GABARITO: LETRA C
? O esforço coletivo para a incorporação da dimensão territorial, na perspectiva da Política Nacional de Assistência Social (BRASIL, 2004) e do Sistema Único de Assistência Social (BRASIL, 2005), ainda não alcançou uma suficiente problematização que dê conta da magnitude de seus significados para a apropriação, não apenas no âmbito conceitual, mas que faça sentido para a prática da formulação, implementação e avaliação de políticas públicas que visem ao enfrentamento e prevenção de situações de vulnerabilidades e riscos sociais (LINDO, 2010).
? A Norma Operacional Básica - NOB-SUAS/2005 - define com detalhamento as novas lógicas de organização, gestão e provisão no campo das ações continuadas de assistência social. Dentre os elementos essenciais dessa formulação, destaca-se o território como base de organização do sistema, cujos serviços devem obedecer à lógica de proximidade do cidadão e localizar-se em territórios de incidência de vulnerabilidade e riscos para a população (BRASIL, 2005, p. 43).
>>> Fonte: http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/ssrevista/article/download/16148/14624
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ?
LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Art.6º § 1 As ações ofertadas no âmbito do Suas têm por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e, como base de organização, o território.
Por isso, as políticas públicas têm a necessidade de compreender as particularidades de cada território.