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ID
308494
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre as marcas, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C
    Fundamentação de todas alternativas na lei 9279-96:
    Letra C: "Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado."
    Letra A - errada: marca de alto renome precisa ser registrada sim - "Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.", já marca notoriamente conhecida, não: "Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil."
    Letra B - errada: a averbação deve ser no INPI: "Art. 140. O contrato de licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros."
    Letra D - errada: é o contrário - "Art. 132. O titular da marca não poderá: I - impedir que comerciantes ou distribuidores utilizem sinais distintivos que lhes são próprios, juntamente com a marca do produto, na sua promoção e comercialização; (...)" - não faria sentido impedir comerciantes e distribuidores de usar a marca, não é!
    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • Marca notória:

                Não precisa de registro

                Reconhecimento internacional

                Dentro do ramo de atividade

                Proteção internacional

     

    Marca de alto renome: art. 125

     

                Não necessita ser internacional

                Precisa de registro no INPI, pedindo proteção especial

                Proteção em TODOS os ramos de atividades.

  • Marca notória, proteção só no seu ramo de atividade, e marca de alto renome, proteção em todos os ramos da atividade econômica; renome, brasil, e notória, internacional.

    Abraços