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GABARITO: LETRA A
Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.
Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.
José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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GABARITO: LETRA A
O art. 78 do Código Tributário Nacional apresenta a seguinte conceituação: “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Gabarito (A) Poder de polícia, que é um mecanismo que a Administração Pública tem para conter os abusos do direito individual.
É a atividade da Administração Pública que, limita ou restringe direitos, interesses ou liberdades individuais dos particulares individuais dos particulares, em razão do interesse público.
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Pontos para chegar facilmente ao gabarito:
1º O poder de polícia tema finalidade de Limitar ou disciplinar direitos, interesses ou liberdades individuais em nome do interesse público.
2º é justamente este o objetivo perseguido pela campanha: "visando tornar mais pacífica a convivência entre estabelecimentos e os moradores da vizinhança”.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Gabarito: A
Hely Lopes Meirelles, o Poder de polícia é faculdade que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio estado. Para o autor, o objeto do poder de polícia administrativa é "todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional, exigindo, por isso mesmo, regulamentação, controle e contenção pelo poder público", tendo assim a finalidade de proteger o interesse público.
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A questão indicada está relacionada com os poderes da administração.
• Poderes da Administração:
- Poder Normativo ou Poder Regulamentar;
- Poder Hierárquico;
- Poder Disciplinar;
- Poder de Polícia.
A) CERTO, de acordo com Di Pietro (2018), "o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público".
B) ERRADO, já que o poder disciplinar está relacionada com a possibilidade que tem a Administração de aplicar punições aos agentes que cometerem infrações funcionais (MAZZA, 2013).
C) ERRADO, pois o poder vinculado é caracterizado como aquele em que a lei definiu todos os aspectos da conduta a ser adotada, sem atribuir margem de liberdade para o agente público (MAZZA, 2013).
D) ERRADO, tendo em vista que o poder discricionário pode ser entendido como aquele em que a lei conferiu certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, possa selecionar a opção mais apropriada para defender o interesse público (MAZZA, 2013).
E) ERRADO, já que o poder hierárquico é "o poder que a Administração tem de se estruturar internamente determinando uma relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes" (CARVALHO, 2015).
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013
Gabarito: A
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A questão indicada está relacionada com os poderes da administração.
• Poderes da Administração:
- Poder Normativo ou Poder Regulamentar;
- Poder Hierárquico;
- Poder Disciplinar;
- Poder de Polícia.
A) CERTO,
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Funk (pancadão) kkkkkkkkkkk
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Assertiva A
de polícia, que é um mecanismo que a Administração Pública tem para conter os abusos do direito individual.
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O poder de polícia incide nas relações gerais com os administrados de modo a permitir a fiscalização, restrição ou condicionamento de direitos individuais em prol do interesse público. (Não há vínculo prévio e especifico com a Administração Pública).
O poder disciplinar é exercido por intermédio de um vinculo prévio e específico, que permite a punição do agente público infrator (faz parte dos quadros da Administração Pública) ou do particular que tenha vínculo especifico com a Administração Pública (concessionária contratada para o exercício de atividade de interesse público). OBS: NÃO INCIDE PODER HIERARQUICO AQUI.
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Poderes da Administração:
- Poder Normativo ou Poder Regulamentar;
- Poder Hierárquico;
- Poder Disciplinar;
- Poder de Polícia – CAD Coercibilidade, Autoexecutoriedade e Discricionariedade
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Eu moro ao lado de três igrejas evangélicas.... preciso muito de um programa como esse. Ao que parece, esse povo acha que Jesus é surdo
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BORA PARA O BAILÃO DA APROVAÇÃO.