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ID
308332
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção.

Assim, de acordo com o Código Civil, é CORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto.

    Letra A) Errada. Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
    Letra B) Correta. 

    Letra C) Errada.

    Letra D) Errada. Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
  • b) Trata-se de instituto que visa à proteção do adquirente. Prescinde, portanto, da constatação da culpa.
     
    c) Evicção é a perda da coisa diante de uma decisão judicial ou de um ato administrativo que atribui a mesma a outrem. Tradicionalmente, compreende-se que a evicção exsurge somente das decisões judiciais. Entretanto, a jurisprudência tem reconhecido a sua ocorrência nos atos administrativos que importem apreensão de bens. Mas não só dos atos de polícia administrativa sanitária ou de segurança pública, mas de quaisquer atos de polícia.
  • CAPÍTULO IV
    Das Obrigações Alternativas

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabeao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1oNão pode o devedor obrigar ocredor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    § 2o Quando a obrigação for deprestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cadaperíodo.

    § 3o No caso de pluralidade deoptantes, não havendo acordo unânime entre eles,decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado paraa deliberação.

    § 4o Se o título deferir a opçãoa terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

    Art. 253. Se uma das duas prestações não puder serobjeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto àoutra.

    Art. 254. Se, por culpa dodevedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credora escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último seimpossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

    Art. 255. Quando a escolhacouber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa dodevedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor daoutra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações setornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas,além da indenização por perdas e danos.

    Art. 256. Se todas as prestações se tornaremimpossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

  • Evicção clássica, decisão judicial; moderna, apreensão administrativa também.

    Abraços