente questão é com relação a alteração promovida pela lei 13.721/2018, que estabeleceu prioridade para a realização de exame de corpo de delito quando o caso envolver: a) violência doméstica e familiar contra mulher e; b) violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.


    A) INCORRETA: o sistema vigente no Código de Processo Penal com relação a apreciação da prova é o do livre convencimento motivado e não o sistema tarifado de provas, conforme artigo 155 do Código de Processo Penal, o juiz está livre para apreciação das provas, desde que o faça de forma motivada. O Juiz sequer fica adstrito ao laudo pericial, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte, artigo 182 do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA: a realização do exame de corpo de delito, direto ou indireto, será indispensável sempre que a infração deixar vestígios (artigo 158 do Código de Processo Penal) e não apenas quando investigação envolver o patrimônio da vítima, conforme narra a presente alternativa.


    C) CORRETA: A presente alternativa traz a previsão expressa do artigo 158 do Código de Processo Penal, vejamos: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado".


    D) INCORRETA: sempre que o crime deixar vestígios será necessário a realização do exame de corpo de delito direto ou indireto, não sendo possível supri-lo com a confissão do acusado, artigo 158 do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: A lei 13.721 de 2018 inclui o parágrafo único no artigo 158 do Código de Processo Penal com a prioridade para a realização de exame de corpo de delito em crimes que envolvam: a) violência doméstica e familiar contra mulher e b) violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.


    Resposta: C


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.

  • COMPLEMENTANDO...

    Crime Transeunte ou Delito Transeunte é aquele que não deixa vestígios.

    Crime Não Transeunte ou Delito Não Transeunte é aquele que deixa vestígios.

    Possível forma de cobrança:

    Quando se tratar de Crime Não Transeunte, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. (CERTO)

    Imagine o que Deus vai fazer quando notar que você nem dorme estudando...

  • Sistema processual inquisitório

    Confissão - Rainha das provas

    Sistema processual acusatório

    Confissão - Tem que ser valorada

    livre convencimento motivado ou sistema persuasão racional

    EXAME DE CORPO DE DELITO

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Prioridade na realização do exame de corpo delito

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

    I - violência doméstica e familiar contra mulher

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. 

    Crime não-transeunte

    Deixa vestígios

    Crime transeunte

    Não deixa vestígios

  • PMSC 2022!!!!