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ID
3082765
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São formas de provimento de cargo público, de acordo com a Lei 8.112/90:

Alternativas
Comentários
  • Provimento é o ato administrativo de preenchimento de cargo público, regulamentado no Brasil pela Lei Nº 8.112, de 11 de novembro de 1990. De acordo com a legislação, o provimento poderá se dar mediante nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

    gab:A

  • Velho e conhecido macete

    NOMEAÇÃO + 4RAP

  • GAB: A

    Art. 8° São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação; (originário)
    II - promoção; acesso a cargo superior dentro da mesma carreira.
    V - readaptação; investidura em cargo compatível com a limitação física ou mental sofrida.
    VI - reversão; Retorno do aposentado
    VII - aproveitamento; retorno do servidor que estava em disponibilidade.
    VIIIreintegração; quando invalidada a sua demissão por decisão judicial ou administrativa.
    IXrecondução: retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado

     

    Obs: Ascensão e transferência – declaradas inconstitucionais.

    SV 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra carreira na qual anteriormente investido.

  • LETRA: A

    REI, REPARE NO RECO!

    REIntegração

    REversão

    Promoção

    Aproveitamento;

    REadaptação;

    NOmeação;

    RECOndução.

  • GAB: A

    Art. 8° São formas de provimento de cargo público:

    REI, REPARE NO RECO!

    REIntegração

    REversão

    Promoção

    Aproveitamento;

    REadaptação;

    NOmeação;

    RECOndução.

    OBS: COPIADO DA CAROLZI..... GOSTEI DO MINEMÔNICO

  • Ouçam essa música do Alfacon e gravem essa budega de uma vez, Muito boa hahaha. Decorei assim

    https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg

  • FORMAS DE PROVIMENTO

    4RENAP

    REadaptação

    REversão

    REintegração

    REcondução

    Nomeação

    Aproveitamento

    Promoção

  • Gabarito: A

    Nomeação: única forma de provimento originário.

    Promoção: elevação para cargo de nível mais alto.

    Readaptação: limitação física ou mental.

    Reversão: retorno do aposentado

    Aproveitamento: em disponibilidade

    Reintegração: demissão invalida

    Recondução: retorno do cargo anterior.

  • Nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

  • GABARITO: LETRA A

    Capítulo I

    Do Provimento

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Gabarito : Letra A

    Por eliminação.

     

  • Questão tem por base a Lei 8.112/90.

    É exigido do candidato conhecimento sobre as formas de provimento de cargo público.

    O tema encontra previsão no art. 8º:

    "Art. 8º São formas de provimento de cargo público: I- nomeação; II- promoção; III-revogado; IV- revogado; V- readaptação; VI- reversão; VII- aproveitamento; VIII- reintegração; IX- recondução”.

    Com apoio neste preceito normativo, e sem maiores dificuldades, pode-se concluir que a única alternativa que corresponde ao texto da lei é aquela indicada na letra "a".

    As demais citam “ascensão”, “transferência” e “indicação”.

    A ascensão e a transferência foram revogadas pela Lei nº 9.527 de 1997. Nesse sentido, o STF editou, em 2003, sua Súmula 685, que assim preconiza: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".

    Por fim, “indicação” não consubstancia uma das formas de provimento de cargo público, sendo costumeira na iniciativa privada (e, infelizmente, também na Administração Pública, no tocante aos cargos comissionados).

    GABARITO: A.

  • PAN-4R - Promoção, Aproveitamento, Nomeação, Recondução, Reversão, Reintegração e Readaptação!!!

  • 4 REis se Aproveitam de Nossa PromoçãO

    REadaptação

    REversão

    REintegração

    REcondução

    Nomeação

    Aproveitamento

    Promoção

  • INDICAÇÃO da letra E), é o que mais acontece!! (-_-)

    Vamos a luta!!!!!

  • PAN R4

  • GABARITO: "A"

    DICA PROVIMENTO DE CARGO: NPA 4 R's ou NPA RRRR

    Nomeação: única forma de provimento originário.

    Promoção: elevação para cargo de nível hierárquico superior.

    Aproveitamento: em disponibilidade

    Readaptação: limitação física ou mental.

    Reversão: retorno do aposentado

    Reintegração: demissão invalida

    Recondução: retorno do cargo anterior.