Sobre a alternativa D:
"O endossatário-pignoratício é um possuidor legítimo do título, mas não o seu proprietário. Diante dessa condição, a legislação lhe assegura o exercício de todos os direitos decorrentes do título, exceto a transferência da propriedade do documento, uma vez que tem apenas a posse do documento. (...) Tais poderes, contudo, não envolvem a transferência do documento em si, logo, ele não pode realizar endosso translativo. Assim, qualquer endosso que ele realizar deverá ser entendido como um endosso-mandato, na medida em que as demais modalidades de endosso não podem ser realizadas por ele, que é um mero possuidor. Nem outro endosso-caução ele poderá realizar, pois não se pode dar em garantia apenas a posse do título." Marlon Tomazzete.