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ID
308308
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nas questões de n. 02 a 05, assinale a alternativa CORRETA.

São considerados móveis para os efeitos legais:

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o Código Civil Brasileiro:

    "Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    II - o direito à sucessão aberta. (D)

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local; (A)
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. (B)

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    I - as energias que tenham valor econômico;
    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; (C)
    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio."
  • Segundo Flávio Tartuce:

    - BENS MÓVEIS POR DETERMINAÇÃO LEGAL: "situações em que a lei determina que o bem é móvel, como previsão que consta do art.83 do CC, envolvendo os direitos reais e as ações respectivas que recaiam sobre bens móveis, caso do penhor (em regra), as energias com valor econômico (como é o caso da energia elétrica), os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações (caso dos direitos autorais).


    Art.83 do CC: Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;
    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´C``.

  • Se vão voltar ao imóvel, consideram-se imóveis

    Abraços

  • Fundamentos legais:

    art. 83, II; art. 80, II; art. 81, I; art. 81, II do CC