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ID
308305
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à menoridade, a incapacidade cessará quando o menor completar dezoito anos, segundo nossa legislação civil.

Ainda, de acordo com o Código Civil, é CORRETO dizer que, para os menores, cessará a incapacidade por:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    II - pelo casamento;
    III - pelo exercício de emprego público efetivo;
    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
  • EMANCIPAÇÃO JUDICIAL

    Operada pelo juiz, a quem tem pelo menos 16 anos, há uma sentença de homologação. A próprio a pessoa que deseja ser emancipada é quem deve requerer a emancipação, sendo o tutor apenas ouvido, apenas opina no feito.



    Bons estudos.  
  • RESPOSTA LETRA (D)

    a) concessão dos pais, no exercício do poder familiar, mediante declaração de vontade por instrumento público ou particular.

    b) concessão de qualquer um dos pais, na falta (ou) de um deles, (independentemente de) mediante homologação judicial.

    c) concessão dos pais, mediante instrumento público, dependente da intervenção de curador especial.

    d) sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos. CORRETA
     
  • Alternativa D.

    Trata da emancipação judicial, que ocorrerá em dois casos: primeiramente, quando um dos pais não concordar em emancipar o filho, contrariando a vontade do outro. Neste caso, só o juiz para decidir a pendência; em segundo lugar, se o menor, com mais de 16 anos, estiver sob assistência de tutor. Ora, o tutor não tem poderes para emancipar por si mesmo, pois que não detém o poder familiar ou parental. Neste caso, a emancipação deverá ser requerida ao juiz.

  • CORRETA D.

    I - [...] ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.
  • Lembrando que agora só existe um absolutamente incapaz

    Abraços

  • Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público (NÃO PARTICULAR), independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    II - pelo casamento;
    III - pelo exercício de emprego público efetivo;
    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.