A proteção ao nome empresarial é restrita ao âmbito estadual, já que a junta comercial é de âmbito estadual; se quiser proteção em todos os Estados, vai precisar fazer registro em todas as juntas.
Nome empresarial, ao contrário do nome civil, não admite homonímica, nem semelhanã que posso causar confusão.
Majoritário: nome empresarial é um direito de personalidade.
Abraços
Nunca mais se esqueça:
Art. 1.164. O nome empresarial NÃO, NÃO, NÃO pode ser objeto de alienação.
Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.