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LETRA B, MAS ESTA QUESTÃO É DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
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Respota: Letra B
De acordo com o artigo 359 do CPP, elencado no capítulo das citações, o dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.
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A citação de funcionário público tem apenas uma peculiaridade. Será feita mediante mandado, cumprido por oficial de justiça, que também encaminhará notificação ao chefe da repartição do funcionário comunicando a citação e a obrigação do comparecimento daquele em juízo. A notificação tem o fim de preservar o bom andamento do serviço público, sem interrupções, dando possibilidade para o chefe da repartição tomar as medidas cabíveis quanto à ausência de um serventuário, cumprindo com o princípio administrativo da continuidade do serviço público. É prevista no artigo 359, do CPP.
Se o funcionário trabalha em outra comarca, caberá ao juízo deprecado expedir o mandado e a notificação cumpridos por oficial de justiça de sua jurisdição.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/9507/citacao-no-processo-penal-disposicoes-gerais-especies-e-efeitos#ixzz22DpUNxfN
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Cuidado para quem ler o Código de Processo Penal Comentado (9ª ed, 2009, pág. 665) do Guilherme Nucci, pois pode haver uma indução ao erro pelas palavras ("requisição" e "requisitório") que o Nucci usa. Está dito no livro (eu grifei):
"Assim, quando se faz a citação do funcionário público, expede-se, concomitantemente, um ofício de requisição ao seu superior, para que tenha ciência da ausência e providencie substituto. Excepcionalmente, não sendo possível a substituição, nem tampouco a vacância do cargo, pode oficiar ao juiz, solicitando outra data para o interrogatório. Note-se que há dupla exigência: mandado e ofício requisitório. Faltando um dos dois, não está o funcionário obrigado a comparecer, nem pode padecer das consequências de sua ausência."
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Meio estranha essa questão. Não descreve com exatidão o disposto no artigo 359 do CPP. Alguma alma boa pode me responder sobre a referida dúvida em minha página?
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Para mim, a questão não há resposta nas alternativas. Vejamos:
Art. 359. O dia designado para o funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.
Ou seja, tanto o funcionário quanto o chefe serão NOTIFICADOS.
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QUESTÃO 43 – gabarito alterado para opção B, de acordo com o que dispõe o artigo 359 do Código de Processo Penal.
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GABARITO: B
Art. 359.
O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado,
será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.
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Respota: Letra B
De acordo com o artigo 359 do CPP, elencado no capítulo das citações, o dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.
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GABARITO B
Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.
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Pedro, funcionário público civil, está sendo processado como incurso no art. 312, caput, do Código Penal (peculato), por haver-se apropriado de dinheiro, de que tinha a posse em razão do cargo, em proveito próprio. Oferecida a denúncia pelo Ministério Público, o juiz da vara criminal, pela qual tramita o processo, determinou sua citação para oferecimento de sua defesa prévia.
Em face da situação hipotética acima, assinale a opção que corresponda à correta maneira de se promover a citação de Pedro: Por mandado de citação para o servidor e notificação para o chefe.