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Gabarito letra A
Lembrando que os Ministérios são órgãos da Adm. Direta. Não possuem personalidade jurídica própria.
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XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
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Em relação à alternativa III, nas Autarquias não existem cargos em comissão ?
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Gabarito letra A para os não assinantes.
As afirmativas II, III, e IV estão corretas, por isso, não vou comentá-las. Já a afirmativa I peca em dizer que os Ministérios do Governo Federal do Brasil são esferas da Administração Pública indireta, pois na verdade eles são da Administração direta.
Para quem está iniciando seus estudos e ainda confunde, tem um bizu que ajuda: Administração Indireta é FASE.
F - fundação pública; (lei cria - se for fundação autárquica ou autoriza)
A- autarquia;(lei cria)
S - sociedade de economia mista;(lei autoriza - capital público + privado, mas a adm. pública tem o controle da sociedade)
E - empresa pública (lei autoriza)
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Gabarito''A''.
Sobre as entidades da Administração Pública
>As empresas públicas e as sociedades de economia mista só podem ser criadas após autorização em lei.
> Nas autarquias os cargos são ocupados por pessoas submetidas a concurso público, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
>As sociedades de economia mista são formadas por capitais financeiros de origem pública e privada e a sua criação deve ser autorizada por lei.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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GABARITO A
1. Art. 37, XIX da CR/88 – somente por lei específica (ordinária) poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Dessa forma, lei específica (lei que só pode determinar determinada matéria, ou seja, somente cria ou autoriza a intuição da entidade):
a. Cria – após a edição da lei, o ente já possui personalidade jurídica:
i. Autarquias;
ii. Fundações de direito público;
b. Autoriza a criação – após a autorização, serão necessários outros atos para dar personalidade jurídica ao ente:
i. Empresas públicas;
ii. Sociedades de economia mista;
iii. Fundações de direito privado.
2. Será necessário Lei Complementar para definir a área de atuação somente das fundações, visto que a própria Constituição já determina a área de atuação das empresas públicas e das sociedades de economia mista (explorar atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviço – art. 173, § 1º).
3. Aplicação do princípio da simetria das formas – se por meio de lei específica se cria ou autoriza a instituição de entidade, sua transformação ou extinção dependerá do mesmo processo.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Fiquei na dúvida em relação as autarquias o presidente não escolhe os diretores delas?
Logo não seria concursado
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No tocante ao item III - Nas autarquias os cargos são ocupados por pessoas submetidas a concurso público, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. Em regra, é isso. Porém, excepcionalmente posso citar de imediato que o cargo de presidente das Autarquias pode ser ocupado(a) por pessoa não aprovada em concurso público. Essas assertivas do tipo "totalitária" são terríveis, pois não se sabe se a banca considera a exceção.
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Questão bem vaga, mal redigida, quem conhece do assunto sabe que existe cargos em comissão em autarquias que não necessitam de concurso público. Numa prova de promotor a questão estaria errada.
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Pontos relevantes para sua prova;
Os ministérios estão no âmbito federal
Secretárias estão no âmbito estadual.
A extinção de um órgão representa uma concentração.
II. Não esqueça que a venda de suas subsidiárias não precisa de autorização,
Mas caso a venda envolva o capital acionário = precisa!
IV. As sociedades de economia mista são formadas por capitais financeiros de origem pública e privada e a sua criação deve ser autorizada por lei.
Sociedade de economia mista:
Capital misto: Maior parte tem que ser pública.
Forma de regime : S/A
Empresa pública;
Capital 100% público.
Forma de regime: qualquer uma.
Sucesso, bons estudos, não Desista.
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APESAR DE TER LOGRADO ÊXITO NA QUESTÃO, ELA FOI MUITO MAL ELABORADA, POIS NAS AUTARQUIAS EXISTEM CARGOS EM COMISSÃO E NÃO FICOU CLARO NA ASSERTIVA
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Ministérios e Secretárias = ÓRGÃOS
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I. Os Ministérios do Governo Federal do Brasil são esferas da Administração Pública indireta. > ERRADO!!!!!
► Ministérios ----- FAZEM PARTE DA ADM. DIRETA (DESCONCENTRAÇÃO) *** CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS
→ LEMBRAR QUE: ADM. DIRETA > U, E, M, DF (ENTIDADES POLÍTICAS --- PESSOA JURÍDICA DE DIR. PUB. INTERNO).
→ NA DESCONCENTRAÇÃO OCORRE A DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE COMPETÊNCIA.
→ NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS DIFERENTES ENTES FEDERATIVOS.
→ ORGÃOS SÃO DESPERSONALIZADOS, OU SEJA, NÃO POSSUEM PJ.
→ ATOS DOS ÓRGÃOS SÃO IMPUTADOS AO ENTE FEDERATIVO QUE O CRIOU.
II. As empresas públicas e as sociedades de economia mista só podem ser criadas após autorização em lei. > CORRETO
III. Nas autarquias os cargos são ocupados por pessoas submetidas a concurso público, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. > CORRETO
IV. As sociedades de economia mista são formadas por capitais financeiros de origem pública e privada e a sua criação deve ser autorizada por lei. > CORRETO
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se você acertou, estude mais.
tmj
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Pessoal, nas autarquias existem sim cargos não ocupados via concurso público, porém é preciso notar que na alternativa não foi restringido que SOMENTE é ocupado via concurso. Dessa forma a assertiva mostra-se correta! Atente-se para a não extrapolação de questões ou alternativas em seus certames!
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Esqueceu dos cargos comissionados.
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Jr. And disse tudo.
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JR AND , não temos culpa da sua falta de atenção e interpretação. Estude mais!
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LETRA A.
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Cesar cerqueira rios junior
A Questão é bem clara e realmente os cargos são ocupados por concurso público.
Se ela quisesse ser errada teria falado SOMENTE...
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Algumas pessoas querem modificar as questões.
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A
questão indicada está relacionada com a Administração Pública.
- Administração Pública Direta:
Com base no artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967, a
Administração Direta compreende os serviços integrados na estrutura
administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
- Administração Pública
Indireta:
De acordo com o artigo 4º,
Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967, a Administração Indireta engloba as
seguintes categorias de entidades, que são dotadas de personalidade jurídica
própria, tais como: as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as fundações públicas.
- Descentralização (entidade) x
Desconcentração (órgão):
Na
Descentralização as competências são distribuídas às pessoas jurídicas
autônomas, que foram criadas pelo Estado para essa finalidade.
Na Desconcentração as
competências são atribuídas a órgãos públicos que não possuem personalidade
jurídica autônoma.
-Itens:
I – INCORRETA. Os Ministérios fazem parte da
Administração Direta, nos termos do artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200
de 1967.
II – CORRETA. De acordo com o artigo
37, Inciso XIX, da Constituição Federal de 1988, apenas por lei específica pode
ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de
sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar definir
as áreas de atuação.
III– CORRETA. Com base no artigo 37, Inciso
II, da Constituição Federal de 1988, a administração pública direta e indireta
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios deverá respeitar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da publicidade e da eficiência.
Além disso, cabe informar que a
investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso
público de provas ou de provas e títulos, com base na natureza e na complexidade
do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, salvo as nomeações para cargo em
comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
As autarquias fazem parte da Administração Pública Indireta e
devem respeitar as disposições para contratação dispostas na Constituição
Federal.
IV – CORRETA. As sociedades de economista
mista (artigo 4º, da Lei nº 13.303 de 2016) podem ser entendidas como pessoas
jurídicas de direito privado, que foram criadas por intermédio de autorização
legislativa, com maioria de capital público e organizadas sempre sob a forma de
sociedades anônimas. Exemplo: Banco do Brasil.
Assim, a única
alternativa CORRETA é a letra A), pois apenas os itens II, III e IV estão corretos.
Gabarito do Professor: A)