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Vacância, no Serviço Público, é o cargo declarado vago por motivo de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, falecimento em atividade ou posse em outro cargo inacumulável.
GAB:D
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Gabarito (D)
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Ascenção e transferência foram revogados em 1997
Ademais, a promoção, readaptação e posse em cargo inacumulável são hipóteses de Provimento e Vacância simultâneos. Pois você gera vacância de um cargo e automaticamente já é provido em outro. Quem não soubesse desse detalhe, talvez poderia ter errado e marcado a opção (C)
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Macete:
Todo PADRE quer ser PF
P osse em cargo não acumulável
A posentadoria
D emissão
R eadaptação
E xoneração
P romoção
F alecimento
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A questão quer a incorreta, gente.
Gab. D - Transferência.
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LETRA D.
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Doutrina assume recondução como uma forma de vacância também.
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Aprenda cantando e nunca mais esqueça:
https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg
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Que ódio!!! Eu li alternativa correta.
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Exonerou, faleceu, demitiu, promoveu, aposentou, readaptou, p.o.c. são vacâncias... ♬♫♪
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esta desatualizada de acordo com lei 8112/90
Art. 7 A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - ascensão;
IV - transferência;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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GABARITO: D
HIPÓTESES DE VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO
APÓS EX, PODE READAPTAR-SE OU PROMOVER O FALECIMENTO
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I – exoneração; (EX)
II – demissão; (DE)
III – promoção; (PROMOver)
VI – readaptação; (READAPTAr-se)
VII – aposentadoria; (APÓS)
VIII – posse em outro cargo inacumulável; (POsse)
IX – falecimento. (FALECIMENTO)
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Gente!! Cuidado com o comentário da Anikele, pois ela colocou uma informação incorreta. A ascensão e transferência foram revogadas.
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Dica: PERA PDF
Promoção
Exoneração
Readaptação
Aposentadoria
Posse em outro cargo inacumulável
Demissão
Falecimento
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HIPÓTESES DE VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO:
A EX do PROMOtor REApareceu APÓS a DEMISSÃO, tomou POSSE e FALECEU:
Exoneração;
Promoção;
Readaptação;
Aposentadoria;
Demissão;
Posse em outro cargo inacumulável;
Falecimento.
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GABARITO: LETRA D
Capítulo II
Da Vacância
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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FRADE PP
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
A vacância do cargo público poderá ocorrer por exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento, nos termos do artigo 33, Inciso I, II, III, VI, VII, VIII e IX, da Lei nº 8.112 de 1990.
- Exoneração: a exoneração não é considerada uma punição e acontece nos casos em que ocorrer a perda do cargo público – por decisão da administração ou do próprio funcionário.
- Demissão: é punição por falhas ou crimes e ocorre com a perda do cargo público.
- Promoção: é uma forma de provimento derivado, já que apenas pode favorecer os servidores públicos que ocupam cargo efetivo.
- Readaptação: a readaptação acontece quando um servidor público sofre algum acidente e fica incapacitado para desempenhar a função antes desempenhada, por sofrer alguma limitação em sua capacidade física ou mental. Dessa forma, o servidor indicado é readaptado em outra função. O referido reenquadramento deve respeitar a habilitação exigida, o nível de escolaridade e equivalência de vencimentos.
- Aposentadoria;
- Posse em outro cargo inacumulável: refere-se a desocupação de cargo público federal, com a geração de vaga, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, sem que ocorra a interrupção do serviço público e seja mantida a relação jurídica estabelecida entre União e o interessado.
- Falecimento.
A) CORRETA. A exoneração é forma de vacância de cargo público, nos termos do artigo 33, Inciso I, da Lei nº 8.112 de 1990.
B) CORRETA. A demissão é forma de vacância de cargo público, com base no artigo 33, Inciso II, da Lei nº 8.112 de 1990.
C) CORRETA. A promoção é forma de vacância de cargo público, de acordo com o artigo 33, Inciso III, da Lei nº 8.112 de 1990.
D) INCORRETA. A transferência era forma de vacância de cargo público, mas foi revogada pelo artigo 33, Inciso V, da Lei nº 8.112 de 1990.
E) CORRETA. O falecimento é forma de vacância de cargo público, nos termos do artigo 33, Inciso IX, da Lei nº 8.112 de 1990.
Gabarito do Professor: D)
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o prazo para aquisição da estabilidade passou a ser de 03 anos também por conta da CF/88. E é isso que vale!