Muito bom os comentários. Porém, indiscutivelmente, a questão apresenta duas respostas corretas: a alternativa "A" e "D".
O atual Código Civil, rompendo com o sistema anterior, estabeleceu a responsabilidade subsidiária ou secundária do incapaz, pois os responsáveis imediatos pela reparação serão os pais, tutores ou curadores.
Rui Stocco (Tratado de Responsabilidade civil. 6ª edição. São Paulo: Editora RT, 2004) leciona que:
"se o agente que praticou a ação ou omissão causadora do dano for menor de 16 anos de idade, será considerado absolutamente incapaz, sendo certo, contudo, que, nos termos do artigo 928 do CC, responderá pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Caso o autor do dano seja maior de 16 e menor de 18 anos de idade, será considerado relativamente incapaz para certos atos da vida civil. Porém o tratamento será o mesmo, ou seja, responderá por atos ilícitos que praticar, nos termos do referido artigo 928".
Já na interpretação de Julyver Modesto de Araujo (http://br.monografias.com/trabalhos908/a-responsabilidade-menor/a-responsabilidade-menor2.shtml):
"O menor de idade, embora inimputável (penalmente), é responsável penal [ responsável pelos atos infracionais, com minhas adaptações], civil e administrativamente por seus atos, podendo ser sujeito de infrações administrativas e, portanto, sofrer sanções de cunho administrativo. Quando, entretanto, não for possível suportar a pena de caráter administrativo e esta repercutir em responsabilidade civil, aplicar-se-á o previsto no Código Civil, inclusive quanto à responsabilidade subsidiária dos pais ou responsáveis."
De uma forma ou de outra prevalece a responsabilidade subsidiariamente. Logo, a questão possue duas respostas, porquanto é passível de NULIDADE.
Responsabilidade civil do menor
Menor absoluta ou relativamente incapaz - responsabilidade subsidiária e mitigada
Menor autor de ato infracional - responsabilidade subsidiária ou excepcionalmente como devedor principal, no âmbito das medias socioeducativas
Menor emancipado legal ou tacitamente - responsabilidade exclusiva e direta
Menor emancipado voluntariamente - responsabilidade solidária e integral