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ID
3084289
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, o reingresso no serviço público de funcionário em disponibilidade denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Lei 10261/68:

    Artigo 11 - Os cargos públicos serão providos por:

    I - nomeação;

    II - transferência;

    III - reintegração;

    IV - acesso;

    V - reversão;

    VI - aproveitamento; e

    VII - readmissão.

    A - Artigo 30 - A reintegração é o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada

    em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.

    B - Artigo 35 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público a pedido ou "ex officio".

    C - - Artigo 37 -- Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.

    D - Artigo 39 - Readmissão é o ato pelo qual o ex-funcionário, demitido ou exonerado, reingressa no

    serviço público, sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada, apenas, a contagem de

    tempo de serviço em cargos anteriores, para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

    E - Artigo 41 - Readaptação é a investidura em cargo mais compatível com a capacidade do

    funcionário e dependerá sempre de inspeção médica.

  • “Eu aproveito o disponível”

    Gab: C

  • Reintegração - decisão judicial

    Reversão - aposentadoria

    Readmissão - volta de ex funcionário, sem direito a indenização, somente tempo de contribuição e disponibilidade

    Readaptação - decisão médica

  • Esta questão exigiu do candidato o conhecimento do artigo 37, que estabelece que o aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.

    Gabarito: C

  • EU APROVEITO O DISPONÍVEL

    EU REINTEGRO O DEMITIDO

    EU READAPTO O INCAPACITADO

    EU REVERTO O APOSENTADO

    EU RECONDUZO O INABILITADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E OCUPANTE DE CARGO REINTEGRADO

    Fonte: comentários dos colegas do QC

  • Não cai no TJSP

  • o   Resolução: C.

    .

    Artigo 37 - Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.

  • Formas de reingresso:

    • Reintegração: servidor absolvido pela justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato -> todos os direitos e vantagens devidas;
    • Aproveitamento: reingresso do funcionário em disponibilidade;
    • Reversão: aposentado.

    #retafinalTJSP