-
GABARITO: LETRA C
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
CORRIGINDO:
A) Art. 5 o I - a nacionalidade brasileira;
B) Art. 5 o II - o gozo dos direitos políticos;
D) Art. 5 o IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
E) Art. 5 o V - a idade mínima de dezoito anos;
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
-
LEI. 8.112/90
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
-
a) a nacionalidade originária brasileira. (não precisa ser originária não - pode ser naturalizado tbm)
b) o gozo dos direitos sociais. (direitos políticos em dia - não suspensos nem perdidos)
c) quitação com as obrigações militares e eleitorais.
d) ensino médio completo, no mínimo. (escolarida mínima exigida pelo cargo - se for cargo de ensino fundamental, basta ter o EF né...)
e) idade mínima de dezesseis anos. (18 anos!!!)
Galera, faço vídeos no Youtube comentando questões e trazendo alguns esquemas e macetes p/ ir bem nas provas.
Só procurar lá no Youtube: "Simbora Concursos". Dá aquela força lá! rs Obrigado
-
C
-
Requisitos de investidura em cargo público:
Q G Ê N I A!!!!!!!!!!
Quitação com as obrigações eleitorais e militares
G ozo dos direitos políticos
Êscolaridade (nível de) exigido para o cargo
Nacionalidade brasileira
Idade mínima de 18 anos
A ptidão fisica e mental
-
A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
• Cargos Públicos:
Segundo Carvalho Filho (2018), "concurso público é o procedimento administrativo que tem por fim aferir as aptidões pessoais e selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargos e funções públicas".
• Lei nº 8.112 de 1990:
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
A) ERRADO, com base no art. 5º, I, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art.5º, I - a nacionalidade brasileira".
B) ERRADO, de acordo com o art.5º, II, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art.5º, II - o gozo de direitos POLÍTICOS".
C) CERTO, de acordo com o art. 5º, III, da Lei nº 8.112 de 1990.
D) ERRADO, com base no art.5º, IV, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art.5º, IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo".
E) ERRADO, uma vez que a idade mínima é de dezoito anos, nos termos do art. 5º, V, da Lei nº 8.112 de 1990.
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: MÉTODO, 2018.
Lei nº 8.112 de 1990.
Gabarito: C
-
A) nacionalidade brasileira (PONTO)
B) Gozo dos direitos (POLÍTICOS)
C) Escolaridade mínima EXIGIDA PELO CARGO
D) Idade mínima de 18 ANOS
-
Mnemônica do Prof. Thállius:
Naci Com Nível e Aptidão, aos 18 Quitei e Gozei.
Nacionalidade brasileira;
Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Aptidão física e mental;
18 anos (idade mínima);
Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
Gozo dos direitos políticos.
TODO O ESFORÇO SERÁ RECOMPENSADO!