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ID
3081451
Banca
INCAB
Órgão
PM-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O ato de exclusão a bem da disciplina será aplicada “ex-offício” ao Aspirante-a-Oficial ou às Praças com estabilidade assegurada. É competente para a prática de tal ato o:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO (D)- RUMO PMBA 2019

  • Lei 6218/83 (Estatuto)

    Art. 128. É da competência do Comandante-Geral da Polícia Militar o ato de exclusão a bem da disciplina do Aspirante-a-Oficial, bem como das praças com estabilidade assegurada.

    Art. 127. A exclusão a bem da disciplina será aplicada “ex-offício” ao Aspirante-a-Oficial ou às Praças com estabilidade assegurada, nos seguintes casos:

    I – Quando houver pronunciamento do Conselho Permanente de Justiça, por haverem sido condenados por sentença passado em julgado, com pena restrita de liberdade individual superior a 02 (dois) anos, ou, nos crimes previstos na legislação especial, concernente à Segurança Nacional, com pena de qualquer tempo de duração:

    II – Quando houver pronunciamento do Conselho Permanente de Justiça, por haverem perdido a nacionalidade;

    III – Quando forem julgados pelo Conselho de Disciplina e considerados culpados.

    Parágrafo único. O Aspirante-a-Oficial ou a praça com estabilidade assegurada que houver sido excluído a bem da disciplina só poderá readquirir a situação policial-militar anterior:

    I – por outra sentença do Conselho de Justiça e nas condições nela estabelecidas, se a exclusão for conseqüência de sentença daquele conselho;

    II – por decisão do Comandante Geral da Polícia Militar, se a exclusão for conseqüência de ter sido culpado em Conselho de Disciplina.

  • Amigos,

    As praças estão diretamente ligadas ao COMANDANTE

    Os oficiais ao GOVERNADOR

    Com isso em mente, a resposta única é a D