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O enunciado é reprodução da Súmula 683 do STF, que afirma que " O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido."
Isto significa que, em regra, o limite de idade é proibido, a menos que a natureza das atribuições do cargo ( que é um uma circunstância fática, que depende de cada caso concreto) assim o exigir. Por exemplo: para certas atividades policiais ou militares, é razoável impor a limitação para candidatos mais velhos, tendo em vista o esforço físico que é exigido nestes cargos. O que o STF entende, em suma, é que se houver uma justificativa para a restrição em razão das atribuições do cargo, é possível a limitação de idade de inscrição no concurso público.
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Ad libitum = à vontade...
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GAB.:
b) o limite de idade só pode ser estabelecido em determinadas circunstâncias fáticas.
Súmula 683 /STF: "O limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º , XXX , da Constituição , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser pretendido" .
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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Essa regra é aplicada, geralmente, às carreiras policiais militares
Abraços
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Questão exige conhecimento doutrinário e jurisprudencial sobre o caso do limite de idade nos concursos públicos. Vejamos o que nos diz o STF em sua súmula 683: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido". Vejamos agora o que nos diz o art. 7º, XXX: "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil".
Como se vê, o limite de idade só pode ser estabelecido em determinadas circunstâncias fáticas, conforme abordado na alternativa “b”.
GABARITO: B.