SóProvas


ID
308293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à administração direta e indireta, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  •  O Decreto-Lei nº 200, no seu artigo 4º, diz que a Administração Direta compreende os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e na dos  Ministérios, ou seja, abrange a estrutura do Poder Executivo.

    Gabarito letra E
  • O presente gabarito esta errado. A alternativa INCORRETA é a letra D.
     
    D) Errada.  Somente as Autarquias são criadas extintas por Lei especifica. Quanto as  Fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, suas criações são  Autorizadas por lei específica, ou seja, Lei autoriza instituir esta entidade.
    E) esta correta; Existe administração Pública em qualquer um dos poderes das várias esferas de Governo (federal, estadual e municipal).
    CF Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...
  • Concordo com o comentário acima...a letra D está incorreta. Somente autarquias são criadas através de Lei Específica. Por lei específica se autoriza a criação das outras entidades citadas acima. Quanto a letra E, atualmente no Brasil só o poder executivo possui adm indireta...mas penso que não é proibido...

    Abraços!!!
  • Olá, pessoal!   A banca manteve a resposta como "E", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.   Bons estudos!
  • Questão totalmente absurda.

    Todo mundo sabe que existe Administração Indireta no Judiciário e Legislativo estadual.


  • Segundo o Profº Luciano Oliveira, temos que:

    " Realmente é possível – embora atualmente não haja – a existência, no plano Federal, de entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário. Tal assertiva está em perfeita consonância com o artigo 37 da CF/88, que diz que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios...”

    Embora o artigo 4º do Decreto-Lei 200/67 e o artigo 49 da Lei nº 10.683/03 digam que as entidades da Administração Indireta vinculam-se a um Ministério ou a um órgão da Presidência da República, esta regra pode ser afastada por uma lei ordinária que crie uma autarquia ou autorize a criação, por exemplo, de uma fundação ligada ao Poder Legislativo ou ao Poder Judiciário.

    Assim, nos termos da Constituição Federal, é possível a existência de entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário, ainda que até hoje não se tenha criado nenhuma autarquia ou fundação ligadas a estes Poderes. "

    Fonte: http://www.editoraferreira.com.br/pu...o_oliveira.pdf 
  • Sinceramente, eu estava pensando em pagar um período para poder responder mais questões por dia, mas não gostei muito do site:

    1° Mistura as questões de Administração Pública com Administração Privada e Teoria da Administração

    2° Coloca um monte de questões com gabarito errado (parte disso é culpa dos elaboradores de questões que devem formular essas questões de sacanagem para ferrar com quem estuda)



    Letra D está incorreta
  • Bom, Rogeres, eu particularmente gosto muito do site. Tem me incentivado a estudar e me ajudado a compreender e fixar muita coisa. Principalmente a partir dos comentários dos colegas e dos meus próprios comentários, pois, para isso, realizo pesquisa e acabo aprendendo ao mesmo tempo no qual passo uma informação.   

    Mas, concordo com você! Penso também que os elaboradores deveriam ter mais cuidado, e organizar as questões em assuntos específicos, e não generalizar os assuntos da Administração em um único "pacote". Acabamos perdendo muito tempo assim.

    Porém, para mim, apesar desses problemas (que não devem ser desprezados, e sim analisados em busca de melhorias), vale a pena este site, e todos os comentários ( mesmo os que discordamos) e, principalmente, essas questões anuladas, erradas. Pois, para um concurso público não é suficiente saber o assunto. Você deve saber também quem é a banca, como ela cobra, o que cobra, e o quanto se equivoca, para que você possa saber exatamente onde está pisando. É... é  uma "arte" ! 

    BONS ESTUDOS!

     
  • Concordo com Rose, este site tem me ajudado muito, especialmente pelos comentários e discussões dos colegas, que enriquecem e tornam menos aborrecida a tarefa de estudar. Eventuais enganos na classificação das questões não têm me incomodado.
    Abs e agradecimentos a todos.
  • Concordo com os colegas...estudar dessa forma é bem menos enfadonho e desgastante...além do mais, os comentários dos colegas que visitam o site são bastante enriquecedores...OBRIGADA!!!! vocês ajudam muito.
  • Concordo plenamente com o Leonardo, ao mesmo tempo que me causa revolta a prepotência, arrogância e a cara de pau mesmo da banca, em manter um gabarito tão descaradamente equivocado quanto este. Além de estudo e atenção temos que contar com a sorte diante de falhas tão gritantes da organizadora. Desculpem o desabafo, mas é realmente revoltante!!
  • O que poderia ser definido como exemplo de administração direta no judicário ou legislativo?
  • Que questão horrível, alternativa incorreta é a D pois EP, SEM e Fundações de Direito privado (que são as fundações propriamente ditas) são autorizadas por lei especifica. Já as autarquias e as Fundações de Direito público (Também chamadas de Fundações Autarquicas) são criadas por lei especifica.


    Enfim, é por essas e outras do cespe que eu prefiro a FCC.
  • letra d esta errada minha gente =/
  • A questão, ao meu ver, não deveria ter mudança de gabarito, mas anulada em virtude de duas respostas erradas (no caso, como a banca queria a errada, seriam duas opções para o gabarito correto). A letra D está errada, pois como já explicado, EM e SEM são autorizadas por lei específica, estamos cansados de fazer questões de tantas outras bancas para os mais variados cargos que cobram esse conhecimento já tão batido, portanto item incorreto, MAS o item E também está errado, pois embora possível a existência de uma dita administração indireta (como citado acima, no caso uma fundação vinculada ao legislativo ou ao judiciário) atualmente essas pessoas jurídicas não existem, portanto item incorreto também.
  • "Me caiu os butiá dos bolso" com essa questão! É um desaforo a banca manter esse gabarito, credo!
  • ESSES CARAS DO CESPE SÃO LOOOUCOS!

  • Apenas as autarquias são criadas por lei específica, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de economia mista são autorizas por leis.

  • são criadas por lei??? essa não entendi...ep e sem....são autorizadas....essa questão tinha que ser anulada

  • Galera, na minha opinião essa é uma das maiores cascas de banana da banca Cespe. 
    A alternativa afirma que "A administração indireta existe não somente no Poder Executivo como também nos Poderes Judiciário e Legislativo." Nada impede a criação por parte dos poderes legislativo executivos e judiciários, porém não existe atualmente nenhuma. A questão não fala que é proibido a esses poderes criarem, fala que EXISTE, mas não existe (pelo menos não no período dessa prova - 2004-, não tenho a absoluta certeza se já existe agora, no final de 2015). Mas enfim, se a questão tivesse falado que é proibido a esses poderes criarem entidades vinculadas a eles, estaria também errada. Portanto, gabarito correto. Na minha opinião, não é questão passiva de anulação. O Cespe não dá "murro em ponta de faca" (como diz o ditado popular). Essa banca sabe o que faz e cega a todos com suas capciosas e, diga-se de passagem, inteligentíssimas questões. 

  • Gabarito consta letra E.... Questão que deveria ser anulada, pois a letra D esta errada TB - só autarquia é criada , as demais são autorizadas !!! 

  • As pessoas jurídicas integrantes da administração indireta — autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista — apresentam pontos em comum: são criadas por lei específica, possuem personalidade jurídica e patrimônio próprios.

    A OPÇÃO DIZ QUE HÁ PONTOS EM COMUM ENTRE AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, "apresentam pontos em comum:" OBSERVE QUE A OPÇÃO DIZ QUE APRESENTAM PONTOS EM COMUM E UTILIZA O SINAL DE DOIS PONTOS.

    CRIADAS POR LEI ESPECÍFICA: A ÚNICA QUE É CRIADA POR LEI ESPECÍFICA SÃO AS AUTARQUIAS, AS DEMAIS SÃO AUTORIZADAS.

    O RESTANTE DAS CARACTERÍSTICAS SÃO COMUNS A TODAS

  • CF

    Art. 37. Omissis.

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;


    Lei específica CRIA Autarquia.

    Lei específica AUTORIZA a instituição de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação (Lei complementar define as áreas de sua atuação da Fundação)


    O primeiro ponto digno de nota é a confirmação da recepção do Decreto-Lei nº 200/67 no que respeita à enumeração das entidades integrantes da Administração Indireta. Essa estrutura, desde a edição da CF/88, passa a ser obrigatória para todas as esferas da Federação (lembremos que o DL 200/67 era somente aplicável à Administração Federal). Compõem, portanto, a Administração Indireta, as seguintes entidades (e nenhuma outra): autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Outra importante decorrência dos dispositivos é o estabelecimento de duas formas mediante as quais passa a ser passível a criação de entidades da Administração Indireta: por meio de lei específica, diretamente, e mediante ato do Poder Executivo, autorizado por lei específica.

    A criação de entidades da Administração Indireta diretamente realizada pela edição de lei específica somente se aplica, hoje, à criação de autarquias. O Poder Legislativo da esfera respectiva deverá editar uma lei ordinária que especificamente dê surgimento à autarquia. Tal lei não poderá tratar de nenhum outro assunto. A só edição da lei dá surgimento à autarquia, não cabendo falar-se em registro dos estatutos da entidade no registro complementar (a própria lei consubstancia os estatutos da entidade e é evidente que não se procede a registro da lei em cartório). As entidades criadas diretamente por lei específica somente podem ser extintas pela edição de igual instrumento normativo. A doutrina majoritariamente entende impossível a extinção de entidade instituída por lei específica até mesmo mediante a edição de uma lei genérica (mediante decreto é óbvia a impossibilidade). Como, antes da EC 19/98, todas as entidades da Administração Indireta exigiam lei específica para a sua criação, aquelas que, sob a égide do dispositivo constitucional primitivo, hajam sido criadas por este instrumento normativo, somente por outra lei específica poderão ser extintas.

    (...)


    Disponível em: <http://www.etecnico.com.br/paginas/mef24821.htm>. Acesso em: 11 jan. 2019.

     


  • Conforme o Decreto-Lei 200/67, são estabelecidas duas formas pelas quais se torna viável o surgimento de entidades da Administração Pública Indireta:


    a)     Por meio de lei específica, onde somente se aplica hoje a criação de autarquias, onde o Poder Legislativo (federal, estadual, distrital e municipal) fará a edição de lei ordinária que especifique e dê vida a autarquia, não podendo tratar de qualquer outro assunto.


    b)     Por meio de ato do Poder Executivo, através de autorização de lei específica.

  • É possível a existência de entidades da Administração Indireta vinculadas também ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário, não apenas ao Poder Executivo.


    Assim está na própria Constituição Federal, artigo 37, caput: “A Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (...)”, ou seja, a Constituição Federal reconhece a existência de pessoas representantes da Administração Indireta nos três Poderes.


    É, de fato, possível a existência de entidades vinculadas e controladas pelos poderes Legislativo e Judiciário na Administração Indireta. Desse modo, a instituição de pessoas jurídicas com essas características depende apenas de uma decisão administrativa do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, se esses forem convencidos da necessidade de descentralizar a sua estrutura, explorando as potencialidades desse modelo de organização.


    Letra E - Corretíssima.

  • Engraçado que a CESPE já deu como correta a afirmativa: "É possível a existência, no plano federal, de entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário."

  • Só eu que acertei a questão por estar desatento e marcar a alternativa "correta"? :)

  • Gab. E

    Meu Deus! Doí só de pensar que posso perder uma oportunidade por causa de um incompetente!

     

     (ANATEL) LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997

    Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.

    Art. 8° Fica criada a Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais.

     

     

    (CAIXA ECONÔMICA) DECRETO LEI Nº 759, DE AGOSTO DE 1969

    Autoriza o Poder Executivo a constituir a emprêsa pública Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

    Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir a Caixa Econômica Federal - CEF,

    instituição financeira sob a forma de emprêsa pública, dotada de personalidade

    jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa,

    vinculada ao Ministério da Fazenda.

  • Questão indefensável!!

    A CF é bem clara, no seu Art. 37, XIX, que a lei (ordinária) específica CRIA a AUTARQUIA e AUTORIZA A INSTITUIÇÃO (CRIAÇÃO) de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PÚBLICA E FUNDAÇÃO.

    São institutos totalmente diferentes, uma vez que, através da criação por meio de Lei, a personalidade jurídica da entidade se inicia com a vigência da Lei.

    Enquanto que no caso da autorização, não basta a lei. É preciso o REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE.

  • Acho que essa questão caberia recurso, penso que a D seria a resposta incorreta

  • Alternativa correta seria a D,pois autarquias são criadas por lei e S.E.M e empresa pública autorizadas por lei.

  • Desse jeito, não basta apenas estudar pra passar em concursos público, tem que ter sorte também, de não pegar um examinador incompetente como foi o dessa questão...

  • MEU CARO CONCURSEIRO,A LETRA E DEVERIA SER A ALTERNATIVA CORRETA,POIS FALA A CF QUE A AUTARQUIA E CRIADA POR LEI E AUTORIAZA O RESTO...

  • Faça como fiz, marque a questão para n aparecer mais pra vc