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ID
3081415
Banca
INCAB
Órgão
PM-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O artigo 14 do Código de Processo Penal dispõe que “o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade”. Considerando o teor do referido dispositivo legal, está correta a seguinte afirmação:.

Alternativas
Comentários
  • a forma de conduzir as investigações e discricionariedade da polícia e não uma coisa que seja motivado pelo desejo de quem quer que seja

  • Letra E

    OBS: Está de negrito as partes erradas.

    A) A Autoridade Policial não pode ouvir, no curso da investigação policial, as testemunhas indicadas pelo ofendido.

    -> Pode ouvir sim, mas não significa que irá atender.

    B) Os depoimentos colhidos durante a investigação policial apenas deverão ser considerados pelo Ministério Público se favoráveis ao oferecimento da denúncia.

    -> Os depoimentos podem ser colhidos durante toda a fase da persecução penal.

    C) Não cabe à Autoridade Policial examinar a necessidade das oitivas das testemunhas indicadas pelo ofendido durante a investigação policial, sendo obrigatórias as suas oitivas.

    -> Cabe ao Delegado examinar o pedido do ofendido para diligências, mas não significa que irá atender.

    D) No curso da investigação policial, a vítima pode determinar que a Autoridade Policial proceda às oitivas das testemunhas que lhe sejam indicadas.

    -> Determinar soa como imperatividade do ofendido em relação ao pedido, sendo que não é obrigatório o Delegado aceitar.

    E) O mencionado dispositivo legal confere à Autoridade Policial a discricionariedade necessária para verificar se as diligências requeridas pelo ofendido ou pelo indiciado prejudicarão o curso das investigações, permitindo, assim, o seu indeferimento.

    R: O Delegado tem a discricionariedade, podendo aceitar ou não ao pedido de diligências feitas pelo ofendido.

    "Muitas das verdades que temos dependem de nosso ponto de vista." - Yoda

  • Princípio da Discricionariedade na fase pré-processual: poderá o delegado conduzir o IP da maneira que melhor lhe convier. Assim pode o delegado indeferir atos da defesa (salvo o exame de corpo de delito, desde que seja oportuno). Não existe uma regra específica para sua feitura.

    GAB: "E"

  • Essa questão foi pura interpretação de texto!!!!

  • Mas não esqueça:

    SENDO EXAME DE CORPO DE DELITO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DISCRICIONARIEDADE:

    Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório.


    Na presente questão se faz necessário o conhecimento com relação as características do inquérito policial, como a discricionariedade citada acima e o disposto no artigo 14 do Código de Processo Penal: “O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade".

     
    A) INCORRETA: Tanto o ofendido ou seu representante legal, como o indiciado, poderão requerer a realização de diligências no curso do inquérito policial, como a oitiva de testemunhas, que terão ou não deferida sua realização a juízo do Delegado de Polícia, artigo 14 do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA: os depoimentos e demais diligências serão considerados como um todo para o Ministério Público (titular da ação penal) analisar se há base para o oferecimento da denúncia, se há a necessidade da realização de outras diligências (artigo 16 do CPP) ou se será caso de arquivamento.


    C) INCORRETA: O inquérito policial é discricionário no que diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia, sendo que as oitivas serão realizadas a juízo da Autoridade Policial, vejamos o artigo 14 do Código de Processo Penal: “O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade".


    D) INCORRETA: No curso do inquérito policial a vítima poderá REQUERER a oitiva de testemunhas e estas oitivas terão deferidas ou não sua realização pela Autoridade Policial responsável pela condução da investigação.


    E) CORRETA: Uma das características do inquérito policial é ser discricionário no que diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia, conforme o artigo 14 do Código de Processo Penal, o que permite com que a Autoridade Policial indefira diligências requeridas que possam prejudicar as investigações, conforme previsto na presente alternativa.


    Resposta: E


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

  • EVOLUINDOO

  • Significado de discricionariedade :  é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.

  • Ficar atento a "A JUIZO DA AUTORIDADE"

    LETRA E: O mencionado dispositivo legal confere à Autoridade Policial a discricionariedade necessária para verificar se as diligências requeridas pelo ofendido ou pelo indiciado prejudicarão o curso das investigações, permitindo, assim, o seu indeferimento.

    Discricionariedade nesse caso é exatamente a autoridade para decidir entre permitir ou indeferir (JUIZO DA AUTORIDADE).

  • O IP tem como caracteristica a discricionariedade.

    ''Os homens aprontam os cavalos para a batalha, mas quem dá a vitória é Deus, o SENHOR.''