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ID
3083527
Banca
VUNESP
Órgão
UFABC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É requisito básico para investidura em cargo público, segundo a Lei n° 8.112/1990,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5   São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    CORRIGINDO:

    A) Art. 5 o I - a nacionalidade brasileira;

    B) Art. 5 o II - o gozo dos direitos políticos;

    D) Art. 5 o IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    E) Art. 5 o V - a idade mínima de dezoito anos;

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • LEI. 8.112/90

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • a) a nacionalidade originária brasileira. (não precisa ser originária não - pode ser naturalizado tbm)

    b) o gozo dos direitos sociais. (direitos políticos em dia - não suspensos nem perdidos)

    c) quitação com as obrigações militares e eleitorais.

    d) ensino médio completo, no mínimo. (escolarida mínima exigida pelo cargo - se for cargo de ensino fundamental, basta ter o EF né...)

    e) idade mínima de dezesseis anos. (18 anos!!!)

    Galera, faço vídeos no Youtube comentando questões e trazendo alguns esquemas e macetes p/ ir bem nas provas.

    Só procurar lá no Youtube: "Simbora Concursos". Dá aquela força lá! rs Obrigado

  • C

  • Requisitos de investidura em cargo público:

    Q G Ê N I A!!!!!!!!!!

    Quitação com as obrigações eleitorais e militares

    G ozo dos direitos políticos

    Êscolaridade (nível de) exigido para o cargo

    Nacionalidade brasileira

    Idade mínima de 18 anos

    A ptidão fisica e mental

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

    Cargos Públicos:

    Segundo Carvalho Filho (2018), "concurso público é o procedimento administrativo que tem por fim aferir as aptidões pessoais e selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargos e funções públicas". 
    • Lei nº 8.112 de 1990:
    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental.

    A) ERRADO, com base no art. 5º, I, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art.5º, I - a nacionalidade brasileira".

    B) ERRADO, de acordo com o art.5º, II, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art.5º, II - o gozo de direitos POLÍTICOS". 
    C) CERTO, de acordo com o art. 5º, III, da Lei nº 8.112 de 1990.
    D) ERRADO, com base no art.5º, IV, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art.5º, IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo".

    E) ERRADO, uma vez que a idade mínima é de dezoito anos, nos termos do art. 5º, V, da Lei nº 8.112 de 1990. 

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: MÉTODO, 2018. 
    Lei nº 8.112 de 1990. 

    Gabarito: C
  • A) nacionalidade brasileira (PONTO)

    B) Gozo dos direitos (POLÍTICOS)

    C) Escolaridade mínima EXIGIDA PELO CARGO

    D) Idade mínima de 18 ANOS

  • Mnemônica do Prof. Thállius:

    Naci Com Nível e Aptidão, aos 18 Quitei e Gozei.

    Nacionalidade brasileira;

    Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    Aptidão física e mental;

    18 anos (idade mínima);

    Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    Gozo dos direitos políticos.

    TODO O ESFORÇO SERÁ RECOMPENSADO!