ID 308494 Banca EJEF Órgão TJ-MG Ano 2008 Provas EJEF - 2008 - TJ-MG - Juiz Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Bens tutelados Direito da Propriedade Industrial Sobre as marcas, é CORRETO afirmar que: Alternativas A marca de alto renome goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. O contrato de licença para uso da marca produz efeitos em relação a terceiros se averbado no Cartório de Títulos e Documentos. Pessoas jurídicas de direito público podem requerer o registro de marca. O titular da marca poderá impedir que comerciantes ou distribuidores utilizem sinais distintivos que lhes são próprios, juntamente com a marca do produto, na sua promoção e comercialização. Responder Comentários Gabarito: CFundamentação de todas alternativas na lei 9279-96:Letra C: "Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado."Letra A - errada: marca de alto renome precisa ser registrada sim - "Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.", já marca notoriamente conhecida, não: "Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil."Letra B - errada: a averbação deve ser no INPI: "Art. 140. O contrato de licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros."Letra D - errada: é o contrário - "Art. 132. O titular da marca não poderá: I - impedir que comerciantes ou distribuidores utilizem sinais distintivos que lhes são próprios, juntamente com a marca do produto, na sua promoção e comercialização; (...)" - não faria sentido impedir comerciantes e distribuidores de usar a marca, não é!Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços! Marca notória: Não precisa de registro Reconhecimento internacional Dentro do ramo de atividade Proteção internacional Marca de alto renome: art. 125 Não necessita ser internacional Precisa de registro no INPI, pedindo proteção especial Proteção em TODOS os ramos de atividades. Marca notória, proteção só no seu ramo de atividade, e marca de alto renome, proteção em todos os ramos da atividade econômica; renome, brasil, e notória, internacional. Abraços