SóProvas


ID
308425
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes contra a administração pública, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETO, a extinção se aplica apenas ao peculato CULPOSO

    b) INCORRETO, trata-se da corrupção PASSIVA

    c) INCOMPLETA, mas por eliminação, a resposta certa. É fundamental saber se o diretor agiu por sentimento ou interesse pessoal, o que não é dito.

    d) INCORRETO, nos crimes de desobediência não há emprego de meio violento
  • Complementando o comentário do colega Alexandre: 

    Alternativa "c": configura o crime da prevaricação imprópria, conforme artigo 319-A do CP

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.


    Alternativa "d": descreve o crime de resistência previsto no artigo 329 do CP

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.




  • a) INCORRETO, a extinção se aplica apenas ao peculato CULPOSO (antes da sentença condenatória IRRECORRÍVEL)

    ;-)
  • Em relação à observação do colega Alexandre quanto à alternativa C, devo tecer a seguinte ponderação:
    Estou tão acostumado em fazer questões de bancas que se apegam friamente à letra seca da lei que discordo do que foi dito, pelo simples fato de que o art. 319-A que prevê a Prevaricação Imprópria não fala dessa necessidade de satisfação de interesse ou sentimento pessoal. Em assim sendo, embora o 319-A seja sim Prevaricação, TALVEZ ela prescinda desse requisito...
  • Concordo com o comentário acima, porquanto estamos diante de crime conhecido como Prevaricação imprópria, cuja exigência de sentimento ou interesse pessoal é prescindível. Esse se assemelha à corrupção passiva privilegiada, aonde nao é mister que se haja com o desiderato de obter vantagem indevida. Temos que ter cuidado com esses tipos penais.
  • Comete o crime de Resistencia e nao de desobediência portanto letra D esta errada. O primeiro comentério esta errado
  • Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

      Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    C) NÃO há o que discutir.

  • Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

      Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    C) NÃO há o que discutir.

  • "Na resistência tem violência que é diferente de desobediência. O desacato, não cola não, pq tem vexame e humilhação" Castello, Rodrigo.


    hahaha

  • Prevaricação penitenciaria. 

  • RESISTÊNCIA: opor-se á execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executa-lo  ou a quem lhe esteja prestando auxilio 

     

    DESOBEDIÊNCIA: desobedecer a ordem legal de funcionário publico.

  • A)  PECULATO CULPOSO
    B) CORRUPÇÃO PASSIVA
    C) GABARITO
    D)  RESISTÊNCIA

  • Precaricação imprópria

    Abraços

  • PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Assim, nessa hipótese, o crime não é o de prevaricação comum, mas sim a espécie própria de prevaricação prevista no art. 319-A do CP, chamada pela Doutrina de prevaricação imprópria.

    Nessa hipótese, diferentemente da prevaricação comum (ou própria), não se exige dolo específico (finalidade especial de agir). Cuidado com isso!

    A Doutrina NÃO ADMITE, AINDA, A TENTATIVA NESTA HIPÓTESE, pois a lei prevê apenas uma CONDUTA OMISSIVA PRÓPRIA, não havendo possibilidade de fracionamento da conduta.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crime contra a Administração Pública.

    A- Incorreta - A disposição refere-se ao peculato culposo, não ao doloso. Art. 312/CPP: "(...) § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta".

    B- Incorreta - Trata-se do crime de corrupção passiva, não ativa. Art. 317/CP: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa". Obs.: o crime de corrupção ativa trata da conduta do agente que oferece promessa ou vantagem indevida para o funcionário público. Art. 333/CP: "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa".

    C– Correta - É o que dispõe o CP em seu art. 319-A: "Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano".

    D- Incorreta - A alternativa estampa a conduta que configura o crime de resistência (art. 329), não o de desobediência (art. 330). Art. 329/CP: "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência". Art. 330/CP: "Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.