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Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
PRAZOS:
CPP preso e solto respectivamente, 10, 30. JF 15, 30 pode duplicar, CPM 20, 40, TOXICOS: 30 90 PODE DUPLICAR. crimes contra economia, 10 nao importa preso ou solto.
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PRESO SOLTO Código de Processo Penal 10 dias
(Prazo Penal – Nucci ou Prazo Processual Penal – Mirabete e Denilson Feitoza)
- Prevalece o entendimento que esse prazo não pode ser prorrogado (doutrina majoritária) 30 dias
(Prazo Processual Penal)
- Prevalece o entendimento que esse prazo pode ser prorrogado (doutrina majoritária) Código de Processo Penal Militar 20 dias 40 dias + 20 dias
- Prorrogável por mais 20 dias pela autoridade militar superior (art. 20, parágrafo único, CPPM)
Art. 20 e parágrafo único do CPPM.O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. Parágrafo Único. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo. Justiça Federal (art. 66 da Lei 5.010/66) 15 dias + 15 dias
- Prorrogáveis por mais 15 dias, a pedido da autoridade policial, como prevê a lei. 30 dias Lei de Drogas 30 dias + 30 dias
- Prorrogáveis por mais 30 dias, como prevê a lei. 90 dias + 90 dias
- Prorrogáveis por mais 90 dias, como prevê a lei. Lei de Crimes contra a EconomiaPolicial Popular 10 dias 10 dias
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PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO
Deve-se lembrar que há um prazo para o réu preso e outro prazo para o réu solto.
No CPP, quando o investigado estiver preso, o prazo será de 10 dias; quando o investigado estiver solto, o prazo será de 30 dias – prazo processual penal – não conta o dia do início.
Quanto ao indiciado solto, o prazo pode ser prorrogado. Quanto ao réu preso, a doutrina entende que se houver um excesso abusivo, não justificado pelas circunstâncias do caso concreto, a prisão deve ser relaxada, sem prejuízo da continuidade do processo.
CPPMilitar– Réu preso – 20 dias; réu solto – 40 dias.
JF– Réu preso – 15 dias, podendo ser duplicado; réu solto – 30 dias.
Lei de drogas– réu preso – 30 dias; réu solto – 90 dias – tais prazos (os dois) podem ser duplicados – art. 51 da lei.
Lei de Economia Popular– 10 dias (a lei não diz réu preso ou solto – a doutrina entende que é para os dois).
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Atenção:
No CPP o prazo é de 10 dias preso, improrrogáveis; no caso de solto é 30 dias, prorrogavel por quantum definido pelo juiz e sem participação do MP.
Na lei de drogas é 30 preso ou 90 solto, podendo ser duplicados pelo juiz, ouvido o MP.
Na justiça federal tem-se regulação para o caso de reu preso, ou seja 15 dias podendo ser duplicado, sem participação do MP. Para o caso de reu solto, vale a regra geral do CPP.
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Esquematizando:
Delegado estadual:
Preso: 10 dias (peremptório - improrrogável)
Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)
Delegado Federal:
Preso: 15 dias (prorrogável uma ÚNICA vez por mais 15)
Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)
Tráfico de drogas:
Preso: 30 + 30
Solto: 90 + 90
Justiça militar:
Preso: 20 dias (improrrogáveis)
Solto: 40 + 20
Economia Popular:
Preso: 10 dias
Solto: 10 dias
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O interessante é que até no réu preso pode duplicar
Abraços
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Prazo para conclusão do INQUÉRITO > 30 dias preso ou 90 dias solto. Os prazos podem ser duplicados pelo juiz a pedido da autoridade policial e após a oitava do MP. No caso do indiciado alto; a doutrina entende que o prazo de 90 dias pode ser prorrogado sucessivas vezes, desde que subsista a necessidade de realização de diligências indispensáveis. Esse prazo tem natureza processual ( exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do final).
No caso do indiciado pr só, o prazo de 30 dias e duplicado apenas uma vez, atingindo o máximo de 60 dias. Há dúvidas sobre o prazo ser processual ou material. Renato Brasileiro entende que o prazo e processual.
Fonte; foca no resumo por Martina Correia
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Lei de drogas
Prazo do inquérito policial
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 11.343/06 dispõe sobre inquérito policial.
A– Correta - É o que dispõe a Lei 11.343/06 em seu art. 51: "O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária”.
B- Incorreta - Não é o que a Lei 11.343/06 dispõe sobre o tema, vide alternativa A.
C- Incorreta - Não é o que a Lei 11.343/06 dispõe sobre o tema, vide alternativa A.
D- Incorreta - Não é o que a Lei 11.343/06 dispõe sobre o tema, vide alternativa A.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.