SóProvas


ID
3087466
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considere os lançamentos contábeis realizados por uma determinada empresa, ocorridos no mês de novembro de 2018.


•  Em novembro de 2018, foi emitida uma nota fiscal no valor e R$ 18.000,00, relativa a um serviço prestado em outubro de 2018;

•  Em novembro de 2018, houve o pagamento de uma despesa incorrida no mês imediatamente anterior no valor de R$ 4.000,00;

•  Despesa a incorrer em dezembro de 2018, que, todavia, está sendo paga em novembro de 2018, no valor de R$ 6.000,00;

•  Em novembro de 2018, foi paga uma despesa incorrida no mesmo mês no valor de R$ 16.550,00;

•  Em novembro de 2018, a empresa prestou um serviço referente a uma nota fiscal que foi emitida em setembro de 2018, no valor de R$ 29.000,00;

•  Despesa paga no mês de outubro de 2018, que, todavia, incorreu no mês corrente de novembro, no valor de R$ 13.450,00.


O resultado do mês de novembro, com base nas normas brasileiras de contabilidade, é:

Alternativas
Comentários
  • Conforme o regime de competência!

    (+) Em nov. de 2018, a empresa prestou um serviço referente a uma NF que foi emitida em set. de 2018, de R$ 29.000;

    (-) Em nov. de 2018, foi paga uma despesa incorrida no mesmo mês de R$ 16.550;

    (-) Despesa paga no mês de outubro de 2018, que, todavia, incorreu no mês corrente de novembro, de R$ 13.450.

    (=) Prejuízo (R$ 1.000)

    Gab. A

  • Segundo o Regime de Competência:

    Receitas e Despesas são Registrados "QUANDO" ocorrer o fato gerador independentemente de recebimento ou pagamento.Sendo Assim

    Receita de Novembro R$ 29.000,00

    Despesa de Novembro R$ 16550,00 +R$ 13.450,00

    Resultado do período=(R$-1000.00)

    Gabarito: A

  • Vamos analisar os fatos apresentados?

    • Em novembro de 2018, foi emitida uma nota fiscal no valor e R$ 18.000,00, relativa a um serviço

    prestado em outubro de 2018;

    Não é receita de novembro, pois o serviço foi prestado em outubro. Não entra na nossa apuração!

    • Em novembro de 2018, houve o pagamento de uma despesa incorrida no mês imediatamente

    anterior no valor de R$ 4.000,00;

    Não é despesa de novembro, pois foi INCORRIDA (guardem esse verbo) no mês anterior.

    • Despesa a incorrer em dezembro de 2018, que, todavia, está sendo paga em novembro de 2018,

    no valor de R$ 6.000,00;

    Não é despesa de novembro, pois IRÁ INCORRER EM dezembro; isto é, a empresa pagou

    antecipadamente, mas não é despesa de novembro.

    • Em novembro de 2018, foi paga uma despesa incorrida no mesmo mês no valor de R$ 16.550,00;

    Opa, aqui sim! A despesa foi incorrida e paga no mês de novembro, por isso, representa uma

    despesa pelo regime de competência. Vejam que maneiro!

    • Em novembro de 2018, a empresa prestou um serviço referente a uma nota fiscal que foi emitida

    em setembro de 2018, no valor de R$ 29.000,00;

    Opa, receita por competência na área! Se o serviço foi prestado em novembro, a receita foi ganha

    nesse período, ainda que a nota fiscal tenha sido emitida em setembro.

    • Despesa paga no mês de outubro de 2018, que, todavia, incorreu no mês corrente de novembro,

    no valor de R$ 13.450,00.

    Mais uma despesa do mês de novembro que deve ser reconhecida! Ainda que o pagamento tenha

    ocorrido em outubro, o fato gerador da despesa aconteceu em novembro, portanto, deve ser

    reconhecida.

    Resultado do mês de novembro: 29.000 – 16.550 – 13.450 = (1.000) = Prejuízo!!

    O gabarito é, portanto, letra a.

  • GAB: LETRA A

    Complementando!!

    Fonte: Júlio Cardozo - Estratégia

    Quando a questão fala que devemos apurar o resultado de acordo com as normas brasileiras de Contabilidade, temos que usar o regime de competência! Outra coisa que devemos observar é o período contábil de apuração, que nesse caso é, o mês de novembro. Assim sendo, só entra no resultado desse período, de acordo com o regime de competência, as despesas e receitas desse período:

    --> Vamos analisar os fatos apresentados?

    Em novembro de 2018, foi emitida uma nota fiscal no valor e R$ 18.000,00, relativa a um serviço prestado em outubro de 2018;

    Não é receita de novembro, pois o serviço foi prestado em outubro. Não entra na nossa apuração!

    • Em novembro de 2018, houve o pagamento de uma despesa incorrida no mês imediatamente anterior no valor de R$ 4.000,00;

    Não é despesa de novembro, pois foi INCORRIDA (guardem esse verbo) no mês anterior.

    • Despesa a incorrer em dezembro de 2018, que, todavia, está sendo paga em novembro de 2018, no valor de R$ 6.000,00;

    Não é despesa de novembro, pois IRÁ INCORRER EM dezembro; isto é, a empresa pagou antecipadamente, mas não é despesa de novembro

    • Em novembro de 2018, foi paga uma despesa incorrida no mesmo mês no valor de R$ 16.550,00;

    Opa, aqui sim! A despesa foi incorrida e paga no mês de novembro, por isso, representa uma despesa pelo regime de competência. Vejam que maneiro!

    • Em novembro de 2018, a empresa prestou um serviço referente a uma nota fiscal que foi emitida em setembro de 2018, no valor de R$ 29.000,00;

    Opa, receita por competência na área! Se o serviço foi prestado em novembro, a receita foi ganha nesse período, ainda que a nota fiscal tenha sido emitida em setembro.

    • Despesa paga no mês de outubro de 2018, que, todavia, incorreu no mês corrente de novembro, no valor de R$ 13.450,00.

    Mais uma despesa do mês de novembro que deve ser reconhecida! Ainda que o pagamento tenha ocorrido em outubro, o fato gerador da despesa aconteceu em novembro, portanto, deve ser reconhecida.

    ---> Resultado do mês de novembro: 29.000 – 16.550 – 13.450 = (1.000) = Prejuízo!!

  • Questão sobre a contabilização do resultado no regime de competência.

    De forma geral, existem dois regimes na contabilização de receitas e despesas, que são utilizados para registrarmos os fatos contábeis referentes da entidade. Em outras palavras, ao analisarmos o desempenho financeiro da entidade, dois critérios podem ser utilizados para atestar a existência de uma receita e uma despesa: caixa ou competência.

    No regime de caixa, se considera a existência de uma receita, quando a entidade recebe um valor, e de uma despesa quando a entidade paga um valor. Neste regime de contabilização o que interessa é a efetiva entrada de recursos, no que diz respeito às receitas, e o efetivo pagamento ou saída de recursos, no que diz respeito às despesas.

    Já no regime de competência, consagrado na NBC TG EC e na legislação comercial, as receitas e despesas são geradas em função da ocorrência do fato gerador (ex.: prestação de um serviço). Em outras palavras, receitas são consideradas ganhas quando uma mercadoria ou produto ou serviço são prestados, independentemente de o valor ter sido recebido, e as despesas, como incorridas para fins de registro, quando concretizadas, independentemente de terem sido pagas.

    É nesse sentido que a NBC TG EC dispõe:

    1.17 O regime de competência reflete os efeitos de transações e outros eventos e circunstâncias sobre reivindicações e recursos econômicos da entidade que reporta nos períodos em que esses efeitos ocorrem, mesmo que os pagamentos e recebimentos à vista resultantes ocorram em período diferente. Isso é importante porque informações sobre os recursos econômicos e reivindicações da entidade que reporta e mudanças em seus recursos econômicos e reivindicações durante o período fornecem uma base melhor para a avaliação do desempenho passado e futuro da entidade do que informações exclusivamente sobre recebimentos e pagamentos à vista durante esse período.

    Feita a revisão, já podemos analisar todas as informações da questão, identificando as receitas/despesas incorridas em novembro, ainda que recebidas/pagas em outro período:

    •  Em novembro de 2018, foi emitida uma nota fiscal no valor e R$ 18.000,00, relativa a um serviço prestado em outubro de 2018;
    Se o serviço foi prestado em outubro, impactará o resultado de outubro, não de novembro.  

    •  Em novembro de 2018, houve o pagamento de uma despesa incorrida no mês imediatamente anterior no valor de R$ 4.000,00;
    Se a despesa ocorreu no mês anterior, não impactará no resultado de novembro.

    •  Despesa a incorrer em dezembro de 2018, que, todavia, está sendo paga em novembro de 2018, no valor de R$ 6.000,00;
    Se a despesa apenas ocorrerá somente em dezembro, ainda que seja paga em novembro, não irá impactar no resultado deste mês.

    •  Em novembro de 2018, foi paga uma despesa incorrida no mesmo mês no valor de R$ 16.550,00;
    Finalmente, aqui contabilizamos uma despesa de R$ 16.550,00 em novembro.

    •  Em novembro de 2018, a empresa prestou um serviço referente a uma nota fiscal que foi emitida em setembro de 2018, no valor de R$ 29.000,00;
    Aqui contabilizamos uma receita de R$ 29.000,00 em novembro.

      •  Despesa paga no mês de outubro de 2018, que, todavia, incorreu no mês corrente de novembro, no valor de R$ 13.450,00.
    Aqui também contabilizamos uma despesa de R$ 13.450,00 em novembro.

    Apurando o resultado do mês de novembro, teremos:
    Resultado do período = receitas (-) despesas
    Resultado do período = + 29.000 – 16.550 - 13.450 = (-) 1.000

    O resultado do mês de novembro, com base nas normas brasileiras de contabilidade, é: prejuízo de R$ 1.000,00.


    Gabarito do Professor: Letra A.