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CAT deve ser emitida para estatística e garantia de direito dos trabalhadores para qualquer acidente considerado de trabalho, bem como os equiparados.
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A Medida Provisória 905 publicada ontem, dia 12 de novembro, revogou a parte do art. 21 da Lei 8.213/91 que equiparava acidente de trajeto ou de percurso ao acidente de trabalho.
Não estaria a questão desatualizada?
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Juliana Amorim, eis uma dúvida minha, a MP ainda precisa ser encaminhada para o Congresso e ser votada.
Acredito, na minha visão, que se cai uma questão dessa numa prova de concurso, hoje, como a MP está válida, deveria ser desconsiderado o acidente de trajeto para emissão de CAT, já que não é mais classificado como acidente de trabalho.
MP tem força de Lei, caso vença seu prazo, aí deixa de valer.
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A MP 905/2019, que versava sobre o “Contrato Verde e Amarelo”, foi revogada pela MP 955/2020, com efeito, as alterações que seriam propostas foram revogadas, ou seja, não mais existiriam.
Como consequência imediata da revogação tem-se a perda de sua validade jurídica. Entretanto, as situações jurídicas já consolidadas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP nº 905/2019 deverão ser conservadas.
Tais mudanças vão gerar confusão e insegurança, pois as propostas pela MP 905/2019 perderam sua eficácia, no entanto algumas as situações jurídicas decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP deverão ser conservadas.
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Para efeitos de prova considere a redação antiga! Ou seja, alternativa correta.