ID 308338 Banca EJEF Órgão TJ-MG Ano 2008 Provas EJEF - 2008 - TJ-MG - Juiz Disciplina Direito Civil Assuntos Direito das Coisas / Direitos Reais Direito de Vizinhança Servidões A passagem forçada assegura ao proprietário do imóvel encravado o acesso à via pública, pela utilização dos imóveis contíguos. Considerando essa afirmativa, marque a opção CORRETA. Alternativas O dono do prédio que não tiver acesso à via pública pode constranger o vizinho a lhe dar passagem, independentemente de pagar indenização, se o rumo for fixado judicialmente. A alienação parcial do prédio, de modo que uma das partes perca o acesso à via pública, não obriga o proprietário da outra a tolerar a passagem. Se antes da alienação existia passagem através do imóvel vizinho, está o proprietário deste constrangido, depois, a dar outra passagem. Sofrerá o constrangimento o vizinho cujo imóvel mais natural e facilmente se prestar à passagem. Responder Comentários Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.§ 1o Sofrerá o constrangimento o vizinho cujo imóvel mais natural e facilmente se prestar à passagem.§ 2o Se ocorrer alienação parcial do prédio, de modo que uma das partes perca o acesso a via pública, nascente ou porto, o proprietário da outra deve tolerar a passagem.§ 3o Aplica-se o disposto no parágrafo antecedente ainda quando, antes da alienação, existia passagem através de imóvel vizinho, não estando o proprietário deste constrangido, depois, a dar uma outra.Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário. NÃO CONFUNDIR:PASSAGEM FORÇADA SERVIDÃO DE PASSAGEM1) mero direito de vizinhaça 1) direito real2) não precisa estar registrada 2) necessário estar registrada3) não é oponivel "erga omnes" 3) oponivel "erga omnes"4) precisa estar encravado (terreno) 4) dispensável encravamento (terreno)5) sempre indeniza 5) é indenizavel Sobre a letra C, artigo 1285 § 3º: § 3.º. Aplica-se o disposto no parágrafo antecedente ainda quando, antes da alienação, existia passagem através de imóvel vizinho, não estando o proprietário deste constrangido, depois, a dar uma outra”. Trata-se da aplicação clara do princípio da lógica... Abraços