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Art. 98. É considerado desaparecido, o policial-militar que no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em operações policiais-militares ou em caso de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais de 8 (oito) dias.
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Amigos, macete:
1) A - Primeira Letra - Primeiro Prazo = 24 horas = AUSENTE
2) D - Próxima letra - próximo prazo = 8 dias = DESAPARECIDO
3) E - Última letra - ultimo prazo = 30 dias = EXTRAVIADO
DESERTOR? Estatuto faz remissão ao CPM, ou seja, estatuto não tem o prazo de deserção.
Ignorado? Complemento nominal quando se fala em paradeiros.
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Art. 98. É considerado desaparecido, o policial-militar que no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em operações policiais-militares ou em caso de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais de 8 (oito) dias.
Parágrafo único. A situação de desaparecido só será considerada quando não houver indício de deserção.
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Paradeiro ignorado por mais de oito dias - DESAPARECIDO.
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24h Ausente >>>>>+ 8 Dias Ausente, se não for caso de Deserção, >>>>>>30 Dias Extraviado.