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ID
308311
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nas questões de n. 02 a 05, assinale a alternativa CORRETA.

De acordo com o Código Civil, averba-se em registro público:

Alternativas
Comentários
  • DA LEI 6015/73

    Art. 102. No livro de nascimento, serão averbados: 
            1º) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos nas constância do casamento;
            2º) as sentenças que declararem legítima a filiação;
            3º) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;
             4º) o reconhecimento judicial ou voluntário dos filhos ilegítimos;
             5º) a perda de nacionalidade brasileira, quando comunicada pelo Ministério da Justiça.
            6º) a perda e a suspensão do pátrio poder.
  • LETRA D.

    Não confundir o registro com a averbação.

    CCB

    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.

  • Resposta letra (d)

    a) nascimento, casamento e óbito. (REGISTRO CC, Art.9, I)

    b) interdição por incapacidade absoluta ou relativa. (REGISTRO CC, Art.9, III)

    c) sentença declaratória de ausência e de morte presumida. (REGISTRO CC, Art.9, IV)

    d) sentença que declara ou reconhece a filiação. (AVERBAÇÃO, CC, Art.10, II)
     
  • Atenção é tudo!
    Para resolver esta questão deve-se saber distinguir registro (art. 9º CC) de averbação (art. 10)

     

    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
     

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

  • Pessoal, esse é o tipo de questão que tratade uma matéria que, geralmente pouco estudamos, é quando nos deparamos com ela ficamos em dúvida.

    Costumo raciocinar da seguinte maneira, a grosso modo, a distinção entre os institutos do registro e da averbação é que , respectivamente, fazem constituir(nascimento, casamento, óbito, etc...artigo 9, CC) e declarar direito(declarar anulação do casamento, reconhecimentro de filiação, etc.....artigo 10, CC).


    Na hora do desespero é sempre bom ter um norte !!!
  • boa Joaquim Eduardo....
  • Eu uso o seguinte macete para os registros e faço por exclusão:
    A pessoa Nasce - Nascimento
    Cresce - emancipação
    Fica doido - Interdição
    Casa - casamento
    e morre - morte e ausência.

    Espero que ajude.
  • Felix, o macete é bom mesmo. Vc só esqueceu do foge. Então, para registro temos:
    A pessoa nasce, cresce, só pode estar louco (que maldade...)  para casar-se, (retoma a conscência e) foge e (quando percebe que largou o grande amor de sua vida) morre (de desgosto, é claro).
    Haja criatividade, mas é essa a historinha que monto em minha cabeça. rs
  • O Gabarito está correto por eliminação.
     O texto da lei diz: (CC ART.10, II ) ATOS  judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.

    Não tô querendo colocar chifre em cabeça de cavalo mas, as vezes, essas bancas querem confundir com uma só palavrinha.

    O texto da lei diz ATOS e não SENTENÇA. A Sentença é um ato mas nem todo ato é sentença.
    No entanto, se ATO que DECLARA ou RECONHECE filiação é IGUAL a SENTENÇA fica explicado.

    Abraço e bons estudos.
  • Art. 9o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;