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ID
308386
Banca
IMA
Órgão
TJ-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na penhora de dinheiro, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Correto, o dinheiro é o bem preferencial na execução, lembrando sempre que a ordem do art. 655 dá preferência aos bens de maior liquidez.

    Art. 655.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

            I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
    (...)


    B) Correto. É a famosa "penhora online", prevista no art. 655-A:

     Art. 655-A.  Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução

    C) Incorreto, pois, conforme art. 655-A, a penhora depende de requerimento do exequente, portanto não pode ser feita de ofício.

    D) Correto. Cabe ao executado o ônus de provar que o valor depositado na conta é impenhorável, conforme §2º do art. 655.

    § 2º Compete ao executado comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV do caput do art. 649 desta Lei ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade.

         Art. 649.  São absolutamente impenhoráveis:
    (...)
            IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo.
  • Embora longínqua a data da prova, cabe comentário acerca da atuação de ofício:

    Segundo Daniel A. A. Neves: "Entendo que o pedido expresso do requerente só deve ser exigido quando na própria petição inicial for requerida a penhora online de forma liminar [...] Por outro lado, citado o executado e não sendo realizado o pagamento, entendo absolutamente dispensável o expresso pedido do requerente para a realização da penhora online". (Manual, 2013, p. 1027).

  • Gabarito c (incorreta)

    NOVO CPC

    Art. 854.  Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.

    § 1o No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.

    § 2o Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente.

    § 3o Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que:

    I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;

    II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.