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GABARITO: LETRA B
Art. 3 Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
CORRIGINDO:
A) Art. 2 Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
C) Art. 3 o Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
D) Art. 4 É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
E) Art. 6 O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Que sacanagem da banca trocar cargo público por serviço público . Rsrsrs.
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Art. 3º. Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
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B
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GABARITO B
DOS TIPOS DE VÍNCULO:
1. Função – exercício de atividade da competência da Administração Pública, em nome desta e de acordo com as suas finalidades. A pessoa pode ter função pública sem ser detentora de cargo público.
Ex: concessionária pública.
2. Cargo – conjunto de atribuições e responsabilidades, criado por lei, em número determinado, com nome certo e remuneração específica. Servidor público é pessoa legalmente investida em cargo público – art. 2º da Lei 8.112/90. Podem ser:
a. Isolados – não há promoção ou progressão;
b. De carreira – há progressão e promoção.
3. Emprego – a pessoa tem função (tarefa, atividade), mas não ocupa cargo.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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art . 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidade previstas na estrutura organizacional que devem ser cometido a um servidor
B
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
• Agentes Públicos:
- Agentes políticos;
- Particulares em colaboração;
- Servidores Estatais.
Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015), "a expressão agente público é bastante ampla, abarcando todos aqueles que atuam em nome do Poder Público. Assim, qualquer pessoa que age em nome do Estado é agente público, ainda que atue sem remuneração e transitoriamente. Dessa forma, uma vez que o Estado está atuando por via do sujeito, responderá pelos atos praticados (Art.37, §6º, da CF/88).
• Lei nº 8.112 de 1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
A) ERRADO, uma vez que o servidor é a pessoa legalmente investida em CARGO PÚBLICO, nos termos do art. 2º, da Lei nº 8.112 de 1990.
B) CERTO, de acordo com o art. 3º Lei 8.112 de 1990. "Art.3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor".
C) ERRADO, com base no art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art.3º, Parágrafo único - Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão".
D) ERRADO, uma vez que é "proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei", nos termos do art. 4º, da Lei nº 8.112 de 1990.
E) ERRADO, de acordo com o art. 6º, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art.6º O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder".
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Lei nº 8.112 de 1990.
Gabarito: B
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Art. 3º lei 8112 de 1990.
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ERREI -> troquei cargo por serviço
é cometida mesmo a um servidor --> está certo
a) Servidor é a pessoa legalmente investida do serviço público.
Art. 2 Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público
b) Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Art. 3 Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
c) Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros natos, são criados por lei complementar, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos.
Art. 3º Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em carater efetivo ou em comissão.
d) É absolutamente proibida a prestação de serviços gratuitos.
Art. 4 É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
e) O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente do Poder Executivo, ainda que se trate de cargo da estrutura de outro Poder.
Art. 6º O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder
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QUANTO A "A" = lembrar da figura do servidor PUTATIVO, onde não há investidura. (Carvalho Filho).
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Lei N° 8.112/90
(Conceitos)
> Agente Público:Toda pessoa física vinculada, definitiva/transitoriamente, ao exercício de função pública
> Servidor Público: Pessoa legalmente investida em cargo público efetivo/comissão
> Cargo Público: Conjunto de Atribuições/Responsabilidades cometidas a um servidor