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que maconha é essa???
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Esse filtro do QC tá uma DISGRASSA !
Claramente o regime municipal é baseado na CLT, não na 8112, carai!
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Lei Complementar 037/2007 (Lei orgânica municipal do município de Santa Rosa)
Art. 100. O servidor terá direito anualmente ao gozo de período de férias, sem prejuízo da remuneração.
§1o Após cada período de 12 (doze) meses de vigência da relação entre o município e o servidor, terá direito a férias na proporção de 30 (trinta) dias corridos quando não houver faltado ao serviço mais de 05 (cinco) dias;
§2o A partir da quinta falta não justificada, os dias faltados serão descontados das férias do servidor.
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Indiquem como classificação errada. Não é Lei 8.112/90.
Lei Complementar 037/2007 (Lei orgânica municipal do município de Santa Rosa)
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shuashuahsuhsa o avaliador estava escutando um jazz
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vai se lascar, administrador do QConcursos!!
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TABELINHA DAS FÉRIAS (INJUSTIFICADAS)
30 > 5 -
24 > 6 ~14
18 > 15 ~23
12 > 24 ~32
Perdeu! > 32 +
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Cuidado, pesssoal! Classificação errada.
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Escutando JAZZ ???JAAAAAAAZZZZZZZZZZZ ? KKKKKKKKKKKK
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o cara pode faltar 5 dias e tá de boa....
eita moleza em Saint Rose!!
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Que questão louca é essa?! HAHAHAH
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Teve uma questão recente da FGV que deu uma zoada no Vascão da massa; agora este examinador deixando claro que curte um rock/blues. Como não amar essa vida de concurseiro ? kk
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Conforme a LC 037/007 do Município de Santa Rosa - RS
§1o Após cada período de 12 (doze) meses de vigência da relação entre o município e o servidor, terá direito a férias na proporção de 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 05 (cinco) dias;
§2o A partir da quinta falta não justificada, os dias faltados serão descontados das férias do servidor.
Diante do exposto, apenas Robert Plant
espero ter ajudado.