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ID
308518
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de n. 72 a 85, assinale a alternativa CORRETA, considerando
as assertivas fornecidas.

Nos crimes eleitorais, o Prefeito Municipal será julgado pelo:

Alternativas
Comentários
  • Vejamos:

    A competência originária para processar e julgar os prefeitos municipais pertence ao Tribunal Regional Federal, e que, tratando-se de delitos eleitorais, devem ser eles processados, originariamente, pelo Tribunal Regional Eleitoral.
    Os tribunais regionais eleitorais são competentes para processar e julgar os prefeitos municipais nos ilícitos penais eleitorais.



    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´C``.
  • Sobre o julgamento de prefeitos, transcrevo os ensinamentos do prof. Pedro Taques, no curso LFG:

    Prefeito, em regra, é julgado pelo TJ. Contudo, a Súmula 702 do STF traz exceções: “A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau”.
     
    Vigora o critério da regionalidade, que afasta o critério do lugar da infração (art. 69, I, CPP) para crimes cometidos por prefeito, que, se cometer:
    Crime comum – será julgado pelo TJ. Crime eleitoral – será julgado pelo TRE. Crime federal – sera julgado pelo TRF.
  • Complementado o ótimo comentário da colega...
    Crimes de responsabilidade próprias (infrações político-administrativas) -  
    Câmara  dos vereadores 
    Crimes de responsabilidade impróprio (infrações penais) - TJ
  • SÚMULA 208 STJ
    COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO MUNICIPAL POR DESVIO DE VERBA SUJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE ORGÃO FEDERAL.

     

    SÚMULA 209 STJ
    COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO POR DESVIO DE VERBA TRANSFERIDA E INCORPORADA AO PATRIMONIO MUNICIPAL.

     

    SÚMULA 702 DO STF - A COMPETÊNCIA DO TJ PARA JULGAR PREFEITOS RETRINGE-SE AOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL; NOS DEMAIS CASOS, A COMPETÊNCIA ORIGINÁRUA CABERÁ AO RESPECTIVO TRIIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. 

  • Prefeiro: TJ, salvo TRF ou TRE

    Abraços