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ID
3084682
Banca
NUCEPE
Órgão
FMS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com relação ao “acidente de trabalho”, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • gab. D

    INCORRETA: Não se equipara ao acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.

    O artigo Nº 21 Lei Federal 8213/91 equipara ao acidente do trabalho: O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação (Nexo de Concausalidade).

    ·        O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho.

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.

    d) ato de pessoa privada do uso da razão.

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

  • Lei 8.213

    “Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)”

    “Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.”

  • A questão exige o conhecimento do acidente de trabalho, com previsão na lei nº 8.213/91, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta.

    A - correta. Art. 19 lei nº 8.213/91: acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII (segurado especial) do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

    B - correta. Art. 20, I, lei nº 8.213/91: consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    C - correta. Art. 20, II, lei nº 8.213/91: consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    D - incorreta. O ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho se quipara, sim, ao acidente de trabalho. Veja:

    Art. 21, II, a, lei nº 8.213/91: equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta lei: o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.

    E - correta. Art. 21, I, lei nº 8.213/91: equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta lei: o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.

    Gabarito: D