SóProvas


ID
3084283
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Câmara de um Município do interior de São Paulo aprova, em 31 de dezembro de 2017, lei destinando verbas públicas para o custeio de evento cultural de caráter privado, realizado anualmente por empresa da família de um grande produtor rural que já foi prefeito do Município. Essa lei mostra-se incompatível com o interesse público e com o princípio da

Alternativas
Comentários
  •  O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.

    GABARITO. D

  • GABARITO "D"

    Viola o princípio expresso da impessoalidade que está alocado no "caput" do art. 37 da CF/88 .

    Nesse passo de ideias, com todo o brilhantismo que lhe é peculiar aduz Celso Antônio Bandeira de Mello: "O princípio da impessoalidade traduz a ideia de que a Administração tem de tratar todos os administrados sem descriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo, nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa". MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26. Ed. São Paulo.Malheiros: 2009, pág. 114.

    LIMPE...

    caput do art. 37 da CF

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.'"

    O SENHOR Proverá!!!

  • GABARITO:D

     

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

     

    A Administração Pública na sua esfera de atuação deve obediência aos princípios estabelecidos no artigo 37, caput, da Constituição Brasileira de 1988, in verbis:


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

     

    Em definição, o princípio da impessoalidade consiste na atuação da Administração sem discriminações que visem prejudicar ou beneficiar determinado administrado, ou seja, funda-se na conduta e tratamento isonômico da Administração perante os administrados, com a destinação de atingir o interesse coletivo. Destaca-se, ipsis litteris, Celso Antônio Bandeira de Mello:

     

    Nele se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideologias não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie.
     

    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da impessoalidade tem desdobramento em dois prismas, o primeiro com relação a igualdade de atuação em face dos administrados, por meio da qual busca-se a satisfação do interesse público; o segundo com referência a própria Administração, de modo que os atos não são atribuídos aos seus agentes, mas ao órgão responsável, não cabendo àqueles promoção pessoal mediante publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, assim destaca-se:

     

     Exigir impessoalidade da Administração tanto pode significar que esse atributo deve ser observado em relação aos administrados como à própria Administração. No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento. 

  • A questão trata dos princípios administrativos constitucionais.

    No caso, dinheiro público foi utilizado para custeio de evento privado. Dentre os princípios constitucionais que a Administração deve observar (art. 37, "caput", CF/88) - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência-, a conduta apresentada ofende o da impessoalidade, o qual proíbe o Poder Público de atuar de forma a beneficiar determinados administrados em detrimento de outros.  Neste sentido, tem-se a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:  

    "O princípio da impessoalidade traduz a ideia de que a Administração tem de tratar todos os administrados sem descriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo, nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa".

    Portanto, a lei se mostra incompatível com o princípio da impessoalidade.

    Gabarito do professor: Letra D.

    Bibliografia:
    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª. Ed. São Paulo. Malheiros: 2009.

  • D

    impessoalidade. TJRJ 2020 AVANTE

  • o princípio da impessoalidade remete que a administração pública deve ser neutra ,e não realizar interesse privado ,é bom lembrar o princípio da supremacia do interesse público que caracteriza a impessoalidade administração pública deve agir sempre pelo coletivo sempre pelo interesse público .Portanto ou agente público sendo parte da administração pública deve cumprir também com esse princípio. Impede que o agente público se promova pessoalmente por meio da realização da administração pública.
  • Por isso eu amo essa banca, caso ela colocasse moralidade, seria anulada.
  • Assertiva D

    impessoalidade.

  • IMPESSOALIDADE! necessário licitar

  • Impessoalidade:  também denominado de princípio da finalidade, que impõe ao administrador público a obrigação de somente praticar atos para o seu fim legal, ou seja, aquele indicado pela norma e pelo Direito, não devendo buscar a realização de fins pessoais.

  • GABARITO D

    O princípio da impessoalidade busca traduzir a noção de que a administração pública deve tratar todos os cidadãos e cidadãs sem discriminações. Divergências ou convergências políticas/ideológicas, simpatias ou desavenças pessoais não podem interferir na atuação e tratamento por parte dos servidores públicos. Nesse sentido, o próprio texto legislativo assegura que o ingresso em cargos e funções administrativas depende primordialmente de concursos públicos, a fim de assegurar a impessoalidade e a igualdade por parte dos concorrentes.

    O artigo quinto da Constituição Federal (1988) determina que ?todos são iguais perante a lei? e o princípio da impessoalidade vem para reforçar essa ideia no âmbito da administração pública.

  • Legalidade ou finalidade, em que a finalidade dos atos administrativos devem ser para o bem da coletividade e é vedada o benefício particular.

  • moralidade,legalidade,impessoalidade,........

  • ATENÇÃO !!!!

    Impessoalidade e o Principio mais exigido pela Vunesp

  • Jurisprudência. Ação direta de inconstitucionalidade. “Brasília Music Festival". Lei Distrital n. 3.189/03. 2. Previsão de encargos orçamentários às secretarias de Estado de Cultura e de Segurança Pública. Projeto de lei encaminhado por parlamentar. Vício de iniciativa. Violação aos arts.61, § 1º, II, “b", e 165, III, da Constituição Federal. 3. Lei de roupagem supostamente genérica. Circunstâncias fático-jurídicas que permitem seja identificado um único favorecido. “A destinação de verbas públicas para o custeio de evento cultural tipicamente privado, sem amparo no regime jurídico-administrativo, traduz-se em favorecimento a segmento social determinado, incompatível, portanto, com o interesse público e com os preceitos constitucionais...”. Violação à moralidade e à impessoalidade administrativas. (ADI 4180/DF, STF).

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    → Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    → Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    → Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • gab d! Criação de lei para liberar verba para evento particular = fere o princípio da impessoalidade.

    IMPESSOALIDADE:

    A relação com os particulares: tem como objetivo a finalidade pública, sem promover interesses pessoais.

    Em relação à própria Administração Pública: vedação de promoção pessoal de agentes públicos em quaisquer atos, obras, serviços, publicidade de atos, programas e campanhas.