-
Provimento é o ato administrativo de preenchimento de cargo público, regulamentado no Brasil pela Lei Nº 8.112, de 11 de novembro de 1990. De acordo com a legislação, o provimento poderá se dar mediante nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
gab:A
-
Velho e conhecido macete
NOMEAÇÃO + 4RAP
-
GAB: A
Art. 8° São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação; (originário)
II - promoção; acesso a cargo superior dentro da mesma carreira.
V - readaptação; investidura em cargo compatível com a limitação física ou mental sofrida.
VI - reversão; Retorno do aposentado
VII - aproveitamento; retorno do servidor que estava em disponibilidade.
VIII – reintegração; quando invalidada a sua demissão por decisão judicial ou administrativa.
IX – recondução: retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado
Obs: Ascensão e transferência – declaradas inconstitucionais.
SV 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra carreira na qual anteriormente investido.
-
LETRA: A
REI, REPARE NO RECO!
REIntegração
REversão
Promoção
Aproveitamento;
REadaptação;
NOmeação;
RECOndução.
-
GAB: A
Art. 8° São formas de provimento de cargo público:
REI, REPARE NO RECO!
REIntegração
REversão
Promoção
Aproveitamento;
REadaptação;
NOmeação;
RECOndução.
OBS: COPIADO DA CAROLZI..... GOSTEI DO MINEMÔNICO
-
Ouçam essa música do Alfacon e gravem essa budega de uma vez, Muito boa hahaha. Decorei assim
https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg
-
FORMAS DE PROVIMENTO
4RENAP
REadaptação
REversão
REintegração
REcondução
Nomeação
Aproveitamento
Promoção
-
Gabarito: A
Nomeação: única forma de provimento originário.
Promoção: elevação para cargo de nível mais alto.
Readaptação: limitação física ou mental.
Reversão: retorno do aposentado
Aproveitamento: em disponibilidade
Reintegração: demissão invalida
Recondução: retorno do cargo anterior.
-
Nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
-
GABARITO: LETRA A
Capítulo I
Do Provimento
Seção I
Disposições Gerais
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
-
Gabarito : Letra A
Por eliminação.
-
Questão tem por base a Lei 8.112/90.
É exigido do candidato conhecimento sobre as formas de provimento de cargo público.
O tema encontra previsão no art. 8º:
"Art. 8º São formas de provimento de cargo público: I- nomeação; II- promoção; III-revogado; IV- revogado; V- readaptação; VI- reversão; VII- aproveitamento; VIII- reintegração; IX- recondução”.
Com apoio neste preceito normativo, e sem maiores dificuldades, pode-se concluir que a única alternativa que corresponde ao texto da lei é aquela indicada na letra "a".
As demais citam “ascensão”, “transferência” e “indicação”.
A ascensão e a transferência foram revogadas pela Lei nº 9.527 de 1997. Nesse sentido, o STF editou, em 2003, sua Súmula 685, que assim preconiza: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".
Por fim, “indicação” não consubstancia uma das formas de provimento de cargo público, sendo costumeira na iniciativa privada (e, infelizmente, também na Administração Pública, no tocante aos cargos comissionados).
GABARITO: A.
-
PAN-4R - Promoção, Aproveitamento, Nomeação, Recondução, Reversão, Reintegração e Readaptação!!!
-
4 REis se Aproveitam de Nossa PromoçãO
REadaptação
REversão
REintegração
REcondução
Nomeação
Aproveitamento
Promoção
-
INDICAÇÃO da letra E), é o que mais acontece!! (-_-)
Vamos a luta!!!!!
-
PAN R4
-
GABARITO: "A"
DICA PROVIMENTO DE CARGO: NPA 4 R's ou NPA RRRR
Nomeação: única forma de provimento originário.
Promoção: elevação para cargo de nível hierárquico superior.
Aproveitamento: em disponibilidade
Readaptação: limitação física ou mental.
Reversão: retorno do aposentado
Reintegração: demissão invalida
Recondução: retorno do cargo anterior.