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ID
308578
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo acerca de Mandado de Segurança e, a seguir, marque a alternativa CORRETA.

1 ) não há condenação em honorários;

2 ) não são admissíveis embargos infringentes;

3 ) não pode ser impetrado contra ato judicial;

4 ) admite-se a interposição de agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias;

5 ) não se admite o litisconsórcio unitário.

Alternativas
Comentários
  • 1) - Verdadeira.

    Súmula 512 do STF: "Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança."
    Súmula 105 do STJ: " Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios."

    2) - Verdadeira:

    Súmula 294 do STF: "São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança."
    Súmula 169 do STJ: " São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança."
    Lei 12.019/09: "Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. "

    3) - Falso. Cabe mandado de segurança contra ato judicial do qual não caiba recurso com efeito suspensivo, conforme interpretação a contrariu sensu da Lei 12.016/09 e da Súmula 267 do STF:

    Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
    III - de decisão judicial transitada em julgado.


    Súmula 267 do STF: "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição."

    4) Cabe agravo, conforme art. 7º, §1º da Lei 12.016/09

    5) É possível o litisconsórcio

    Súmula 145 do extinto TFR: " Extingue-se o processo de mandado de segurança, se o autor não promover, no prazo assinado, a citação do litisconsorte necessário."
  • Questão desatualizada , levando em conta que  os embargos infrigentes foram extintos com a entrada em vigor do novo CPC

  • Pode contra ato judicial, mas não pode caber recurso e não pode estar transitado em julgado

    Abraços

  • Era só eliminar a 3