SóProvas


ID
3082759
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei 8.112/1990, assinale a alternativa INCORRETA.


A vacância do cargo público decorrerá de:

Alternativas
Comentários
  • Vacância, no Serviço Público, é o cargo declarado vago por motivo de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, falecimento em atividade ou posse em outro cargo inacumulável.

    GAB:D

  • Gabarito (D)

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    Ascenção e transferência foram revogados em 1997

    Ademais, a promoção, readaptação e posse em cargo inacumulável são hipóteses de Provimento e Vacância simultâneos. Pois você gera vacância de um cargo e automaticamente já é provido em outro. Quem não soubesse desse detalhe, talvez poderia ter errado e marcado a opção (C)

  • Macete:

    Todo PADRE quer ser PF

    P osse em cargo não acumulável

    A posentadoria

    D emissão

    R eadaptação

    E xoneração

    P romoção

    F alecimento

  • A questão quer a incorreta, gente.

    Gab. D - Transferência.

  • LETRA D.

  • Doutrina assume recondução como uma forma de vacância também.

  • Aprenda cantando e nunca mais esqueça:

    https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg

  • Que ódio!!! Eu li alternativa correta.

  • Exonerou, faleceu, demitiu, promoveu, aposentou, readaptou, p.o.c. são vacâncias... ♬♫♪

  • esta desatualizada de acordo com lei 8112/90

    Art. 7  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - ascensão;           

    IV - transferência;                             

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

  • GABARITO: D

    HIPÓTESES DE VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO

    APÓS EX, PODE READAPTAR-SE OU PROMOVER O FALECIMENTO

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I – exoneração; (EX)

    II – demissão; (DE)

    III – promoção; (PROMOver)

    VI – readaptação; (READAPTAr-se)

    VII – aposentadoria; (APÓS)

    VIII – posse em outro cargo inacumulável; (POsse)

    IX – falecimento. (FALECIMENTO)

  • Gente!! Cuidado com o comentário da Anikele, pois ela colocou uma informação incorreta. A ascensão e transferência foram revogadas.

  • Dica: PERA PDF

    Promoção

    Exoneração

    Readaptação

    Aposentadoria

    Posse em outro cargo inacumulável

    Demissão

    Falecimento

  • HIPÓTESES DE VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO:

    EX do PROMOtor REApareceu APÓS a DEMISSÃO, tomou POSSE e FALECEU:

    Exoneração; 

    Promoção; 

    Readaptação;

    Aposentadoria;

    Demissão

    Posse em outro cargo inacumulável;

    Falecimento.

  • GABARITO: LETRA D

    Capítulo II

    Da Vacância

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • FRADE PP

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.


    A vacância do cargo público poderá ocorrer por exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento, nos termos do artigo 33, Inciso I, II, III, VI, VII, VIII e IX, da Lei nº 8.112 de 1990.

    -       Exoneração: a exoneração não é considerada uma punição e acontece nos casos em que ocorrer a perda do cargo público – por decisão da administração ou do próprio funcionário.

    -       Demissão: é punição por falhas ou crimes e ocorre com a perda do cargo público.

    -    Promoção: é uma forma de provimento derivado, já que apenas pode favorecer os servidores públicos que ocupam cargo efetivo.

    -    Readaptação: a readaptação acontece quando um servidor público sofre algum acidente e fica incapacitado para desempenhar a função antes desempenhada, por sofrer alguma limitação em sua capacidade física ou mental. Dessa forma, o servidor indicado é readaptado em outra função. O referido reenquadramento deve respeitar a habilitação exigida, o nível de escolaridade e equivalência de vencimentos.
    -       Aposentadoria;

    -       Posse em outro cargo inacumulável: refere-se a desocupação de cargo público federal, com a geração de vaga, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, sem que ocorra a interrupção do serviço público e seja mantida a relação jurídica estabelecida entre União e o interessado.
    -       Falecimento.

    A)   CORRETA. A exoneração é forma de vacância de cargo público, nos termos do artigo 33, Inciso I, da Lei nº 8.112 de 1990.

    B)   CORRETA. A demissão é forma de vacância de cargo público, com base no artigo 33, Inciso II, da Lei nº 8.112 de 1990.

    C)   CORRETA. A promoção é forma de vacância de cargo público, de acordo com o artigo 33, Inciso III, da Lei nº 8.112 de 1990.

    D)   INCORRETA. A transferência era forma de vacância de cargo público, mas foi revogada pelo artigo 33, Inciso V, da Lei nº 8.112 de 1990.

    E)   CORRETA. O falecimento é forma de vacância de cargo público, nos termos do artigo 33, Inciso IX, da Lei nº 8.112 de 1990.


     Gabarito do Professor: D)
  • o prazo para aquisição da estabilidade passou a ser de 03 anos também por conta da CF/88. E é isso que vale!