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ID
308338
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A passagem forçada assegura ao proprietário do imóvel encravado o acesso à via pública, pela utilização dos imóveis contíguos.

Considerando essa afirmativa, marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
    § 1o Sofrerá o constrangimento o vizinho cujo imóvel mais natural e facilmente se prestar à passagem.
    § 2o Se ocorrer alienação parcial do prédio, de modo que uma das partes perca o acesso a via pública, nascente ou porto, o proprietário da outra deve tolerar a passagem.
    § 3o Aplica-se o disposto no parágrafo antecedente ainda quando, antes da alienação, existia passagem através de imóvel vizinho, não estando o proprietário deste constrangido, depois, a dar uma outra.Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
  •  NÃO CONFUNDIR:

    PASSAGEM FORÇADA                                        SERVIDÃO DE PASSAGEM

    1) mero direito de vizinhaça                               1) direito real
    2) não precisa estar registrada                         2) necessário estar registrada
    3) não é oponivel "erga omnes"                        3) oponivel "erga omnes"
    4) precisa estar encravado (terreno)                4) dispensável encravamento (terreno)
    5) sempre indeniza                                              5) é indenizavel
  • Sobre a letra C, artigo 1285 § 3º:

    § 3.º. Aplica-se o disposto no parágrafo antecedente ainda quando, antes da alienação, existia passagem através de imóvel vizinho, não estando o proprietário deste constrangido, depois, a dar uma outra”.

  • Trata-se da aplicação clara do princípio da lógica...

    Abraços