http://br.monografias.com/trabalhos908/a-responsabilidade-menor/a-responsabilidade-menor2.shtml):
\t"O menor de idade, embora inimputável (penalmente), é responsável penal [ responsável pelos atos infracionais, com minhas adaptações],  civil e administrativamente por seus atos, podendo ser sujeito de infrações administrativas e, portanto, sofrer sanções de cunho administrativo. Quando, entretanto, não for possível suportar a pena de caráter administrativo e esta repercutir em responsabilidade civil, aplicar-se-á o previsto no Código Civil, inclusive quanto à responsabilidade subsidiária dos pais ou responsáveis."
\t
\tDe uma forma ou de outra prevalece a responsabilidade subsidiariamente. Logo, a questão possue duas respostas, porquanto é passível de NULIDADE.
\t
\t
\t 

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                                                                                                                                                  ↓
                                                                                                                            Responsabilidade subsidiária


Responsabilidade subsidiária. Ordem de responsabilização:

- 1º: pessoas responsáveis pelo incapaz
- 2º: incapaz

Responsabilidade solidária. Ordem de responsabilização:

- O incapaz e o seu responsável respondem juntos.

I jornada de direito civil. Enunciado 41.

Art. 928 - A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I (emancipação voluntária ou judicial), do novo código civil.


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Vi comentários de professores do site dizendo que a responsabilidade é subsidiária. Marquei a \"a\" e me ferrei. Duas questões certa.

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Responsabilidade civil do menor

\n\n

Menor absoluta ou relativamente incapaz - responsabilidade subsidiária e mitigada

\n\n

Menor autor de ato infracional - responsabilidade subsidiária ou excepcionalmente como devedor principal, no âmbito das medias socioeducativas

\n\n

Menor emancipado legal ou tacitamente - responsabilidade exclusiva e direta

\n\n

Menor emancipado voluntariamente - responsabilidade solidária e integral

\n"},{"@type":"Answer","text":"

Lembrando que até atos lícitos podem ser indenizáveis

\r\n\r\n

Abraços

\r\n"}] } }

SóProvas


ID
308320
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.

Assim, é CORRETO dizer que o incapaz:

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o Código Civil Brasileiro

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.


    O incapaz, em regra, não responde pelos danos causados por seus atos ilícitos. Responderá na hipótese do art. 928:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Alternativa D
  • Só uma dúvida: Isto não seria responsabilidade subsidiária?
    Abraços
  • A responsabilidade é subsidiária, MAS só se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
    Consoante dispõe o art. 928 do CC.
    =]
  • Resposta correta letra D, com fundamento no art. 928 do CC.  


    No entanto , a incapacidade aqui  deve ser observada sobre a ótica geral, não de forma restritiva ao incapaz menor de idade, com base no art. 932, inc. I, porque neste caso, a reposta correta seria a letra B, conforme disposição do art. 942, parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os coautores e as pessoas designadas no art. 932.
    Dessa forma, na hipótese do incapaz (art. 932, inc. I)  a responsabilidade dos pais é objetiva e solidária aplicando-se  o disposto no art. 942, parágrafo único.
     
    E no caso do art. 932 em todos incisos a responsabilidade e solidária e não subsidiária.
  • Muito bom os comentários. Porém, indiscutivelmente, a questão apresenta duas respostas corretas: a alternativa "A" e "D".

    O atual Código Civil, rompendo com o sistema anterior, estabeleceu a responsabilidade subsidiária ou secundária do incapaz, pois os responsáveis imediatos pela reparação serão os pais, tutores ou curadores.

    Rui Stocco (Tratado de Responsabilidade civil. 6ª edição. São Paulo: Editora RT, 2004) leciona que:

    "se o agente que praticou a ação ou omissão causadora do dano for menor de 16 anos de idade, será considerado absolutamente incapaz, sendo certo, contudo, que, nos termos do artigo 928 do CC, responderá pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Caso o autor do dano seja maior de 16 e menor de 18 anos de idade, será considerado relativamente incapaz para certos atos da vida civil. Porém o tratamento será o mesmo, ou seja, responderá por atos ilícitos que praticar, nos termos do referido artigo 928".


    Já na interpretação de Julyver Modesto de Araujo (http://br.monografias.com/trabalhos908/a-responsabilidade-menor/a-responsabilidade-menor2.shtml):
    "O menor de idade, embora inimputável (penalmente), é responsável penal [ responsável pelos atos infracionais, com minhas adaptações],  civil e administrativamente por seus atos, podendo ser sujeito de infrações administrativas e, portanto, sofrer sanções de cunho administrativo. Quando, entretanto, não for possível suportar a pena de caráter administrativo e esta repercutir em responsabilidade civil, aplicar-se-á o previsto no Código Civil, inclusive quanto à responsabilidade subsidiária dos pais ou responsáveis."

    De uma forma ou de outra prevalece a responsabilidade subsidiariamente. Logo, a questão possue duas respostas, porquanto é passível de NULIDADE.


     

  • A questao deve ser anulada... A e B corretas..
  • a) responde subsidiariamente pelos prejuízos que causar.
    d) responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
                                                                                                                                                      ↓
                                                                                                                                Responsabilidade subsidiária


    Responsabilidade subsidiária. Ordem de responsabilização:

    - 1º: pessoas responsáveis pelo incapaz
    - 2º: incapaz

    Responsabilidade solidária. Ordem de responsabilização:

    - O incapaz e o seu responsável respondem juntos.

    I jornada de direito civil. Enunciado 41.

    Art. 928 - A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I (emancipação voluntária ou judicial), do novo código civil.


  • Vi comentários de professores do site dizendo que a responsabilidade é subsidiária. Marquei a "a" e me ferrei. Duas questões certa.

  • Responsabilidade civil do menor

    Menor absoluta ou relativamente incapaz - responsabilidade subsidiária e mitigada

    Menor autor de ato infracional - responsabilidade subsidiária ou excepcionalmente como devedor principal, no âmbito das medias socioeducativas

    Menor emancipado legal ou tacitamente - responsabilidade exclusiva e direta

    Menor emancipado voluntariamente - responsabilidade solidária e integral

  • Lembrando que até atos lícitos podem ser indenizáveis

    Abraços