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ID
3086221
Banca
FCPC
Órgão
UNILAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O adicional de insalubridade para as atividades catalogadas no Anexo Nº 9 da NR-15, FRIO quando devido é de:

Alternativas
Comentários
  • NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES ANEXO N.º 9

    FRIO 1.

    As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho. 

    Frio considerado insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho - 20%

    Gab: E

  • 15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

     

    15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

     

    15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

     

    15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;

    ANEXO IX

    FRIO

    1. As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.

     

  • risco físico são 20%, exceção para radiação ionizante. Ou to esquecendo de algum?

  • Ar comprimido também é 40%

  • boa! tem pressões anormais e radiação ionizante! sabia que tava esquecendo de algo!

  • A questão exige do candidato conhecimento a NR-15 - Atividades e Operações Insalubres.

    De acordo com a NR- 15, os graus de insalubridade são os seguintes:

    15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

    • 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
    • 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
    • 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

    Os anexos vigentes versam sobre os seguintes riscos, que em alguns casos, referem-se à exposição superiores aos limites estabelecidos. Esquematizando as informações dos anexos com as informações que encontram-se na última página da NR-15, temos o seguinte:

    Riscos Físicos 

    • Anexo nº 1: Ruído contínuo ou intermitente. Grau médio: 20%. Quantitativo.
    • Anexo nº 2: Ruído de impacto. Grau médio: 20%. Quantitativo.
    • Anexo nº 3: Calor. Grau médio: 20%. Quantitativo.
    • Anexo nº 4: Revogado.
    • Anexo nº 5: Radiação Ionizante. Grau máximo: 40%. Quantitativo.
    • Anexo nº 6: Ar-comprimido / Condições Hiperbáricas. Grau máximo: 40%. Qualitativo.
    • Anexo nº 7: Radiação não-ionizante. Grau médio: 20%. Qualitativo.
    • Anexo nº 8: Vibrações. Grau médio: 20%. Quantitativo.
    • Anexo nº 9: Frio. Grau médio: 20%. Qualitativo.

    *Condição do ambiente (não é agente ambiental).

    • Anexo nº 10: Umidade. Grau médio: 20%. Qualitativo.

    Riscos Químicos

    • Anexo nº 11: Agentes químicos. Pode ser grau mínimo, médio ou máximo (10, 20 ou 40%). Quantitativo.
    • Anexo nº 12: Poeiras minerais. Grau máximo: 40%. Quantitativo.
    • Anexo nº 13: Agentes químicos tidos como insalubres em decorrência de inspeção. Pode ser grau mínimo, médio ou máximo (10, 20 ou 40%). Qualitativo.

    Riscos Biológicos

    • Anexo nº 14: Agentes biológicos. Pode se enquadrar em grau médio ou máximo (20 ou 40%, respectivamente). Qualitativo.

    Ou seja, em relação agente de risco físico frio, o anexo preconiza que o adicional de insalubridade - grau médio- será de 20% em relação ao salário mínimo da região.

    Fonte: Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.

    GABARITO: LETRA E