SóProvas


ID
308491
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Constitui ativo alienável de uma sociedade empresária:

Alternativas
Comentários
  • Narra o art. 1.164 do CC que o nome empresarial, de per si, nao pode ser objeto de alienação. Só poderá sê-lo no caso de alienação do estabelecimento empresarial (par único). Estranha a resposta dada pelo gabarito. Portanto, nao acredito seja A, mas sim a "B".
  • O Gabarito está certo
    A - Correta: Um título de crédito náo a ordem náo pode ser mais transferido por endosso, podendo somente ser cedido por meio da cessáo civil.
    B- Errada: Art. 1164. O nome empresarial náo pode ser objeto de alienaçäo.LEI SECA  (contrariando o que o colega disse aí em cima)
    C- Errada: Essa afirmativa trata da renovaçäo da locaçäo comercial, ou seja, ela misturou dois assuntos distintos, sendo que certo é a venda do ponto empresarial, pois o empresário por anos, definiu aquele local como certo para prática da atividade X.
    D- Errada. O Capital social por lógica náo pode ser produto de alienacáo, uma vez que com ele é um dos requisitos para se constituir uma sociedade, e sua alienaçáo contrária a sua natureza.

    Espero ter ajudado!!! ABS a todos
  • A proteção ao nome empresarial é restrita ao âmbito estadual, já que a junta comercial é de âmbito estadual; se quiser proteção em todos os Estados, vai precisar fazer registro em todas as juntas.

    Nome empresarial, ao contrário do nome civil, não admite homonímica, nem semelhanã que posso causar confusão.

    Majoritário: nome empresarial é um direito de personalidade.

    Abraços

  • Nunca mais se esqueça:

    Art. 1.164. O nome empresarial NÃO, NÃO, NÃO pode ser objeto de alienação.

    Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.