-
GABARITO: LETRA B
Das Concessões
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
-
GABARITO: LETRA B
CONCESSÕES DE UMA FORMA QUE VOCÊ NUNCA VAI ESQUECER:
CASAR E MORRER É QUASE A MESMA COISA ENTÃO 8 DIAS PARA CADA.
DOAR SANGUE É SÓ UM INSTANTE ENTÃO SÓ 1 DIA.
ALISTAMENTO ELEITORAL TEM 2 PALAVRAS, OU SEJA, 2 DIAS.
FONTE: ELIEL MADEIRO QC
-
Um macete que vi numa aula da professora Ana Paula Campos: morte e casamento é para sempre, infinito. Aí você lembra do símbolo de infinito: o 8 deitado (8 dias).
-
uai. por que a C) está errada???
-
@Dahyun, porque não são dois dias sempre, observe que o limite que é dois dias! O correto é isto: período comprovadamente necessário.
Ou seja, se ele necessitou de um dia, será de apenas um dia.
-
Se alistar como eleitor não é a mesma coisa de alistamento eleitoral ? Como assim ? Tudo bem que a B está certa, mas a c também, não?
-
Acredito que o erro da C seja porque o certo seria "até 2 diss"
-
só lembrar a música: "2..3..4..5..6...7...8...está na hora de molhar o biscoito" - CASAMENTO
Seguindo, na mesma linha, como casar é MORRER, então, 8 também.
CASOU = MORTE :8 DIAS
-
1 Dia por doação de sangue
2 Dias Alistamento ou recadastramento eleitoral
Repare em concessões de 8 dias, pois, a 8.112 não diz apenas "dias" como as citadas acima.
Cita "dias consecutivos", logo, é comum bancas colocarem entre as alternativas "dias ÚTEIS"
-
GABARITO: B
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de: a) casamento;
-
GABA b)
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento (Licença GALA);
-
Pode anular, luto e casamento são 8 dias
-
Gabarito:B
Capítulo VI - Das concessões
III- Por 8(oito) sias consecutivos em razão de:
a)Casamento.
Fonte: Lei 8.112.
-
Errei porque achei que eram em dias úteis, atentar-se a isso!
Abs
-
B
-
Me confundi com a CLT. Cuidado. É isso
-
dias ÚTEIS
-
A alternativa C informa que será pelo prazo de 2 (dois) para se alistar como eleitor.
Como é costumeiro pela banca Vunesp as questões são em sua maioria mal elaboradas mas vamos lá.
de acordo com a redação da lei 8.112/90 ... "poderá o servidor ausentar-se do serviço...
Inciso II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
podemos concluir que a administração pública vefirica se o servidor vai precisar de 1 ou 2 dias e lhe concede o direito.
Como no casamento os 8 (oito) dias são consecutivos os servidores aproveitam pra casar no último dia do feriadão ganhando assim mais 8 dias para comemorar, ou deixam para se casar no último dia das férias por exemplo.
Vivendo e aprendendo.
-
c) São Até dois dias.
-
8 dias consecutivos para casamento ou luto.
-
B
-
Na alegria (casamento) e na tristeza (morte) 8 dias consecutivos
-
Qual o erro da "C"??????
-
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
-
Das Concessões
art. 97. Sm qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço
I- 1 dia para doação de sangue
Alistramento recadastramento eleitoral 2 dias
casamento
-
A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
• Concessões:
Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), "a Lei nº 8.112 de 1990 estabelece situações nas quais o servidor pode se ausentar do serviço, sendo considerada a ausência como efetivo exercício".
• Lei nº 8.112 de 1990:
Artigo 97 Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob a guarda ou tutela e irmãos.
A) ERRADO, uma vez que o servidor poderá ausentar-se do serviço por um dia para doação de sangue, nos termos do art.97, I, da Lei nº 8.112 de 1990.
B) CERTO, de acordo com o art.97, III, a), da Lei nº 8.112 de 1990.
C) ERRADO, com base no art.97, II, da Lei nº 8.112 de 1990.
D) ERRADO, uma vez que o período indicado no art.97, III, b), da Lei nº 8.112 de 1990 é de oito dias CONSECUTIVOS e não dias úteis.
E) ERRADO, não há essa hipótese na Lei 8.112 de 1990.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Lei nº 8.112 de 1990.
Gabarito: B
-
a letra C também não estaria correto???
-
errei por um detalhe buaaaa.... ;....
letra B correta 8 dias consecutivos
letra D incorreta 8 dias úteis
-
Comparativo com a CLT x 8.112
CLT
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
8.112
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
CLT
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.
8.112
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a dois dias; e
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
:
-
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a dois dias; e
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
-
Lei n° 8.112/90 (Concessões)
Afastamento do Cargo
> Doação de sangue = 1 DIA
> Alistamento/Recadastramento Eleitoral = 2 DIAS
> Casamento/Falecimento = 8 DIAS CONSECUTIVOS
-
A pegadinha da banca está em dizer que são dois dias para o servidor fazer o alistamento ou recadastramento eleitoral, só que na verdade, pela leitura do inciso, são ATÉ dois dias.
Pelo menos a alternativa considerada correta (B) não continha nenhum erro.
-
alistamento eleitoral são 2 dias certo? então onde está o erro da letra C?