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ID
308566
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição Federal, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

Essa afirmativa permite concluir que:

Alternativas
Comentários
  • O enunciado é reprodução da Súmula 683 do STF, que afirma que " O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido."

    Isto significa que, em regra, o limite de idade é proibido, a menos que a natureza das atribuições do cargo ( que é um uma circunstância fática, que depende de cada caso concreto) assim o exigir. Por exemplo: para certas atividades policiais ou militares, é razoável impor a limitação para candidatos mais velhos, tendo em vista o esforço físico que é exigido nestes cargos. O que o STF entende, em suma, é que se houver uma justificativa para a restrição em razão das atribuições do cargo, é possível a limitação de idade de inscrição no concurso público.
  • Ad libitum = à vontade...
  • GAB.:

    b) o limite de idade só pode ser estabelecido em determinadas circunstâncias fáticas.

     

     

    Súmula 683 /STF: "O limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º , XXX , da Constituição , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser pretendido" .

     

     

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • Essa regra é aplicada, geralmente, às carreiras policiais militares

    Abraços

  • Questão exige conhecimento doutrinário e jurisprudencial sobre o caso do limite de idade nos concursos públicos. Vejamos o que nos diz o STF em sua súmula 683: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido". Vejamos agora o que nos diz o art. 7º, XXX: "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil".

    Como se vê, o limite de idade só pode ser estabelecido em determinadas circunstâncias fáticas, conforme abordado na alternativa “b”.

    GABARITO: B.