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ID
308479
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As declarações abaixo, uma vez lançadas nos títulos de crédito, produzem efeitos, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: letra B.

    O aval dado pelo analfabeto deve ser feito na presença de curador.

    Assim, Analfabeto somente por Mandatário com poderes especiais por procuração pública. ("O torpe não pode alegar sua própria torpeza").
  • O analfabeto, por não estar apto a apor sua assinatura, não poderá contrair obrigação cambial a rogo ou com a impressão digital. Neste caso, será necessária a constituição de procurador com poderes específicos, mediante procuração outorgada por instrumento público (art. 1º, inc, VI, da Lei do Cheque).

    Art. 1º, VI, da lei 7357/85:   - a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais
  • -Caso o analfabeto saiba desenhar o próprio nome, incidirá a teoria da aparência, admitindo-se prova em contrário da presumida vontade livre e informada do subscritor.

    -Não se admite assinatura a rogo no direito cambiário.

    - Admite-se assinatura por procuração público com poderes especiais para o ato.

  • Cheques: há uma autonomia relativa, pois é possível, em algumas situações, discutir a causa debendi.

    Cheque cruzado: só pode ser pago a um banco ou a um cliente do banco (mediante crédito em conta), evitando, consequentemente, o desconto na boca do caixa.

    Abraços

  • A) Fran Martins (Títulos de Crédito, 17ª edição): "O art. 892 do atual Código Civil dispõe que: 'Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado'; A redação do dispositivo é semelhante à do art. 8° da Lei Uniforme. Nesse caso o suposto mandatário assume a mesma posição do suposto mandante; assim aquele que saca uma letra de câmbio como falso mandatário age como verdadeiro sacador, sem qualquer responsabilidade para o falso mandante."

    B) Fran Martins (Títulos de Crédito, 17ª edição): "Em se tratando de analfabeto, pelo sistema jurídico brasileiro a letra só pode ser sacada mediante procuração pública, em que fique patente a identidade do sacador; o mesmo acontece em relação aos mutilados e cegos. (...) Assim, a identificação do sacador apenas pela impressão digital, ou a rogo, ou por sinal particular (em cruz) entre nós não é permitida."

    C) Fran Martins (Títulos de Crédito, 17ª edição): "Outro problema é o que se refere à pluralidade de tomadores. A lei não dispõe a respeito e a doutrina discute sobre a possibilidade de existirem vários tomadores de uma mesma letra. Na nossa opinião, estamos pela afirmativa desde que os tomadores sejam solidários. Assim, o endosso praticado por um é de responsabilidade de todos e no direito regressivo agindo o portador contra um deve esse responder pela totalidade da dívida, naturalmente com o benefício de divisão do montante em relação aos demais tomadores solidários.

    D) Lei nº. 7.357/85, Art . 13. As obrigações contraídas no cheque são autônomas e independentes. Parágrafo único - A assinatura de pessoa capaz cria obrigações para o signatário, mesmo que o cheque contenha assinatura de pessoas incapazes de se obrigar por cheque, ou assinaturas falsas, ou assinaturas de pessoas fictícias, ou assinaturas que, por qualquer outra razão, não poderiam obrigar as pessoas que assinaram o cheque, ou em nome das quais ele foi assinado.

    "Os danos causados à pessoa cujos documentos foram indevidamente utilizados por terceiro para, fraudulentamente, abrir conta corrente em instituição financeira, não podem ser imputados ao comerciante que recebe pagamento em cheque sem provisão de fundos e encaminha o nome de quem consta no título ao cadastro de inadimplentes. O comerciante, no caso, é tão vítima quanto quem perdeu os documentos” (REsp. nº 831.336, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 01.04.2008).