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ID
308548
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de n. 72 a 85, assinale a alternativa CORRETA, considerando
as assertivas fornecidas.

O texto constitucional estabelece as diretrizes relativas ao Sistema Tributário Nacional e discrimina as prerrogativas que são concedidas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos a lei maior:

    Art. 149-A da CF/88: Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Art. 150 da CF/88: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
    III - Cobrar tributos:
    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b.


    Conforme exposto, correta letra ´´C``.
  • Comentando as alternativas:

    a) ERRADA - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos (art. 145, §2º, CF)

    b) ERRADA - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas (...)(art. 149, caput, CF)

    c) CERTA - Os Municípios e o Distrito Federal podem instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública (...) (art. 149-A, CF)

    d) ERRADA -  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) taxas, em razão do exercício do poder de polícia  ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; (art. 145, II, CF)
    • a) As taxas podem ter a base de cálculo própria de impostos.
    • b) A instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas compete, nos termos da lei, à União, aos Estados-membros e ao Distrito Federal.
    • c) Os Municípios e o Distrito Federal podem instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.
    • d) A instituição de contribuição de melhoria leva em consideração a utilização potencial de serviços públicos indivisíveis e colocados à disposição do contribuinte.
  • Taxa lixo e contribuição iluminação

    Abraços