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ID
3083533
Banca
VUNESP
Órgão
UFABC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Fulano da Silva é servidor público federal e há seis meses vem se recuperando de acidente ocorrido fora do ambiente de trabalho que lhe causou cegueira total permanente, perda da função motora nos membros superiores e perda da capacidade de fala. A limitação da sua capacidade por decorrência do acidente foi verificada em inspeção médica. A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar, com base na Lei n° 8.112/1990, que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Da Readaptação

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2   A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • GABARITO E

    Readaptação é o retorno do servidor ao serviço público com as devidas compatibilidades que ele será submetido.

  • Sobre a letra B: Recondução é o retorno ao cargo anterior

    Já a Readaptação é a investidura do servidor em cargo de acordo com suas limitações de capacidade física ou mental

    Gabarito: E

  • Funk do provimento

    P de PROMOÇÃO

    A de APROVEITAMENTO

    N de NOMEAÇÃO, é por aí que eu tô dentro

    R de REVERSÃO, retornou o aposentado

    Fez READAPTAÇÃO, porque ficou bem limitado

    Na REINTEGRAÇÃO, foi demitido ilegalmente

    E na RECONDUÇÃO, rodou no estágio, minha gente!

    Fonte: Prof. Tatiana Marcello

  • E

  • Gabarito letra E para os não assinantes.

    Para quem tá começando, e mistura todos os conceitos. Segue um bizuzinho para te ajudar.

    ► ReaDaptação -- Doente 

    ► REItegração -- Retorno do Estável Inrregulamente demitido 

    REcondução -- Reprovado em Estágio probatório / REitegração do anterior 

    ► reVersão -- Vovô Voltou ( aposentado que retorna ao serviço )/ ou REtorno do VEio

  • Gabarito : E

    Lei nº 8112

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2   A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga

  • melhoras a Fulano da Silva !

  • Coitado do fulano D:

  • melhoras Fulano

    SEÇÃO VII

    DA READAPTAÇÃO

    ART.24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica

    se julgado incapaz para o serviço público , readaptando será aposentado

    A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitando a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimento

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

    • Provimento:

    Provimento Originário: nomeação.
    Provimento Derivado: promoção, readaptação, reversão, reintegração, recondução e aproveitamento. 

    A) ERRADO, uma vez que se julgado incapaz o readaptando será aposentado, nos termos do art. 24, §1º, da Lei nº 8.112 de 1990.
    B) ERRADO, já que ocorrerá a readaptação. Segundo Matheus Carvalho (2015), "a recondução é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado por ele", que ocorre em caso de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante, nos termos do art. 29, I e II, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    C) ERRADO, tendo em vista que se for julgado incapaz o readaptando será aposentado, com base no art. 24, §1º, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    D) ERRADO, uma vez que fulano será readaptado, nos termos do art.24, §2º, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    E) CERTO, nos termos do art. 24, §2º, da Lei nº 8.112 de 1990. Art.24 Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. §2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas funções como excedente, até a ocorrência de vaga. Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a recondução pode ser entendida como o "aproveitamento do servidor em razão de uma limitação sofrida na capacidade física ou mental. O servidor será readaptado em outro cargo, cuja funções sejam compatíveis com as limitações que sofreu em sua capacidade laboral". 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    Lei nº 8.112 de 1990.

    Gabarito: E
  • os conceitos precisam ser estudados, entendidos e memorizados. Mas o x da questão é o seguinte: Na situação apresentada acho meio difícil o cara dar certo em qualquer coisa que seja (ele se ferrou legal), a palavra chave é EVENTUAL readaptação, caso seja possível daí eh só saber o conceito do provimento e por exclusão, redução, analogia como queira, só sobra essa alternativa mesmo

  • Da Readaptação

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2   A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

  • GABARITO: E

    Art. 24. § 2  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

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    ► ReaDaptação -- Doente 

    ► REItegração -- Retorno do Estável Inrregulamente demitido 

    REcondução -- Reprovado em Estágio probatório / REitegração do anterior 

    ► ReVersão -- Vovô Voltou ( aposentado que retorna ao serviço )/ ou REtorno do VEio

    Fonte: Dica da colega ☠️Danielle ☠️

  • Tudo bem que a questão exigia que se assinalasse a letra D, em razão da interpretação literal da lei. Na prática, um servidor cego, mudo e tetraplégico, está acamado, sendo alimentado com sonda e respirando por aparelhos. Ele só pode ser aposentado. Existe um laudo médico informando que essa condição dele não mudará. Numa concurso, seria uma questão que eu questionaria em recurso.

  • bizu!!!

    aproveito ---> disponivel

    readapto ---> incapacitado

    reverto ---> aposentado

    reintegro ---> demitido

    reconduzo --> inabilitado em estágio probatório e o ocupante do cargo do reintegrado

  • A)se julgado incapaz para o serviço público, Fulano será exonerado a bem do serviço público.aposentado

    B)caso seja possível a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação, ocorrerá a chamada recondução do servidor.readaptação

    C)caso a nova condição física de Fulano se mostre incompatível com qualquer função no serviço público, ele poderá optar pela aposentadoria ou pela disponibilidade, caso no qual aguardará eventual recuperação sem recebimento de quaisquer vencimentos. aposenta/recebe

    D)Fulano permanecerá como servidor público em licença médica renovável após avaliação médica até a sua plena recuperação (se recupera é adaptado) ou a sua aposentadoria por idade, o que ocorrer primeiro. (se não se recupera aposenta por invalidez)

    E)eventual readaptação do servidor será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos.